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17-12-2013

Câmara analisa 15 projetos, 14 emendas e um veto na sessão extraordinária desta terça-feira

  • sessaoextra17dez13

    A Câmara de Vereadores analisou na sessão extraordinária desta terça-feira (17) 15 projetos e 14 emendas, além de um veto do Executivo. Os vereadores aprovaram sete emendas e 13 projetos em redação final. A Câmara acatou ainda o veto do Executivo ao projeto de lei Nº 6.522, que determina a implantação de faixa elevada para a travessia de pedestres em frente às escolas de Blumenau. A sessão teve início pela manhã, foi suspensa e retomada no período da tarde.

    Projetos aprovados em redação final

    Projeto de Lei Nº 1.319, de autoria do Executivo, que autoriza a Prefeitura a abster-se do ajuizamento e requerer a suspensão de execuções judiciais de valores antieconômicos.

    Projeto de Lei Nº 1.333, de autoria do Executivo, que inclui dispositivos na Lei Complementar Nº 660, de 28 de novembro de 2007, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, autarquias e fundações públicas, e dá outras providências.

    Projeto de Lei Nº 1.335, de autoria do Executivo, que altera o valor da Geração Específica de Lixo e os custos dos serviços de coleta, transbordo e disposição final e gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos.

    Projeto de Lei Nº 6.456, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB), que declara de utilidade pública a Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina.

    Projeto de Lei Nº 6.353, de autoria do Executivo, que institui o Banco de Registros de Milhagens e dispõe sobre a utilização de passagens e prêmios de milhagens aéreas advindas de recursos públicos do município de Blumenau. A matéria prevê que os prêmios e passagens adquiridos por servidores da administração direta e indireta do município em missões oficiais possam ser transferidos ou utilizados pelas instituições públicas, mas tão-somente pelas pessoas em nome das quais o bilhete de passagem foi emitido.

    A proposta recebeu seis emendas e apenas a de Nº 1 e 4 foram aprovadas. A Emenda Nº 1, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), inclui no projeto que “até o dia 10 de cada mês, a Secretaria Municipal de Administração deverá tornar público no link  Transparência do site da Prefeitura e para a Câmara Municipal, o relatório mensal com a demonstração das entradas e saídas de pontos do Banco de Registro de Milhagens, divulgando o bilhete de origem e o de destino com os respectivos usuários“. A Emenda Nº 4, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, determina que o Banco de Registro de Milhagens seja instituído também para Câmara Municipal.

    Projeto de Lei Nº 6.563, de autoria do Executivo, que revoga os incisos I e V do art. 4º da Lei Nº 4.432/1994 e altera o inciso IV do art. 2º da Lei Nº 7.215/2007. Onde se lê “Coordenador Administrativo de Ambulatório-Geral“, leia-se “Coordenador Administrativo de Ambulatório“.

    Projeto de Lei Nº 6.564, de autoria dos vereadores Mário Hildebrandt (PSD), Maurício Goll (PSDB) e Beto Tribess (PMDB), que altera e revoga dispositivos da Lei Nº 7.857/2013, autorizando concessão de benefícios paras as seguintes entidades: Grupo de Idosos Amizade, no valor de R$ 2 mil; Associação de Moradores da Rua Bruno Ruediger e Transversais, no valor de R$ 5 mil; Associação de Pais e Professores do Centro de Educação Infantil Ricardo Manske, no valor de R$ 1 mil; Cerene, no valor de R$ 3,5 mil;  Associação de Pais e Professores da Escola Básica Municipal Machado de Assis, no valor de R$ 3 mil; Associação de Moradores da Rua Santa Maria e Adjacentes, no valor de R$ 6 mil; CEI Adélio Carlini, no valor de R$ 2 mil; APP Escola Básica Municipal Visconde de Taunay, no valor de R$ 1 mil. Associação de Moradores da São Bernardo, no valor de R$ 2 mil. Os recursos são para custear despesas com a manutenção das atividades da entidade.

    Projeto de Lei Nº 6.428, de autoria do vereador Maurício Goll (PSDB), que proíbe o exercício da atividade de “flanelinhas”, no âmbito do município. A proposta recebeu duas emendas. A sde nº 2 e 3, de autoria do próprio autor, corrigem vícios de inconstitucionalidade, suprimindo a  redação do parágrafo 1º, como parágrafo único, e suprime o parágrafo 2º, do artigo 1º, e também suprime os artigos 3º, 4º (in totum), 5º, 6º e 7º.

    Projeto de Lei Nº 6.373, de autoria do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que concede passe livre no transporte coletivo urbano à pessoa idosa com mais de 60 anos de idade.  A proposta recebeu cinco emendas. As emendas Nº 4 e 5 foram rejeitadas. A Emenda Nº 1, dos vereadores Jens Mantau (PSDB) e Mário Hildebrandt (PSD), renumera e altera a redação do parágrafo único, para parágrafo 1º e acrescenta parágrafo 2º, com as seguintes redações: No artigo 1º: “Para ter acesso ao benefício de que trata esta lei, a pessoa idosa deverá possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa até três salários mínimos de renda familiar total e estar inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico)”. No artigo 2º , determina que “O beneficiário deverá requerer junto ao órgão municipal competente, da assistência social, a comprovação atualizada dos requisitos previstos nesta lei”.  A Emenda Nº 2, do vereador Jens Mantau, acrescenta parágrafo ao artigo 1º, a ser numerado em redação final, com a seguinte redação: “ A concessão do benefício de que trata esta lei fica condicionada à inscrição do usuário no Sistema de Bilhetagem Eletrônica”. A Emenda Nº 3, do vereador Beto Tribess (PMDB), acrescenta parágrafo ao artigo 1º, a ser numerado em redação final, com a seguinte redação: “A concessão do benefício de que trata o caput deste artigo é aplicável, também, nas linhas intermunicipais, por empresas que sejam concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano do município, quando tais linhas tenham ponto de partida no município”.

    Projeto de Resolução Nº 470, do vereador Mário Hildebrandt (PSD), que determina a iluminação da fachada do prédio da Câmara Municipal nas cores do “Outubro Rosa” e do “Novembro Azul”.

    Projeto de Resolução N° 471, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o serviço de ouvidoria da Câmara de Blumenau.

    Projeto de Decreto Legislativo Nº 869, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Frente Parlamentar em Defesa do Patrimônio Histórico de Blumenau. 

    Projeto de Decreto Legislativo N° 870, de autoria da Mesa Diretora, que cria a Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas de Mobilidade Urbana de Blumenau.

     

    Fonte: Assessoria de Imprensa

    Foto: Arquivo | Agência Camarablu