16-12-2014
Câmara de Vereadores aprova quatro projetos e 11 emendas em sessão extraordinária
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A Câmara de Vereadores aprovou, em sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira (16), quatro projetos de lei, todos de autoria do Executivo. Um de lei ordinária e os demais de lei complementar. Um dos projetos aprovados cria o Arquivo Municipal de Blumenau. Os vereadores analisaram também 12 emendas, das quais aprovaram 11. A emenda rejeitada era de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT), ao Projeto de Lei Nº 6.723. Pela proposta o parlamentar retirava o auxílio financeiro ao Blumenau Convention & Visitors Bureau.Projeto de Lei Ordinária Nº 6.723Autoriza a concessão, no exercício de 2015, de auxílio financeiro a entidades, que prestarão contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 30 dias, contados da data do repasse. O projeto recebeu seis emendas.A Emenda Nº 1, concede à Associação Blumenauense de Amparo ao Menor Desvalido (Abam), auxílio financeiro de R$ 150 mil e ao Clube Atlético Metropolitano, no valor de R$ 200.Emenda Nº 2, concede auxílio à APAE, no valor de 100 mil. Ambas emendas são do conjunto de vereadores.A Emenda Nº 3, de autoria do vereador Ivan Naatz (PDT) propõe a supressão de recursos de R$ 1,3 milhão para Blumenau Conventions & Visitors Bureau, que foi rejeitada.Emenda Nº 4 concede auxílio financeiro à Casa São Simeão e Cruz Azul, de R$ 50 mil para cada entidade.Emenda Nº 5, concede auxílio financeiro à Associação “O Pequeno Músico”.Emenda Nº,6 do vereador Beto Tribess (PMDB), concede auxílio financeiro à Associação dos Clubes de Caça e Tiro de Blumenau.Com exceção da Emenda 3, todas as demais foram aprovadas e incorporadas ao projeto.Projeto de Lei Complementar Nº 1.409Altera e inclui dispositivos na Lei Complementar Nº 660/2007, que “dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, suas autarquias e fundações públicas”.O projeto recebeu uma emenda. Proposta pelo vereador Mário Hildebrandt (PSD), acrescenta § 7º ao artigo 22 (constante no artigo 1º, do PLC), com a seguinte redação: “§ 7º Na hipótese do inciso I, a cessão de servidor do município para órgãos ou entidades da administração federal, estadual ou municipal, o ônus da remuneração total será do cedente, mediante ressarcimento, até o valor pago pelo cessionário, quando o servidor optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida ou não de percentual da retribuição de cargo em comissão ”.Projeto de Lei Complementar Nº 1.416Acrescenta dispositivos à Lei do Código Tributário do Município. Ficam revogados o §5º do art. 378, e o §1º do artigo 1º do Anexo VI.O projeto recebeu cinco emendas, todas aprovadas e incorporadas ao projeto.A Emenda Nº 1, do vereador Mário Hildebrandt (PSD), acrescenta alínea “d” com itens 1, 2 e 3 ao inciso II do artigo 1º (constante do artigo 4º, do PLC), com as seguintes redações: “d) renda familiar de até 1 (um) salário mínimo per capita quando houver, na composição familiar, um dos integrantes com as seguintes vulnerabilidades: 1.pessoa com deficiência que receba Benefício de Prestação Continuada – BPC ou 1 (um) salário mínimo de aposentadoria; pessoa idosa que receba BPC ou 1 (um) salário mínimo de aposentadoria; 3.em moradia de família com até 4 (quatro) pessoas”.A Emenda 2, também do vereador Mário Hildebrandt, altera a redação do § 4º do artigo 1º (constante do artigo 5º, do PLC), para os seguintes termos: “§ 4º A situação de vulnerabilidade social, nos termos do inciso II do artigo 1º do Anexo VI, desta Lei Complementar, será diagnosticada através de um conjunto articulado de ações sociais, educacionais e de saúde, identificado por profissional do serviço social do órgão responsável pela política municipal de assistência social”.Emenda Nº 3, do vereador Cezar Cim (PP), suprime a redação do artigo 3º, renumerando-se, consequentemente, as redações dos artigos subsequentes.A Emenda Nº 4, também do vereador Cesar Cim, altera a redação do artigo 6º, para os seguintes termos: “Art. 6º Fica revogado o § 5º do art. 378, da Lei Complementar nº 632, de 30 de março de 2007”.A Emenda Nº 5, outra de autoria do vereador Cezar Cim, altera a redação do artigo 7º, para os seguintes termos: “Art. 6º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alíneas “b” e “c”, da Constituição Federal”.Projeto de Lei Complementar Nº 1.411De autoria do Executivo, cria o Arquivo Municipal de Blumenau, órgão subordinado à Diretoria de Serviços de Ouvidoria e Atendimento ao Público da Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de planejar e implementar a política de gestão dos documentos produzidos e recebidos pelos órgãos da administração direta do Município, em decorrência do exercício de suas atividades específicas.Foto: Renan Olaz | CamaraBluFonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu