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30-10-2014

Câmara aprova projeto que regulamenta pedágios beneficentes

  • cmb

    A Câmara aprovou, na sessão da última quinta-feira (30), em redação final, projeto (nº 6.566) do vereador Cézar Cim (PP) que trata de pedágios beneficentes na cidade. Para que as entidades sem fins lucrativos possam ter acesso ao mecanismo, precisam atender alguns requisitos: serem declaradas de utilidade pública municipal; promoverem atividades filantrópicas, esportivas e educacionais; estarem em efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos anteriores; e estarem registradas nos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e/ou municipal.

    Conforme o documento, os pedidos de reserva de datas para a realização de pedágios beneficentes devem ser encaminhados para a Praça do Cidadão, com, pelo menos, 30 dias de antecedência ao início de cada ano, para constar no calendário oficial de eventos. Os requerimentos serão avaliados pela Praça do Cidadão, que emitirá parecer deferindo ou não a realização do pedágio. “Após análise do parecer, a Praça do Cidadão encaminhará o pedido deferido ao SETERB, que emitirá documento autorizando a data da realização do pedágio ”, explica Cezar Cim.

    Cada entidade beneficente poderá realizar um pedágio por semestre. Os pedidos deferidos deverão constar no portal da transparência da Prefeitura, com a devida data do protocolo de entrada, para visualização e total transparência. Compete ao SETERB a fiscalização e o controle do trânsito no dia e local da realização do pedágio.

    As entidades beneficiadas prestarão contas à Câmara Municipal e ao Poder Executivo, por meio do SETERB, sobre os valores arrecadados, através de relatório de sua aplicação, em, no máximo, 30 dias após a realização do pedágio beneficente. “A falta do relatório acarretará no impedimento da realização de pedágio beneficente por tempo indeterminado, cuja liberação ficará condicionada à apresentação do relatório junto com o pedido”, assegura Cim.

    O descumprimento à lei terá as seguintes penalidades: impossibilidade de autorização ou suspensão para a realização de pedágio; proibição de arrecadação de valores de qualquer natureza nos logradouros públicos municipais; retirada imediata das pessoas da entidade, do local da realização do pedágio irregular.

    Meia-entrada para professores

    A Câmara aprovou, em redação final, projeto de Lei nº 6.617, do presidente Vanderlei Paulo de Oliveira (PT), que assegura aos professores de todos os níveis de ensino das instituições escolares públicas e privadas o direito a meia-entrada nas sessões de cinema, teatro, shows e outros eventos culturais ou de entretenimento, exibidos em arenas e casas de espetáculos localizadas em Blumenau. Para ter acesso ao benefício, os professores devem apresentar Carteira de Identidade, expedida pelo educandário onde atua, e o contra-cheque de sua remuneração mensal.

    Estacionamento para idosos, deficientes físicos e gestantes

    Em redação final, foi aprovado substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 6.597, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD), que dispõe sobre a reserva preferencial de vagas nos estacionamentos públicos e privados de veículos automotores, localizados no município de Blumenau, em percentuais fixados sobre o total de vagas em cada via pública ou estacionamento privado, às seguintes pessoas: idosos – 15%; deficientes físicos – 15%;- gestantes ou com criança de colo – 10%.

    As vagas deverão ser posicionadas em local de fácil acesso, de forma a garantir a melhor comodidade dos beneficiários desta lei, na condição de motoristas condutores e deverão comportar um veículo de tamanho médio. A apresentação da Carteira de Identidade ou outro documento, com foto, expedido por órgão público, servirá como identificação e comprovante de idade do condutor do veículo.

    O selo de estacionamento será entregue pelo estabelecimento comercial ao beneficiário desta lei, para ser afixado no suporte do espelho retrovisor interno do veículo quando da ocupação da vaga disponibilizada ao idoso.

    No uso do benefício previsto nesta lei, a condição de pessoa gestante ou com criança de colo será constatada visualmente. O tempo de estacionamento será de, no máximo, duas horas.

    Quem descumprir à lei, receberá advertência, mediante notificação por escrito, na primeira infração; na segunda, multa, no valor de cinco Unidades Fiscais do Município de Blumenau. O valor arrecadado com a cobrança será destinado, integralmente, em favor da Escola de Trânsito do Município, vinculada ao Serviço Autônomo Municipal de Terminais Rodoviários de Blumenau (SETERB).

    Exame de mamografia

    Em redação final foi aprovado projeto de lei (6713), do vereador Marcelo Lanzarin (PSD), que assegura a realização de exame mamográfico de rastreamento bilateral, bianual, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a todas as mulheres a partir dos 40 anos, nas unidades de saúde de Blumenau.

    Licença maternidade para servidoras adotantes

    Projeto (1394), do Executivo, que concede a servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção a licença de 180 dias, sem limite de idade. E ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independente da idade do adotado, o direito à licença paternidade de cinco dias úteis, sem prejuízo da remuneração. O documento busca eliminar a restrição de idade também para concessão da licença especial.

    Brindes natalinos

    Em redação final foi aprovado projeto de Lei Complementar nº 1.392, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão de brindes natalinos aos servidores, que serão compostos de uma ave natalina e, para os que tiverem filhos, um brinquedo para cada um de seus filhos com idade entre zero 12 anos. A entrega dos brindes será feita mediante a apresentação de cupom específico previamente encaminhado ao servidor. A entrega será realizada no 06 de dezembro de 2014, das 9h às 17h, no Setor 2 do Parque Vila Germânica.

    Processo seletivo

    Ainda em redação final, os vereadores aprovaram projeto de Lei nº 6.691, de autoria do Executivo, que dá nova redação a Lei que define a forma de participação dos servidores públicos municipais no serviço de atenção domiciliar. Conforme o projeto, será realizado processo seletivo público simplificado para suprir as vagas não preenchidas mediante processo seletivo interno e aquelas decorrentes do afastamento temporário do titular do serviço.

    Foto: Renan Olaz | Agência Camarablu

    Fonte: Assessoria de Imprensa Camarablu