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26-07-2016

Câmara aprova projeto para alterar lei que regulamenta publicidade exposta para vias públicas

  • so-26072016

    A Câmara de vereadores aprovou, na Sessão Ordinária desta terça-feira (26), um projeto de lei e dois projetos de decreto legislativo em redação final, além de um projeto de lei em segunda votação. Os vereadores ainda acataram um veto total do Executivo.

    O projeto aprovado em segunda votação altera a lei que dispõe sobre a publicidade direcionada para vias públicas. A alteração é relativa aos cartazes publicitários instalados na fachada dos edifícios, determinando que a esse tipo de propaganda não se aplica o limite de tamanho previsto no artigo 11 da Lei Complementar Nº 657/2007, de 27 metros quadrados. Outra alteração proposta no projeto é extinguir a proibição da instalação de ferramentas de comunicação a menos de cem metros das vias de acesso ou saídas de viadutos e túneis. O projeto ainda prevê que no caso do não cumprimento dos dispostos na lei, será considerado infrator o proprietário da ferramenta de comunicação e, na sua falta, o anunciante ou o proprietário do terreno.

    A reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) marcada para esta terça-feira (26) não foi realizada.

    Projeto aprovado em segunda votação:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.560, de autoria do Vereador Roberto Tribess, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar Nº 657/2007 que dispõe sobre a publicidade exposta diretamente ou direcionada para logradouros públicos no âmbito do município de Blumenau.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 934, de autoria da Mesa Diretora, que concede título de ‘Cidadão Blumenauense’ ao Senhor Roberto Baby, pelos relevantes serviços prestados ao município de Blumenau.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 935, de autoria da Mesa Diretora, que concede título de ‘Cidadão Blumenauense’ ao Senhor Claus Kilian Hardt, pelos relevantes serviços prestados ao município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.587, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que acrescenta dispositivos ao artigo 21, da lei nº 1.370/1966, que cria o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) e dá outras providências. O dispositivo determina que no caso de vazamento ou avaria no hidrômetro, por caso fortuito ou de força maior, o Samae deverá rever a fatura mensal em questão, com redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do consumo de água, a ser pago pelo consumidor. O desconto se aplicará ao consumo de água do mês em questão, a ser incluído no cálculo da média de consumo anual para efeito de lançamento da Taxa de Esgotamento Sanitário.

    Veto total acatado:
    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.575, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que acrescenta dispositivo ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº 550/2005, que dispõe sobre a construção de passeios públicos ou calçadas no Município de Blumenau. O projeto permitiria que fosse colocada placa móvel, no passeio público, defronte o estabelecimento comercial, na forma de tripé, com, no máximo, 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura por 90 cm (noventa centímetros) de largura, informando sobre a existência de estacionamento para clientes no local.

    CESSÃO DO PLENÁRIO
    Cessão do Plenário à Escola do Legislativo Fritz Müller, para realização da 3ª Etapa da Formação Continuada em Direito Administrativo, no dia 17 de agosto, das 13 às 17 horas.

    Requerimentos
    Do Vereador Adriano Pereira:
    Nº 1079/2016 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Discordamos da resposta dada ao Requerimento de N° 897/16, que informa que as obras da ponte da Rua Emil Wehmuth e pavimentação da Rua Franz Muller (trecho 1), ambas no Bairro Velha Grande, foram iniciadas. Assim, perguntamos: quando essas obras serão iniciadas?
    Nº 1083/2016 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Discordando da resposta dada ao Requerimento de N° 869/16, é preciso informar quando o ônibus não vai operar as linhas normalmente na comunidade, e como buscaram fazer isso? Custa colar um cartaz no abrigo, mesmo que de forma improvisada?

    Do Vereador Jens Juergen Mantau:
    Nº 1085/2016 – providências ao 10° Batalhão da Polícia Militar para que faça rondas às 10:00, 13:00, 15:00 e 18:00 horas na Rua Nei Claudio Simas, Bairro Itoupava Norte. Obs.: devido a assaltos.
    Nº 1086/2016 – providências ao 10° Batalhão da Polícia Militar para que faça rondas na Rua Alfredo Postai, Bairro Salto do Norte.

    Do Vereador Mário Hildebrandt:
    Nº 1088/2016 – votos de congratulações ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Jorge Volpato pelos relevantes trabalhos realizados no Tribunal Regional de Santa Catarina e dedicação à Advocacia, parabenizando-o pelo alcance de sua aposentadoria.
    Nº 1089/2016 – providências ao Executivo Municipal/SESUR-Secretaria de Serviços Urbanos/SEPLAN- Secretaria de Planejamento Urbano para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há possibilidade realizar manutenção do calçamento na Rua Tenente Carlos Deeke, no Bairro Passo Manso? – Em caso positivo: quando pode ser executada essa obra? – Em caso negativo: o que impede que a referida obra seja realizada? Justificativa: recebemos informações da comunidade relatando que, desde do início do ano de 2016, têm sido feitos constantes pedidos solicitando manutenção do calçamento na referida rua, inclusive com comunicações do solicitante através da ouvidoria – Serviço de Atendimento ao Cidadão, tendo-lhe sido informado que o protocolo está em trâmite com a Secretaria de Serviços Urbanos para as devidas providências. Recentemente, obteve-se a informação de que o protocolo encontra-se parado com o setor de Engenharia. Solicitamos informar a possibilidade de reavaliação, ou quais as dificuldades que impedem a execução da referida obra.
    Nº 1090/2016 – providências ao Executivo Municipal/SESUR-Secretaria de Serviços Urbano para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há possibilidade de realizar, em caráter de urgência, estudos para implantação de proteção ao imóvel localizado na Rua Governador Jorge Lacerda, n° 2471, no Bairro Velha? – Em caso positivo: quando pode ser realizado esses estudos? – Em caso negativo: o que impede que esses estudos sejam realizados? Justificativa: requer urgentemente a referida providência, tendo em vista que a propriedade vem sendo repetidamente atingida por veículos que trafegam pelo local, verificando-se recentemente três colisões em um período de apenas 15 dias.
    Nº 1091/2016 – providências ao Executivo Municipal/SESUR-Secretaria de Serviços Urbanos para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há possibilidade de realizar, em caráter de urgência, estudos para a implantação de proteção na boca de lobo localizada na Rua Francisco Martinho da Silva, na esquina com Rua Itajaí, no Bairro Vorstadt? – Em caso positivo: quando podem ser realizados esses estudos? – Em caso negativo: o que impede que esses estudos sejam realizados? Justificativa: a comunidade requer urgentemente a referida providência, considerando que, no referido local, a boca de lobo se encontra com uma parte descoberta, acarretando preocupações aos moradores da região e aos transeuntes, visto que possui, em média, uma profundidade de 4 metros. Desta forma, solicitam estudos de proteção com urgência, para melhorar a segurança.
    Nº 1092/2016 – providências ao Executivo Municipal/SEPLAN-Secretaria de Planejamento Urbano para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há viabilidade de realizar estudos para implantar uma Capela Mortuária nas proximidades do Bairro Ponta Aguda? – Em caso positivo: quando pode ser realizado esse estudo? – Em caso negativo: o que impede que o referido estudo seja realizado? Justificativa: a comunidade solicita a instalação de uma capela mortuário para atender às necessidades daquele bairro e imediações.
    Nº 1093/2016 – providências ao Executivo Municipal/SESUR-Secretaria de Serviços Urbanos SEPLAN- Secretaria de Planejamento Urbano para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há possibilidade de realizar a retirada do barro acumulado no final da Rua Mil Oitocentos e Sessenta e Um, no Bairro Vorstadt, após o n° 331 da Alameda Adolfo Schmalz? – Em caso positivo: quando pode ser realizado esse serviço? – Em caso negativo: o que impede que esse serviço seja realizado? Justificativa: a comunidade relata que o acúmulo de barro no referido local tem ocasionado a formação de poças de água e proliferação de mosquitos (o barro formado resulta do retorno do terreno, que não é de propriedade particular, mas resultante da encosta do rio na praça de retorno da rua).
    Nº 1094/2016 – providências ao Executivo Municipal/SEPLAN-Secretaria de Planejamento Urbano para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Qual é a viabilidade de construção de muro na capela mortuária localizada na Rua José Fischer, n° 844, no Bairro Escola Agrícola? – Em caso positivo: quando pode ser realizada essa obra? – Em caso negativo: que impede que essa obra possa ser realizada? Justificativa: A comunidade requer, por meio deste requerimento, que se analise a possibilidade de construir um muro no local, que vem sendo invadindo constantemente por usuários de drogas e moradores de ruas.
    Nº 1095/2016 – providências ao Executivo Municipal/SESUR-Secretaria de Serviços Urbanos/SEPLAN- Secretaria de Planejamento Urbano, para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação, em caráter de urgência: – Há possibilidade de informar sobre a viabilidade de início das obras de pavimentação da Rua Aprísio Sebastião de Souza, no Bairro Itoupavazinha? – Em caso positivo: quando pode ser iniciada a obra? – Em caso negativo: o que impede que a referida obra seja realizada? Justificativa: requer com urgência informação de como se encontra o processo de pavimentação da referida rua. Conforme licitação de 14/02/2014, estava prevista pavimentação para a área de 942,44m²; pavimentação do município de 335,03m², com área total de 1.277,47m². Como até o momento não houve o início dos trabalhos, requer informação do processo.

    Do Vereador Roberto Tribess:
    Nº 1087/2016 – providências ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, direcionado ao Ministro Ronaldo Nogueira, para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda urgentemente ao seguinte pedido de informação: – Qual é a lei que impede um membro da direção de uma associação de moradores (comunitária, de bairro ou entidades sem fins lucrativos) de acessar e receber o seguro-desemprego? Caso não exista, que se expeça normativa para corrigir esta distorção. Cito, por exemplo, pessoas afetadas por estarem vinculadas ao CNPJ 79.363.883/0001-54.

    Do Vereador Vanderlei Paulo de Oliveira:
    Nº 1081/2016 – providências ao Executivo Municipal para que responda, na forma e no prazo legal, com base na legislação aplicável, ao seguinte pedido de informação: – Quais as razões do não encaminhamento e atendimento à Servidora A.R.B pelo programa de atenção domiciliar? Todas as outras tentativas e todos os demais caminhos tentados não surtiram os efeitos necessários, a exemplo do Requerimento 44/2016.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB