Câmara aprova em primeira votação diretrizes orçamentárias para 2016
-
Na Sessão Ordinária desta terça-feira (23) os vereadores aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei nº 6.825, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, bem como 11 emendas ao projeto.
A matéria foi exclusiva na Ordem do Dia. O projeto e as onze emendas serão discutidos e votados em segunda votação na próxima quinta-feira (25).
Emendas aprovadas em primeira votação:
Emenda 1 – CEZAR CIM – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do § 1º do artigo 32, para os seguintes termos:
§ 1º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, os recursos orçamentários poderão ser utilizados na forma do § 5º do artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Blumenau.
Emenda 2 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso VIII, para dar ao inciso VII, do artigo 1º, a seguinte redação:
VII – as despesas destinadas à publicidade da Secretaria de Comunicação serão repassadas, em 50% (cinquenta por cento), para a Secretaria de Saúde.
Emenda 3 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso a ser numerado em redação final, para acrescentar o inciso VIII, ao artigo 1º, com a seguinte redação:
VIII – ampliação dos recursos para manutenção, administrados pela Secretaria de Serviços Urbanos.
Emenda 4 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – acrescenta ao Art.1°, parágrafo 1° com seguinte texto:
Parágrafo 1° – “As políticas do Município adotarão uma gestão eficiente na aplicação dos recursos públicos, com ênfase no desenvolvimento social e econômico, amparado na sustentabilidade e no princípio de superação das desigualdades sociais e no desenvolvimento de toda a cidade, respeitando o que estabelece o Plano Plurianual 2014/2017”.
Emenda 5 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – acrescenta o inciso V ao artigo 28º, com a seguinte redação:
V – eliminação das despesas com gratificação de representação, que os ocupantes de cargo de provimento em comissão recebem.
Emenda 6 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do Art.9°, parágrafo 2° para os seguintes termos:
Parágrafo 2° – Do montante de 2% das receitas correntes previstas destinado a reserva de contingência, no caso de sua não utilização nas situações previstas no Inciso III do Art.5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas parlamentares apresentadas à Lei Orçamentária Anual.
Emenda 7 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – altera o parágrafo 3°, do anexo III, tabela 1 para o seguinte percentual:
Parágrafo 3° – Alteração do percentual mínimo de investimento em educação de 25% para 28% com o objetivo de ampliar a oferta de ensino em período integral nos CEIS e escolas da rede municipal.
Emenda 8 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Ação 1132 a quantidade para:
Unidade Medida: Escrituras
Quantidade: 300,00Emenda 9 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Ação 2288 a quantidade para:
Unidade Medida: Famílias
Quantidade: 50Emenda 10 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 24 Fundação Municipal de Desportos na Ação 1045 a quantidade para:
Unidade Medida: m2
Quantidade: 1000Emenda 11 – ADRIANO PEREIRA – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso a ser numerado em redação final, para acrescentar inciso IX ao artigo 1º, com a seguinte redação:
IX – priorização da pavimentação das vias públicas pelo Regime de Mutirão, previsto na Lei nº 4868/1997, em especial as vias integralmente pagas na parte que cabe aos moradores;
Foto: Vivian Persuhn | CMB
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB