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26-11-2013

Câmara aprova quatro projetos e uma emenda na sessão desta terça-feira

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    A Câmara de Vereadores aprovou em segunda votação, na sessão desta terça-feira (26), quatro projetos de lei e uma emenda. Os vereadores discutiram ainda, pela terceira vez, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município. De autoria do Executivo, a emenda altera a redação do artigo 74 da Lei LOM e deve ser debatida em mais duas sessões ordinárias, conforme o Regimento Interno da Câmara, que exige cinco sessões para esgotar o debate e levar à proposta à votação.

     

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.327, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar Nº 411/2003, que dispõe sobre os princípios da Política dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.

     

    Projeto de Lei Nº 6.499, de autoria dos vereadores Robinsom Soares, o Robinho, e Mário Hildebrandt, ambos do PSD, que dispõe sobre a presença de “doulas” durante o trabalho de parto, nas maternidades de Blumenau. As maternidades, as casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, localizados no município de Blumenau, são obrigados a permitir a presença de “doulas” durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente. A emenda, dos próprios autores, renumera a redação do parágrafo único como parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º ao artigo 2º, com a seguinte redação: “Para a habilitação descrita no caput deste artigo, as “doulas” deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres”.

     

    A palavra “doula” vem do grego “mulher que serve”. Nos dias de hoje essa palavra designa as acompanhantes de parto que oferecem suporte afetivo, físico, emocional e de conhecimento para as mulheres. Esse suporte pode ser dado antes, durante e depois do parto.

     

    Projeto de lei Nº 6.541, de autoria do Executivo, que declara como “cidades irmãs” Blumenau e a cidade alemã de Weingarten.

     

    Projeto de Lei Nº 6.500, de autoria do vereador Oldemar Becker (PPS), que altera e revoga dispositivos da Lei Nº 2.926/1983. O artigo 1º, que institui a prática de cremação de cadáveres e incineração de restos mortais no município, passa a vigorar da seguinte forma: “Fica instituída a prática de cremação de cadáveres e de restos mortais, no município de Blumenau, podendo os cemitérios localizados no município, devidamente licenciados pelo órgão fiscalizador, instalar fornos e incineradores destinados a essas finalidades”.

     

    Requerimentos

     

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:

    Nº 1616/2013 – indagando à Secretaria de Desenvolvimento Regional do quando serão instalados os aparelhos de ar-condicionado na Escola João Durval Müller, no Bairro Velha.

     

    DO VEREADOR JEFFERSON FOREST:

    Nº 1615/2013 – pedindo à Prefeitura para apresentar todo o procedimento licitatório sobre a contratação da empresa responsável para a realização da decoração dos órgãos pertencentes ao município e demais patrimônios.

     

    DO VEREADOR ROBERTO TRIBESS:

    Nº 1612/2013 – questionando à Prefeitura qual a possibilidade de legalizar a praça de lazer existente na Rua Santa Efigênia entre os nsº 263 e 309, no Bairro Itoupava Norte, de propriedade do município.

     

    Foto: Renan Gomes Olaz | Agência Camarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa