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24-06-2015

Câmara aprova em primeira votação diretrizes orçamentárias para 2016

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    Na Sessão Ordinária desta terça-feira (23) os vereadores aprovaram em primeira votação o Projeto de Lei nº 6.825, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016, bem como 11 emendas ao projeto.

    A matéria foi exclusiva na Ordem do Dia. O projeto e as onze emendas serão discutidos e votados em segunda votação na próxima quinta-feira (25).

    Emendas aprovadas em primeira votação:

    Emenda 1 – CEZAR CIM – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do § 1º do artigo 32, para os seguintes termos:

    § 1º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2016, os recursos orçamentários poderão ser utilizados na forma do § 5º do artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Blumenau.

    Emenda 2 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso VIII, para dar ao inciso VII, do artigo 1º, a seguinte redação:

    VII – as despesas destinadas à publicidade da Secretaria de Comunicação serão repassadas, em 50% (cinquenta por cento), para a Secretaria de Saúde.

    Emenda 3 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso a ser numerado em redação final, para acrescentar o inciso VIII, ao artigo 1º, com a seguinte redação:

    VIII – ampliação dos recursos para manutenção, administrados pela Secretaria de Serviços Urbanos.

    Emenda 4 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – acrescenta ao Art.1°, parágrafo 1° com seguinte texto:

    Parágrafo 1° – “As políticas do Município adotarão uma gestão eficiente na aplicação dos recursos públicos, com ênfase no desenvolvimento social e econômico, amparado na sustentabilidade e no princípio de superação das desigualdades sociais e no desenvolvimento de toda a cidade, respeitando o que estabelece o Plano Plurianual 2014/2017”.

    Emenda 5 – JEFFERSON FOREST – EMENDA ADITIVA – acrescenta o inciso V ao artigo 28º, com a seguinte redação:

    V – eliminação das despesas com gratificação de representação, que os ocupantes de cargo de provimento em comissão recebem.

    Emenda 6 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – altera a redação do Art.9°, parágrafo 2° para os seguintes termos:

    Parágrafo 2° – Do montante de 2% das receitas correntes previstas destinado a reserva de contingência, no caso de sua não utilização nas situações previstas no Inciso III do Art.5° da Lei de Responsabilidade Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas parlamentares apresentadas à Lei Orçamentária Anual.

    Emenda 7 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – altera o parágrafo 3°, do anexo III, tabela 1 para o seguinte percentual:

    Parágrafo 3° – Alteração do percentual mínimo de investimento em educação de 25% para 28% com o objetivo de ampliar a oferta de ensino em período integral nos CEIS e escolas da rede municipal.

    Emenda 8 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Ação 1132 a quantidade para:

    Unidade Medida: Escrituras
    Quantidade: 300,00

    Emenda 9 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 12 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social na Ação 2288 a quantidade para:

    Unidade Medida: Famílias
    Quantidade: 50

    Emenda 10 – JEFFERSON FOREST – EMENDA MODIFICATIVA – alteração no Anexo II, no órgão 24 Fundação Municipal de Desportos na Ação 1045 a quantidade para:

    Unidade Medida: m2
    Quantidade: 1000

    Emenda 11 – ADRIANO PEREIRA – EMENDA ADITIVA – renumera a redação do inciso VII, como inciso a ser numerado em redação final, para acrescentar inciso IX ao artigo 1º, com a seguinte redação:

    IX – priorização da pavimentação das vias públicas pelo Regime de Mutirão, previsto na Lei nº 4868/1997, em especial as vias integralmente pagas na parte que cabe aos moradores;

    Foto: Vivian Persuhn | CMB

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB