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25-04-2017

Câmara aprova projeto que estabelece critérios para ausência de cobradores em ônibus de transporte coletivo

  • sessao25abril17

    Nas sessões ordinária e extraordinária realizadas nesta terça-feira (25), os vereadores aprovaram sete projetos de lei, um substitutivo global e um projeto de resolução em redação final.

    Um dos projetos aprovados, de autoria do Executivo, altera a redação da lei que trata da implantação do sistema eletrônico de passagens no transporte coletivo urbano. A matéria, de acordo com a prefeitura, estabelece critérios objetivos relacionados à obrigatoriedade ou não da presença de cobradores no interior dos veículos de transporte coletivo.

    De acordo com a redação do projeto, a manutenção do cobrador não será exigida no Serviço Blufácil, nas linhas especiais (alpinas) e alimentadoras atendidas com veículos da categoria Microônibus, e nas linhas comprovadamente de baixa demanda, assim entendidas aquelas cujo índice de passageiros por quilômetro equivalente (IPKe) seja igual ou inferior a 1.

    Uma emenda aditiva foi incorporada ao projeto, de autoria dos vereadores Sylvio Zimmermann (PSDB) e Ito (PR). A emenda acrescenta a obrigação da fiscalização do SETERB nessas linhas.

    Uma subemenda à emenda nº1, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), foi rejeitada. A proposta requisitava o prévio aval, por escrito, do Sindicato da Classe para a operação das referidas linhas sem cobradores.

    Os projetos de lei ainda precisam ser sancionados pelo prefeito para entrarem em vigor.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.669, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 836, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE “DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – COPLAN E O FUNDO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – FMPU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.671, de autoria do Executivo, que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 974, DE 30 DE MARÇO DE 2015, QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL”.

    Projeto de Lei nº 7.361, de autoria do Executivo, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DESPORTIVA E CULTURAL PLANETAPÉIA”.

    Projeto de Lei nº 7.371, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR DE BLUMENAU – ISSBLU”.

    Projeto de Lei nº 7.357, de autoria do vereador Ricardo Alba, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI N° 7.970, DE 14 DE MAIO DE 2014”. O projeto considera abandonado também o veículo apreendido pela Polícia Civil ou Militar, com ou sem ordem judicial, que está depositado em logradouro público por mais de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão.

    Projeto de Lei nº 7.364, de autoria do Executivo, que “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.395, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE EMPREGO EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE PASSAGENS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO””, com a emenda Nº 1 incorporada.

    Projeto de Resolução nº 547, de autoria da Mesa Diretora, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 30-D DA RESOLUÇÃO Nº 423, DE 16 DE MAIO DE 2013”, que dispõe sobre a organização da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal e determina providências conexas.

    SUBSTITUTIVO GLOBAL ao Projeto de Lei nº 7.333, de autoria do vereador Bruno Cunha, que “DISPÕE SOBRE A HABITAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NAS UNIDADES RESIDENCIAIS E APARTAMENTOS DE CONDOMÍNIOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, com as EMENDAS nºs 01, 02 e 03 incorporadas.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.661 de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 230, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 E DO ARTIGO 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.073, DE 26 DE AGOSTO DE 2016”. O projeto unifica a legislação municipal sobre o tempo de vida útil dos veículos utilizados nos transportes coletivos de fretamento e escolares no município com o que já estabelece a ANTT na Resolução nº 4.777, de 6 de julho de 2015.

    CESSÃO DO PLENÁRIO
    Em única discussão e votação a Cessão do Plenário para a Câmara Mirim desta Casa, para o dia 10 de maio, para a reunião de pais e responsáveis, às 19h30.

    Requerimentos

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 494/2017 – providências ao Badesc para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – A respeito da obra de pavimentação da R. Franz Muller, em Blumenau, o poder público afirma que, pela falta das medições, a empresa Pacopedra está impedida de receber. Esta informação é verdadeira? Se for, isso pode ser agilizado?

    DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
    Nº 489/2017 – providências à CELESC para que efetue manutenção/conserto na fiação-terra existente no poste situado na Rua Garopaba, nº 213, em frente à entrada da Escola Municipal Oscar Unbehaum, no Bairro Água Verde. Obs.: tal solicitação se faz necessária devido ao grande fluxo de crianças no local.
    Nº 507/2017 – Providências junto a CELESC no sentido de efetuar corte de arvore em frente ao AG Diogo Vergara na rua Werner Duwe S/N, pois a entrada de energia passa por dentro da mesma, colocando em risco as pessoas que passam no local.

    DO VEREADOR ALEXANDRE PEREIRA CAMINHA:
    Nº 478/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Qual o motivo da falta de médico na ESF Hasso Muller I, localizada à Rua Hermann Tribess, Bairro Tribess?
    Nº 503/2017 – providências ao Executivo Municipal, através do Presidente do SAMAE, Alexandro Fernandes, para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável venha a esta Casa Legislativa apresentar esclarecimentos quanto a licitação para contratação de nova empresa prestadora de serviço de coleta de lixo em Blumenau.

    DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
    Nº 479/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há previsão para o término das obras na Rua Frederico Jensen, no Bairro Itoupavazinha? Justificativa: os moradores e empresários da região reclamam dos transtornos e da demora para conclusão dessas obras.
    Nº 481/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há previsão para o término das obras na Rua Professor Jacob Ineichen, no Bairro Itoupavazinha? Justificativa: o moradores e empresários da região reclamam dos transtornos e da demora dessas obras.
    Nº 482/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Existe algum projeto para a construção do trevo do situado na confluência da Rua Frederico Jensen com a Rua Jacob Ineichen, no Bairro Itoupavazinha? Se positivo, qual a data prevista para o início das obras?
    Nº 505/2017 – Providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em aplicação legal, responda ao seguinte pedido de informação: Existe projeto de conclusão para a pavimentação da Rua Edmundo Ewald, no Bairro Salto do Norte? Se positivo, solicitamos cópia do projeto de conclusão. Se negativo, solicitamos que seja elaborado e executado o projeto. Justificativa: Solicitação da comunidade local, pois nesta rua há empresas e um grande tráfego de veículos, e a falta de pavimentação causa transtornos para os motoristas que utilizam a via.

    DO VEREADOR GILSON DE SOUZA:
    Nº 497/2017 – providências ao Executivo Municipal para que apresente um estudo técnico quanto à recuperação da ponte situada na Rua Dois de Setembro, ligando-a à Rua Engenheiro Udo Deeke e Rua Doutor Pedro Zimmermann. Justificativa: a ponte apresenta diversas rachaduras em sua estrutura, aparentando estar cedendo em suas pontas, criando, inclusive, vãos entre a rua e levantando as calçadas próximas.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 490/2017 – providências ao 10° Batalhão da Polícia Militar para que faça rondas na Rua Curt Scheidemantel, Bairro Itoupavazinha. Justificativa: vêm ocorrendo roubos e uso de drogas no local.
    Nº 491/2017 – providências ao 10° Batalhão de Polícia Militar para que faça rondas na Rua Júlio Michel e transversais, das 17h às 19h e das 3h às 5h, no Bairro Fortaleza. Justificativa: ocorrências de roubos e uso de drogas.

    Nº 492/2017 – providências ao 10° Batalhão de Policia Militar para que faça rondas na Rua Severino Inácio Fermino, das 17h às 19h e das 2h às 6h, Bairro Tribess. Justificativa: ocorrência de tráfico e uso de drogas.
    Nº 493/2017 – providências ao 10° Batalhão de Policia Militar para que faça rondas próximo à Rua Francisco Vahldieck, n°1649, das 16h às 20h, no Bairro Fortaleza. Justificativa: ocorrência de roubos e uso de drogas.
    Nº 496/2017 – providências à Celesc para que faça poda de árvore na Rua Adoniram Barbosa, no Bairro Tribess. Justificativa: os galhos estão encostando nos fios da rede elétrica. Obs.: mais informações com Armin pelo telefone 3339-2512.

    DO VEREADOR MARCELO LANZARIN:
    Nº 477/2017 – providências ao TRE para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Existe a possibilidade de se instalar uma Zona Eleitoral na EBM Professor Friedrich Karl Kemmelmeier, que fica localizada na Rua Ricardo Georg, no Bairro Itoupava Central? Justificativa: os moradores precisam fazer um deslocamento muito grande até a zona eleitoral mais próxima. Seria viável a instalação de uma zona eleitoral na EBM para atender os moradores daquela região?

    DO VEREADOR SYLVIO ZIMMERMANN:
    Nº 488/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda aos seguintes pedidos de informação: – Existe a possibilidade de efetuar levantamento do consumo de energia elétrica em todos os prédios públicos próprios? – Há a possibilidade de contratar financiamento para instalação de sistema de energia fotovoltaica? – É possível proceder à análise de viabilidade econômico-financeira (tempo de retorno) do referido investimento para que seja instalado nos prédios?

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB