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19-10-2017

Câmara aprova projeto que lista atribuições de cargos comissionados da prefeitura

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    A Câmara de Vereadores aprovou, nas sessões ordinárias e extraordinária dessa quinta-feira (19) seis projetos de lei em redação final, uma emenda, um projeto de lei em segunda votação e acatou um veto total do Executivo.

    Um dos projetos aprovados em redação final, que tramitou em regime urgentíssimo, inclui as atribuições gerais e específicas nas leis que preveem os cargos de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Segundo a mensagem do Executivo encaminhada com o projeto, a medida vem cumprir decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo a qual as atribuições dos cargos em comissão devem ser previamente estabelecidas em lei, não sendo possível presumi-las com base na nomenclatura de cargos públicos.

    A proposta foi criticada pelo vereador Jovino Cardoso (PSD), que leu um trecho do parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, que apontava que a matéria aparentemente criaria dois cargos em comissão: de Assessor de Fiscalização de Região 1 e Assessor de Fiscalização de Região 2, vinculados à Seurb.

    O líder do governo, vereador Sylvio Zimmermann (PSDB), reforçou que o projeto não criava nenhum cargo e que haveria algum engano no parecer apresentado. Ele frisou que caso o projeto criasse cargos, precisaria apresentar o impacto financeiro da medida, o que não consta no projeto nem é citado na Mensagem do Prefeito, encaminhada anexa ao projeto.

    O projeto, com a emenda nº 1 incorporada, foi aprovado por 11 votos favoráveis, dois votos contrários (vereadores Jovino Cardoso e Ricardo Alba) e uma abstenção (vereador Adriano Pereira).

    Projetos aprovados em segunda votação:
    Projeto de Lei nº 7.496, de autoria do Executivo, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DO USO DO TÍTULO DE “CAPITAL BRASILEIRA DA CERVEJA” NOS PAPÉIS PÚBLICOS E MATERIAIS DE PROPAGANDA PROMOCIONAL E DE CARÁTER PUBLICITÁRIO QUE ESPECIFICA”.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.743, de autoria do Executivo, que ALTERA DISPOSITIVOS E SUBSTITUI ANEXOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 1.094, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017, N. 701, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, N. 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, N. 876, DE 01 DE JANEIRO DE 2013, N. 400, DE 06 DE MAIO DE 2003, N. 507, DE 17 DE MARÇO DE 2005, N. 515, DE 18 DE MARÇO DE 2005, N. 509, DE 17 DE MARÇO DE 2005, E N. 703, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, BEM COMO DA LEI N. 3.679, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989. O projeto, segundo o Executivo, tem o objetivo de incluir nos quadros que preveem os cargos de provimento em comissão dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal as respectivas atribuições gerais e específicas. A medida vem cumprir decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo a qual as atribuições dos cargos em comissão devem ser previamente estabelecidas em lei, não sendo possível presumi-las com base na nomenclatura de cargos públicos. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 incorporada, para sanar vício conforme apontado no parecer jurídico.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.720, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2017”, bem como sua emenda nº 01. O projeto altera a lei que institui no município o programa “Lar Legal”. O segundo artigo da referida lei passa a vigorar com a seguinte redação: “O reconhecimento do domínio do imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionado ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda, poderá ser pleiteado em juízo conforme o disposto nesta Lei Complementar”. A emenda nº 1, aprovada e incorporada ao projeto, adapta a Ementa do projeto para: ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.134, DE 11 DE AGOSTO DE 2017. Também suprime a redação do art. 2º, in totum, do PLC, renumerando-se, consequentemente, a redação do artigo 3º como art. 2º.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.725, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto pretende dispensar a apresentação de projeto modificativo ou de reforma de edificação no caso de pedido de religação de energia, quando os imóveis já eram atendidos com energia elétrica, e cujos proprietários solicitaram o desligamento da rede para adequação da entrada da fiação ao relógio de consumo, ou que foram desligados da rede em razão da falta de pagamento das faturas de energia elétrica.

    Projeto de Lei nº 7.508, de autoria do Executivo, que “ALTERA A DESCRIÇÃO DA RUA ARNO FALK ESTABELECIDA NA LEI Nº. 6.442, DE 14 DE ABRIL DE 2004”.

    Projeto de Lei nº 7.509, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “MONTE BELO”, “MONTE DA BOA VISTA”, “MONT BLANC”, “MONTE MERU”, “MONTE FUJI” E “MONTE OLIMPO”, VIAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NOS BAIRROS FIDELIS E FORTALEZA ALTA.”.

    Projeto de Lei nº 7.510, de autoria do Executivo, que “DENOMINA DE “PONTE MINISTRO LAURO MULLER”, “PONTE ENGENHEIRO UDO DEEKE”, “PONTE GOVERNADOR JORGE LACERDA”, “PONTE 25 DE JULHO”, “PONTE GOVERNADOR IRINEU BORNHAUSEN” E “PONTE JORNALISTA LUIZ ANTONIO SOARES”, AS PONTES SITUADAS NOS LOCAIS ESPECIFICADOS”.

    Veto Total Acatado:
    Veto total ao Projeto de Lei nº 7.469, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007. O projeto acrescentaria uma obrigatoriedade ao concessionário de transporte coletivo: a de alertar aos usuários, por meio de mensagem eletrônica no acesso via wi-fi à Internet no veículo, sobre a garantia de assento preferencial às pessoas idosas, deficientes físicas, gestantes e com crianças de colo no transporte coletivo.

    Requerimentos

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 1415/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quando serão iniciadas as obras de contenção na Rua Aimorés, no Bairro Garcia?
    Nº 1416/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Qual a possibilidade de se construir uma praça de retorno na Rua Francisco Passold, no Bairro Badenfurt?
    Nº 1424/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Quem são as pessoas beneficiadas com o Programa Bolsa-Atleta em Blumenau? Quantas estão em atividade hoje? Pede-se informar nome e local onde exercem as atividades.
    Nº 1425/2017 – providências à Celesc para que faça reparos no poste que ameaça cair no início da Rua Alcida da S. Teles, no Bairro Velha Central.
    Nº 1428/2017 – providências à Celesc para que faça o corte de duas árvores que estão caindo por sobre a fiação elétrica na R. Victor Ruediger, n° 55, no Bairro Velha.

    DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
    Nº 1413/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe algum terreno público nas proximidades dos Loteamentos Jardim I e Jardim II, no Bairro Badenfurt? Se positivo, solicitamos o nº da matrícula desses imóveis, e que informem se há projeto para construção de área de lazer nesta localidade.
    Nº 1414/2017 – providências ao Executivo Municipal/Seinfra para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Há a possibilidade de alterar a Rua Emma Tribess para via de mão única? Solicitamos que seja feito estudo. Se positivo, pedimos que a alteração seja feita. Justificativa: os moradores da região reclamam que no local ocorrem muitos acidentes.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 1426/2017 – providências ao 10° Batalhão Polícia Militar para que faça rondas na Rua Virgínia Ferreira após às 18 horas, Bairro Itoupava Central.
    Nº 1427/2017 – providências ao 10° Batalhão Polícia Militar para que faça rondas na Rua Professor Jacob Ineichen após as 05h00, no Bairro Itoupava Central.

    Moções

    DO VEREADOR AILTON DE SOUZA – ITO:
    Nº 130/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Senhor Ricardo Tomas Moreira, pelos seus 30 anos de dedicação ao Futebol Amador de Blumenau e ao Futebol Profissional Catarinense.

    DO VEREADOR JOSÉ DE SOUZA (ZECA BOMBEIRO):
    Nº 132/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Sargento Senhor Marcelo de Souza, pela passagem de seus 30 anos de vida militar.
    Nº 133/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Sargento do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 10º Batalhão de Polícia Militar, Senhor Pedro Donizete Martins, pela passagem de seus 20 anos de trabalho militar no município de Blumenau.
    Nº 134/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Cabo Senhor Luis Claudio Dirschen, pela passagem de seus 15 anos de trabalho militar.

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 131/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, às Irmãs da Divina Providência de Blumenau, pelos seus 175 anos de excelentes serviços prestados à comunidade blumenauense.

    DO VEREADOR RICARDO ALBA:
    Nº 142/2017 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Clube de Radioamadores de Blumenau, pelos seus 45 anos de fundação.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB