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04-10-2018

Câmara aprova projeto que concede férias coletivas aos servidores municipais de 24 de dezembro a 18 de janeiro

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    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (4), cinco projetos de lei e três projetos de decreto legislativo em redação final, ficando publicados os decretos legislativos nºs 1069, 1070 e 1071. Os projetos de lei seguem para sanção do prefeito. Também foi acatado um veto parcial ao projeto de lei complementar nº 1.811.

    Quatro projetos de lei de autoria do Executivo foram votados em regime urgentíssimo após a realização das comissões.

    Um dos projetos aprovados autoriza a concessão de férias coletivas aos servidores públicos municipais no período de 24 de dezembro de 2018 a 18 de janeiro de 2019. Os servidores terão 18 dias deduzidos do respectivo período aquisitivo. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 incorporada, que estende as férias coletivas aos servidores do Poder Legislativo municipal.

    Eleição de diretores
    Inicialmente o líder do governo havia solicitado que o Projeto de Lei nº 7.715, que dispõe sobre o processo de escolha de diretores de unidades educacionais da rede municipal de ensino, também fosse votado em regime de urgência, mas retirou o requerimento de inclusão na ordem do dia após uma reunião realizada entre os vereadores e representantes do Sintraseb. O vereador Alexandre Matias (PSDB) informou que a matéria será discutida de forma mais calma e votada em outro momento. O projeto já tem parecer favorável das comissões.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei nº 7.717, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A OUTORGA DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA GERTRUD SIERICH, Nº 940, BAIRRO VORSTADT (MORRO DO AIPIM), PARA EXPLORAÇÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.816, de autoria do Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.188, DE 26 DE ABRIL DE 2018, QUE ‘ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL VILA ITOUPAVA PARA CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO’.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.817, de autoria do Executivo, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 701, DE 29 DE JANEIRO DE 2009, QUE ‘DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO’”. A matéria pretende autorizar a Procuradoria Geral do Município a prestar consultoria e assessoramento jurídico às entidades e órgãos da Administração Indireta do Município e representá-los judicial e extrajudicialmente nos casos que estes não possuírem, em suas estruturas administrativas, unidade de assessoramento jurídico própria provida com advogado efetivo admitido por concurso público.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.818, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 A 18 DE JANEIRO DE 2019, E ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N° 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E N° 406, DE 30 DE JUNHO DE 2003. Os servidores terão 18 dias deduzidos do respectivo período aquisitivo. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 incorporada, que estende as férias coletivas aos servidores do Poder Legislativo municipal.

    Projeto de Lei Nº 7.707, de autoria do vereador Zélio dos Santos (PPS), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município e institui o Dia Municipal da Prevenção ao Acidente de Trabalho, a ser comemorado no dia 27 de julho.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.124, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM) que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20 DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 3 DE MARÇO DE 2011”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.125, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM) que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 863, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015”.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.126, de autoria do vereador Professor Gilson (PSD) que “ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 4º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 919, DE 29 DE JUNHO DE 2017”.

    Veto acatado
    Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 1.811, de autoria do Vereador Ito de Souza (PR), que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS E SUPERMERCADOS DE TREINAREM FUNCIONÁRIOS PARA AUXILIAR DEFICIENTES VISUAIS NAS SUAS COMPRAS”. Com o veto parcial acatado, o projeto volta para sanção do Executivo com a supressão do artigo 3º, que dispunha sobre as sanções aplicadas aos estabelecimentos que descumprissem a lei.

    Requerimentos
    DO VEREADOR ALEXANDRE PEREIRA CAMINHA:
    Nº 1212/2018 – providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Augusto Otte, números 715, 431, 303 e 450, Bairro Bom Retiro.
    Nº 1213/2018 – providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Nicolau Werner, número 450, no Bairro Valparaíso.
    Nº 1214/2018 – providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Adriano Schaefer, número 285, Bairro Valparaíso.
    Nº 1215/2018 – providências à Celesc para que faça adequação de cabeamentos e fiações de postes, caídos, soltos e embaraçados na Rua Amazonas, número 1603, Bairro Garcia.

    DO VEREADOR ITO DE SOUZA:
    Nº 1221/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informações referentes a manutenção dos diques de nosso município: Existe algum profissional da Secretaria de Defesa do Cidadão responsável pela fiscalização das manutenções? Existe relatório de gastos mensais em manutenção? Qual empresa executa a manutenção dos diques? Solicito planilha de gastos desde 2016 até a atualidade.
    Nº 1222/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informações referentes a emenda destinada pela deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), no valor de R$ 250 mil, para construção de faixas elevadas no município (seriam 20 no total): Por qual motivo a emenda foi cancelada, após ter sido, inclusive, anunciada pelo Poder Executivo? Existe previsão de captação de novos recursos para essa finalidade?

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB