Página principal
04-08-2016

Câmara aprova projeto que regulamenta transporte escolar privado com 15 emendas

  • sessaoordinaria_04082016

    Na sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (4) os vereadores aprovaram cinco projetos de lei em redação final e dezesseis emendas.

    Entre os projetos aprovados está o que dispõe sobre a execução do serviço privado de transporte escolar no município. Das 27 emendas apresentadas pelos vereadores, 15 foram aprovadas e incorporadas ao projeto.

    Também foi aprovado o projeto que reajusta em 9,83% o valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, por dia trabalhado, fixando o valor em R$ 17,25 a partir de 01 de junho de 2016.

    Todos os projetos aprovados seguem para sanção ou veto do prefeito.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei nº 7.235, que autoriza a concessão de auxílio financeiro às entidades que menciona e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 7.237, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta do município e altera o Anexo I da Lei nº 7.902, de 04 de outubro de 2013 (PPA).

    Projeto de Lei Complementar nº 1.615, que altera a Lei Complementar nº 308/2000, que cria o Instituto Municipal De Seguridade Social do Servidor de Blumenau – ISSBLU. O projeto visa corrigir erro de natureza formal promovido pela Lei Complementar nº 1.056/2016, que suprimiu o inciso III do artigo 4º da Lei Complementar. O projeto foi aprovado com emenda nº 1 incorporada.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.617 que reajusta em 9,83% o valor do vale-alimentação dos servidores ativos do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, fixando o valor em R$ 17,25 a partir de 01 de junho de 2016.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.598 que dispõe sobre a execução do serviço privado de transporte escolar no município de Blumenau e dá outras providências. O projeto foi aprovado com 15 emendas incorporadas.

    Emendas aprovadas e incorporadas ao Projeto de Lei Complementar nº 1.598:
    Emenda nº 1 – suprime as redações dos artigos 5º, 22 e 63 (in totum), renumerando-se, consequentemente, as redações dos artigos remanescentes.

    Emenda nº 2 – renumera as redações dos artigos 65 e 66, como artigos 66 e 67, respectivamente, para dar ao artigo 65, a seguinte redação: Art. 65. Fica concedido o desconto de 95% (noventa e cinco por cento) no preço do transporte escolar, de que trata esta lei complementar, em favor da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Blumenau.

    Emenda nº 5 – altera a redação da alínea “d” do inciso I do artigo 6º, para os seguintes termos: d) conter número de lugares de acordo com a lotação constante no documento de veículo (CRLV);

    Emenda nº 7 – altera a redação da alínea “g” do inciso II do art. 6º, para os seguintes termos: g) luzes delimitadoras no teto;

    Emenda nº 9 – altera a redação da alínea “b” do inciso IV do art. 6º, para os seguintes termos: b) manter afixado na parte interna do veículo, informativo com a sigla do SETERB, contendo número do telefone para reclamações, incluindo a lotação máxima de veículo;

    Emenda nº 10 – acrescenta alínea “c” ao inciso IV do art. 6º, com a seguinte redação: c) fica autorizado aos associados da entidade representativa de classe (APTEBLU) utilizar a logomarca desta junto à porta dianteira, vedado o uso por não associados;

    Emenda nº 12 – acrescenta alínea “e” ao inciso IV do art. 6º, com a seguinte redação: e) fica vedada qualquer veiculação de anúncio de propaganda que contenha mensagens político-partidárias, de incentivo ao uso e consumo de cigarros e assemelhados, bem como de bebidas alcoólicas, nos veículos escolares.

    Emenda nº 14 – suprime no art. 11, a seguinte expressão: “com inscrição da lotação permitida”.

    Emenda nº 16 – altera a redação do artigo 16, para os seguintes termos: Art. 16. Os veículos utilizados no serviço de transporte escolar obedecerão a lotação especificada no documento do veículo (CRLV).

    Emenda nº 17 – altera no caput do artigo 18, a expressão “profissional com treinamento específico”, para: um auxiliar.

    Emenda nº 19 – altera a redação do inciso XI do artigo 25, para os seguintes termos: XI – observar o número máximo permitido para a lotação, conforme o documento de veículo (CRLV);

    Emenda nº 20 – altera a redação do inciso XIII do artigo 25, para os seguintes termos: XIII – somente transportar escolares nos horários e itinerários previstos na Lista de Passageiros, da qual trata o art. 21;

    Emenda nº 21 – acrescenta, no final do inciso IV do artigo 59, a seguinte expressão: IV – …, nos horários e itinerários previstos de acordo com a lista de passageiros, da qual trata o art. 21.

    Emenda nº 24 – acrescenta dentro do Termo de Autorização, de que trata o Anexo I, no final do enunciado do objeto, a seguinte expressão: …, por 1 (um) ano.

    Emenda nº 26 – acrescenta no Anexo II, no final do item 7.6 do Grupo VII, a seguinte expressão: 7.6 …, nos horários e itinerários previstos na Lista de Passageiros conforme art. 21.

    Período eleitoral
    Durante o período eleitoral, a Câmara de Blumenau não divulgará os autores das peças legislativas nas notícias que abordem requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois no pleito municipal serão escolhidos a chefia do Executivo e os vereadores da próxima legislatura (2017-2020). A autoria das proposições pode ser consultada no site da Câmara, no menu Atividades do Legislativo. Também durante este período as sessões ordinárias e solenes não serão transmitidas pela TV Legislativa, mas podem ser acompanhadas presencialmente no Plenário.

    Requerimentos

    Nº 1133/2016 – providências à Celesc para que faça poda de árvore na Rua Gustavo Zimmermann, n° 4344, Bairro Itoupava Central. Justificativa: a árvore está próxima a fios de energia elétrica.

    Nº 1134/2016 – providências à Celesc para que faça poda de 5 coqueiros na Rua Heinrich Hemmer, n° 2273, Comunidade E., no Bairro Badenfurt. Justificativa: os coqueiros estão próximos a fios de energia elétrica.

    1139/2016 – providências ao Executivo Municipal (SEMED) para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quantos profissionais de Educação Infantil atendem nossas crianças de 0 a 3 anos nos CEIs? Quantos profissionais de Educação Infantil recebem luvas (EPIs) adequados para limpeza das crianças que fazem suas necessidades fisiológicas durante o período em que estão sob a tutela direta da municipalidade? Em caso de fornecimento, os equipamentos possuem aprovação do INMETRO? Enviar relatório dos quantitativos disponibilizados e demais documentos. Apresentar outras informações que entenderem úteis para o esclarecimento dessa situação.

    Moções

    Nº 102/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Pastor Werner Kroker, pelos mais de 25 anos de transformação de vidas pelo evangelho através da missão religiosa.

    Nº 103/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Adelaide de Oliveira, pelos mais de 40 anos dedicados ao trabalho comunitário à frente do Clube de Mães Unidade.

    Nº 104/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Maria Leite, pelos mais de 40 anos dedicados ao trabalho comunitário à frente do Clube de Mães Unidade.

    Nº 105/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Helena Laschwitz, pelos mais de 40 anos dedicados ao trabalho comunitário à frente do Clube de Mães Unidade.

    Nº 100/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Sr. João Ernesto Batista, pelos seus excelentes serviços prestados na Fundação Municipal de Desportos, na Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB e na comunidade blumenauense.

    Nº 101/2016 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Senhor Pradelino Moreira da Silva, pelos excelentes serviços prestados aos trabalhadores e usuários do transporte coletivo do Médio Vale do Itajaí através do SINDETRANSCOL – Sindicato dos Trabalhadores em Sindicato dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau, Gaspar e Pomerode.

    Nº 99/2016 – moção de apelo à ALESC, propondo que o Governo Estadual renegocie as dívidas dos Municípios, bem como do Pedido de Informação ao Governador nº PIC/0116.8/2016, com o objetivo de saber qual o real endividamento dos Municípios de Santa Catarina, e, propondo também Projeto de Lei que estabeleça forma e critérios claros e objetivos de renegociação.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB