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22-04-2014

Câmara aprova projeto que remove veículos abandonados nas vias de Blumenau

  • ver.mantau

    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária da última quinta-feira (17), o Projeto de Lei nº 6.375, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que dispõe sobre a remoção de veículos de tração automotora, elétrica, animal e propulsão humana, reboque ou semirreboque, que apresentarem características de abandono, das vias públicas de Blumenau. A proposta recebeu três emendas.

    Mantau justificou a apresentação do projeto informando que esses veículos parados podem causar problemas de saúde aos que transitam pelas ruas. “Se as janelas dos automóveis ficarem abertas, os carros podem se tornar um depósito de mosquitos e outros bichos”.

    Segundo o projeto, estão sujeitos à remoção os veículos em mau estado de conservação, caracterizada pelo visível estado de deterioração. Incluem-se ainda nessa condição os veículos com a carroceria apresentando sinais de colisão, ferrugem ou que tenham sido objeto de vandalismo ou depreciação voluntária. Indica abandono, também, o veículo que estiver estacionado na rua por tempo superior a 30 dias, contados a partir de denúncia feita por qualquer cidadão.

    O vereador informou que a proposta tramitou desde fevereiro do ano passado na Casa e recebeu contribuições dos demais parlamentares e do próprio Seterb. “O sistema informatizado poderá identificar veículos de outras cidades”.

    Conforme o projeto, ainda, se algum meio de transporte apresentar qualquer dessas situações, os agentes de trânsito do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau (Seterb) devem lavrar o auto de identificação de características de abandono e remover o veículo ao pátio da autarquia.

    Para o proprietário retirar o veículo, sobre guincho, plataforma ou outro tipo de carroceria, serão necessários, para cada tipo de veículo e circunstância, diferentes encaminhamentos como: em até 60 dias, a apresentação de procuração que comprove ser o dono; pagamento de remoção e diárias de estacionamento; multas, entre outros.

    Caso o proprietário não procure o veículo em até 90 dias, ele deve ser levado à hasta pública, cabendo ao Executivo designar uma Comissão de Leilão de Veículos, composta por servidores públicos municipais. Os recursos obtidos com o leilão serão destinados ao Seterb.

    Foto: Renan Olaz
    Fonte: Assessoria de Imprensa CamaraBlu