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10-07-2015

Câmara aprova Plano Municipal de Educação com 26 emendas

  • materiaaprov

    Na sessão desta quinta-feira (09) os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei Complementar 1.463, de autoria do Executivo, que aprova o Plano Municipal de Educação de Blumenau – PME para o decênio 2015 – 2025, que é constituído por 10 diretrizes, 20 metas e 329 estratégias, alinhadas ao Plano Nacional de Educação. Vinte e quatro emendas e duas subemendas foram aprovadas e incorporadas ao projeto, e estão relacionadas abaixo. O projeto de lei deve ser votado em redação final na Sessão Ordinária da próxima terça-feira (14).

    Também foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei nº 6.844, de autoria do vereador Fábio Fiedler, que acrescenta dispositivo ao Artigo 9º, da Lei nº 7.127/2007, que dispõe sobre o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros no município de Blumenau.

    A matéria acrescenta o parágrafo único que regulamenta que o valor a ser cobrado para emissão de 2ª via do Cartão SIGA deverá ser limitado ao valor da passagem de transporte coletivo.

    Ainda em segunda votação, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 6.853, de autoria do vereador Almir Vieira, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau, o Dia Municipal da Psicomotricidade Relacional, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de outubro.

    Cessão do Plenário

    Os parlamentares aprovaram a Cessão do Plenário à ASCAMBLU – Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Blumenau, para realização de reunião dos associados, no dia 17 de julho de 2015, às 11 horas e 45 minutos.

    Emendas aprovadas e incorporadas ao Plano Municipal de Educação

    02 – EMENDA MODIFICATIVA – altera no Anexo único, na Meta 1, a estratégia 1.4, para os seguintes termos:
    1.4 Ampliar a rede física da educação infantil, na rede pública, bem como apoiar a rede conveniada de entidades não governamentais, além de estimular a ampliação da rede privada, considerando os parâmetros de qualidade e infraestrutura, respeitadas as normas de acessibilidade e a demanda.

    05 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 1, a Estratégia do item 1.16, para os seguintes termos:
    1.16 Assegurar a manutenção e qualidade dos espaços externos e internos, brinquedos estruturados e não estruturados, das instituições de educação infantil.

    07 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 2, a Estratégia do item 2.23, para os seguintes termos:
    2.23 Garantir a inclusão de pessoas com deficiência nas instituições escolares do ensino regular, com adaptação dos meios físicos e formação dos recursos humanos, assegurando o desenvolvimento de seu potencial cognititivo, emocional e social, promovendo e acompanhando a celebração de convênios com instituições educacionais especializadas para alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento.

    08 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 3, a Estratégia do item 3.9, para os seguintes termos:
    3.9 Mobilizar os NEPRES – Núcleos de Prevenção das UEs – visando à prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação.

    09 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, a redação da Meta 4, para os seguintes termos:
    Garantir a universalização do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, com faixa etária de 4 a 17 anos na rede regular de ensino de Blumenau, promovendo e acompanhando a celebração de convênios entre instituições educacionais especializados para alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento.

    14 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na meta 6 a estratégia do item 6.7, para os seguintes termos:
    6.7 Ofertar a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos de idade, assegurando atendimento educacional especializado, complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou celebrando convênios com instituições não governamentais especializadas, com profissionais habilitados.

    15 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 15, na estratégia 15.4, a expressão “PNE”, para: PME.

    16 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, na Meta 18, na estratégia 18.1, a expressão “PNE”, para: PME.

    52 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, na Meta 1, a estratégia 1.23, com a seguinte redação:
    1.23 Estimular as entidades não governamentais a ampliarem suas vagas para conveniar com a municipalidade.

    55 –  EMENDA MODIFICATIVA – altera no Anexo único, Meta 2, a estratégia 2.12, para os seguintes termos:
    2.12 Fortalecer a rede de apoio ao sistema de ensino com as áreas de saúde, assistência social e a sociedade civil organizada através de convênios, para atender o público da educação especial.

    58 – EMENDA SUBSTITUTIVA – substitui, no Anexo único, Meta 6, na estratégia 6.5, a expressão “entidades privadas de serviço social, vinculadas ao sistema sindical”, para: organizações não governamentais, …

    60 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.13, para os seguintes termos:
    1.13 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, dos beneficiários de programas (federais, estaduais ou municipais) de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.

    65 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.24, com os seguintes termos:
    1.24 Estimular as parcerias de fornecimento de merenda escolar para organizações não governamentais conveniadas para o atendimento de educação infantil ou pré-escola.

    67 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1, a estratégia 1.26 com os seguintes termos:
    1.26 Estimular a participação dos pais na escola, buscando o envolvimento dos mesmos nas APP´s – Associações de Pais e Professores, bem como nas reuniões da unidade escolar.

    73 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 2, a redação da estratégia 2.28, para os seguintes termos:
    2.28 Implantar e implementar programas, projetos, preferencialmente para a educação em tempo integral nas comunidades com maior vulnerabilidade social, visando a equidade educacional do Município.

    74 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, Meta 2, a redação da estratégia 2.40, para os seguintes termos:
    2.40 Garantir que o Conselho Municipal de Educação estabeleça limites do número de alunos por sala de aula a partir da relação alunos/metro 2, respeitando os parâmetros nacionais.

    76 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 2, a estratégia 2.43, com os seguintes termos:
    2.43 Estimular a participação dos pais na escola, buscando o envolvimento dos mesmos nas APP´s – Associações de Pais e Professores, bem como nas reuniões da unidade escolar.

    78 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 4, a estratégia 4.22, com a seguinte redação:
    4.22 Garantir a obrigatoriedade de oferta de educação bilíngue em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, em toda a rede municipal pública de educação, para todas as pessoas surdas ou com problemas de audição e ofertar, como disciplina optativa, para pessoas não surdas.

    SUBEMENDA 1 À EMENDA 80 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 4, a estratégia 4.24, com a seguinte redação:
    4.24 É vedada a manutenção ou a inclusão das expressões “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em quaisquer documentos da educação e, em especial, nas diretrizes curriculares.

    86 – EMENDA SUBSTITUTIVA – substitui, no Anexo único, Meta 8, na estratégia 8.8, a expressão “afirmativas”, por: públicas.

    88 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 10, a estratégia 10.15, com a seguinte redação:
    10.15 São vedadas a distribuição e a confecção de material na rede pública municipal, que tenha como referência a orientação das “políticas de gênero, ideologia de gênero, orientação de gênero”.

    97 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1 a estratégia 1.26, com os seguintes termos:
    1.26 Deverão ser respeitados os modelos educacionais das instituições privadas e filantrópicas e, inclusive, o modelo de formação continuada de seus profissionais.

    98 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no Anexo único, Meta 1 a estratégia 1.27, com os seguintes termos:
    1.27 Na elaboração de propostas pedagógicas e curriculares devem ser considerados fundamentais os debates e suas conclusões já existentes nos estabelecimentos educacionais públicos e privados.

    SUBEMENDA 1 À EMENDA 99 – EMENDA ADITIVA – acrescenta, no artigo 10, o § 5º, com a seguinte redação:
    § 5º É vedada a inclusão ou manutenção das expressões “identidade de gênero”, “ideologia de gênero” e “orientação de gênero” em qualquer documento complementar ao Plano Municipal de Educação, bem como nas diretrizes curriculares.

    102 – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do inciso X do artigo 5º, para os seguintes termos:
    X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental.

    124 – EMENDA MODIFICATIVA – altera, no Anexo único, a redação da estratégia 2.15 da Meta 2, para os seguintes termos:
    2.15 Garantir a oferta da alimentação escolar, com segurança alimentar e nutricional, respeitando as decisões alimentares dos estudantes e incentivando a alimentação saudável, preferencialmente com produtos da região.

    Requerimentos e Moções

    Requerimentos

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 843/2015 – ao 10° Batalhão da Polícia Militar de Blumenau, que realize rondas policiais nas proximidades da Escola Quintino Bocaiuva, no Testo Salto. Justificativa: segundo alguns pais, está ocorrendo aliciamento de menores.
    Nº 844/2015 – ao Executivo Municipal, que responda ao seguinte pedido de informação: Quando serão assinadas as ordens de serviço para as ruas Teresa Marta Mathes, Elsa Brehmer, Gervásio João de Sena, Hellmuth Butzke e Sirene Águida Zimmermann, na região da Grande Velha? Obs.: essas ruas estão com 100% da parte dos moradores paga.
    Nº 851/2015 – ao Executivo Municipal, que responda ao seguinte pedido de informações: – As subvenções para os vereadores este ano serão disponibilizadas ou não?
    Nº 853/2015 – à CELESC, que verifique oscilações e qualidade da energia no final da Rua Johann G. H. Hadlich, no Bairro Passo Manso.

    DO VEREADOR JEFFERSON FOREST:
    Nº 836/2015 – votos de congratulações à Cervejaria Eisenbahn, pela passagem dos seus treze anos de fundação.
    Nº 845/2015 – votos de congratulações ao Sr. Rodrigo Leal Silva, pela sua posse no cargo de presidência do INCADE – Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial.
    Nº 846/2015 – votos de congratulações ao Sr. Pedro Cascaes Neto, por ter exercido uma excelente gestão como presidente do INCADE – Instituto Catarinense de Desenvolvimento e Defesa Empresarial.
    Nº 847/2015 – votos de congratulações ao Sr. Hans Schadrack, pelo reconhecimento concedido junto ao INCADE, sendo destaque na categoria Criação de Oportunidades.
    Nº 848/2015 – votos de congratulações ao Sr. Ronaldo Baumgarten Junior, pelo reconhecimento concedido junto ao INCADE, sendo destaque na categoria Defesa e Desenvolvimento.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 826/2015 – à CELESC, que realize a troca do transformador na Rua Leopoldo Kostetzer, no Bairro Vila Itoupava.
    Nº 849/2015 – ao 10º Batalhão de Polícia Militar, que faça rondas policiais no Bairro Salto do Norte.

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 830/2015 – ao Deinfra, que realize conserto da pavimentação asfáltica na Rodovia SC-108 (Dr. Pedro Zimmermann), próximo ao nº 2.250, Bairro Itoupava Central.

    DO VEREADOR MÁRIO HILDEBRANDT:
    Nº 855/2015 – inclusão na Ordem do Dia da presente Reunião Ordinária do Projeto de Lei Complementar nº 1.463.

    DO VEREADOR ZECA BOMBEIRO:
    Nº 827/2015 – ao Secretário de Segurança Pública do Estado, para que a Polícia Militar da Região do 10° Batalhão tenha a Polícia Montada (Cavalaria).
    Nº 828/2015 – ao Governador do Estado, para que a Policia Militar da Região do 10° Batalhão tenha a Polícia Montada (Cavalaria).
    Nº 829/2015 – ao Presidente da ALESC, para que a Policia Militar da Região do 10° Batalhão tenha a Polícia Montada (Cavalaria).

    DO VEREADOR FÁBIO FIEDLER:
    Nº 854/2015 – votos de congratulações ao Sr. João Hausch, pela posse como presidente no Conselho Curador do Hospital Santo Antônio para a gestão de 2015 a 2017.

    Moção
    DA VEREADORA EVELIN HUSCHER:
    Nº 111/2015 – moção de louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Centro de Formação de Treinadores e Instrutores de Cães Guia, pelos 5 anos do Projeto Cães Guia.

    Foto: Vivian Persuhn | CMB

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB