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24-10-2017

CCJ analisa 11 projetos de lei e 16 emendas ao Orçamento do Município

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (24), 11 projetos de lei e 17 emendas, sendo 16 emendas feitas ao projeto do Executivo que estima a receita e fixa as despesas do Município. A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei. Cinco projetos e as emendas foram encaminhados para Parecer Jurídico da Procuradoria da Casa. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.742, de autoria do Vereador Gilson de Souza (PSD) que regulamenta a utilização de “telhado verde” nas edificações foi encaminhado para parecer da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur).

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.519, de autoria do Vereador Almir Vieira (PP), que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA AUGUSTO BAUER E TRANSVERSAIS””.

    Projeto de Lei nº 7.522, de autoria do Vereador Alexandre Matias (PSDB) que “INSTITUI O “FINAL DE SEMANA DO SOM AUTOMOTIVO”.

    Projeto de Lei nº 7.523, de autoria do vereador Ricardo Alba (PP) que DENOMINA DE “RUA CAMILLE EMILE CHARTOUNI”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GARCIA.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei nº 7.524, de autoria do Vereador Adriano Pereira (PT), que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995 E REVOGA AS LEIS Nº 5.447, DE 4 DE MAIO DE 2000 E Nº 7.072, DE 4 DE ABRIL DE 2007”. A matéria “Estabelece prioridade de atendimento as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física e as gestantes, no Município”, e acrescenta o § 6º ao referido dispositivo legal, passando a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Terão atendimento prioritário em todas as repartições públicas municipais, estaduais e federais e nos estabelecimentos bancários e comerciais, as pessoas idosas, as portadoras de deficiência física, as gestantes, as portadoras de autismo, as pessoas ostomizadas e as pessoas acompanhadas de crianças de colo” e ainda especifica que a “condição de pessoa ostomizada é comprovada pelo uso de bolsa de colostomia ou outras, conforme seu problema de saúde” O PL também revoga as leis: nº 5.447/2000 e 7.072/2007 .

    Projeto de Lei nº 7.525, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM) e outros, que “GARANTE O DIREITO DE ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS AOS SANITÁRIOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.526, de autoria do vereador Marcelo Lanzarin (PMDB) que “ALTERA DENOMINAÇÃO DE ENTIDADE DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA PELA LEI Nº 5.238, DE 1º DE JUNHO DE 1999”. A Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Pastor Faulhaber – CNPJ nº 81.160.194/0001-94, passará a ser denominada de Associação de Pais e Professores da Escola Reunida Municipal Pastor Faulhaber.

    Projeto de Lei nº 7.527, de autoria do vereador Bruno Cunha (PSB) que “INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL”.

    Projeto de Lei nº 7.528, de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) que INSTITUI O “DIA DA ORDEM INTERNACIONAL DAS FILHAS DE JÓ NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, a ser comemorado em 9 de março.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.391, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, (PSDB) que “DENOMINA DE PROFESSOR ‘ARTUR NOVAES’, o CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE, A SER CONSTRUÍDO NO BAIRRO BADENFURT.

    Emendas nºs 01 a 16 ao Projeto de Lei nº 7.489, de autoria do Executivo, que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, SUAS FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E FUNDOS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.503, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (PSD) que DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RASTREADORES NOS VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    Projeto de Lei nº 7.504, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (PSD), que “DISPÕE SOBRE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO DE RADAR MÓVEL NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.517, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (PSD), que “DISPÕE SOBRE A TARIFA DE ESTADA, DE VEÍCULO APREENDIDO, NO PÁTIO DE GUARDA E CUSTÓDIA DO SETERB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto estabelece que a diária máxima a ser cobrada é de R$ 10,00. Também estabelece que após o 30º dia de estada do veículo é vedada a cobrança do valor da tarifa ou de qualquer valor a título de guarda e custódia, devendo o veículo ser devolvido imediatamente ao proprietário depois de efetuado o pagamento da estada.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB