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17-07-2018

Aprovado projeto que estabelece carência de 180 dias para novas microempresas recolherem impostos municipais

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    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (17), seis projetos de decreto legislativo em única votação, um projeto de decreto legislativo e um projeto de lei em segunda votação. Também foram aprovados um projeto de decreto legislativo e dois projetos de lei em redação final.

    O projeto de lei complementar nº 1.767, aprovado em segunda votação, de autoria do vereador Ito de Souza (PR), teve uma subemenda incorporada. A proposta estabelece a carência de até 180 dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Os projetos de decreto aprovados em única votação conferem a Comenda Municipal do Mérito Olímpico a personalidades que se destacaram em modalidades esportivas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. As Comendas serão entregues em Sessão Solene na Câmara de Vereadores.

    Manifestação dos servidores públicos municipais
    Após a manifestação do coordenador geral do Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Blumenau (Sintraseb), Sergio Maurici Bernardo (veja aqui), o presidente Marcos da Rosa (DEM) desejou êxito na luta pelos pleitos da categoria.

    Os vereadores Ito de Souza e Adriano Pereira (PT) também se manifestaram pela ordem. Ito sugeriu ao líder do governo que peça ao prefeito o pagamento parcelado do acumulado do INPC dos servidores antes do mês de janeiro. Adriano Pereira frisou a necessidade focar no prefeito Mário Hildebrandt (PSB) a cobrança pelos direitos dos servidores.

    Projetos aprovados em única votação:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.089, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO AO SENHOR JOÃO CESAR SENDESKI”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.090, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO AO SENHOR ANDRÉ REZENDE SÁ”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.091, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO AO SENHOR FAUSTO JOSÉ STEINWANDTER”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.092, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO À SENHORA GISELLE MARGOT CHIROLLI”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.093, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO À SENHORA ANA CAROLINA AMORIM TALESKA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.094, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO OLÍMPICO AO SENHOR JOSÉ ALESSANDRO BERNARDO BAGIO”.

    Projetos aprovados em segunda votação:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.095, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 919, DE 29 DE JUNHO DE 2017”. O projeto altera o decreto que institui a Comenda Municipal do Mérito em Educação Professor Rubens Fredel para incluir a possibilidade de professores universitários receberem a Comenda.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.767, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “acrescenta seção III com artigo 10-a ao capítulo II da lei complementar nº 1.060, de 23 de junho de 2016”. O projeto, aprovado com a Subemenda nº 1 incorporada, estabelece a carência de até 180 (cento e oitenta) dias para o recolhimento de impostos e taxas municipais, inclusive do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, exclusivamente às microempresas, empresas de pequeno porte e ao Microempreendedor Individual que estiverem recém inscritas no cadastro de contribuintes mobiliários, a partir da data da expedição do Alvará de Funcionamento Provisório.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.088, de autoria da Mesa Diretora, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BLUMENAUENSE AO SENHOR ADALBERTO ALUÍZIO EYNG”.

    Projeto de Lei Complementar 1.800, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N. 411, DE 01 DE AGOSTO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E O CONSELHO TUTELAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O referido parágrafo passa a vigorar com a seguinte redação: “Os Conselhos Tutelares funcionarão de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, para atendimento do público e execução de suas atividades”. Pela legislação atual o horário de atendimento dos conselhos tutelares é de segunda a sexta, das 8 às 19 horas.

    Projeto de Lei nº 7.666, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016”. O projeto inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau o Dia Municipal do Idoso, a ser comemorado no dia 1º de outubro.

    CESSÃO DO PLENÁRIO
    Cessão do Plenário no dia 01/08/2018, período vespertino, para o MOVIMENTO NACIONAL ODS NÓS PODEMOS – BLUMENAU, para a realização do 1º Encontro de Integração das Signatárias do Movimento Nós Podemos – Blumenau.

    Requerimentos
    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 898/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quando será iniciada a obra de pavimentação da Rua Maurino Valentin Jacinto, no Bairro Nova Esperança, com ordem de serviço já assinada e empresa contratada? Obs.: essa obra conta com emenda parlamentar do Deputado Décio Lima.

    DO VEREADOR ALEXANDRE PEREIRA CAMINHA:
    Nº 896/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informações: Qual é o panorama atual da malha ciclável de Blumenau, com as devidas discriminações de ciclovias, ciclofaixas, calçadas compartilhadas, zonas acalmadas, etc.? Qual o mapa atual da malha ciclável de Blumenau? Qual é o mapa exclusivo de malha cicloviária, aquele só com ciclovias? Existe? Encaminhar o(s) mapa(s) com a discriminação de locais, sentido das ciclovias e quilometragens já existentes, com as identificações locais precisas de início e fim. Quantos quilômetros exclusivamente de ciclovias existem na malha ciclável de Blumenau? Quantos destes estão danificados e onde se localizam? Quantos estão em perfeita condição de uso pelos ciclistas? Existe alguma ciclovia conectada de ponta a ponta do território urbano, permitindo tráfego rápido e seguro dos trabalhadores e demais usuários às cidades vizinhas? Existe atualmente alguma área de treinamento para ciclismo de alto desempenho em Blumenau? Qual é a média da largura das ciclovias já implantadas? Nesta é possível que o ciclista, que utiliza a bicicleta como meio de transporte, possa trafegar com segurança ao lado de outro ciclista que pedale no sentido contrário, na mesma ciclovia? Quais as despesas atuais de manutenção com ciclovias em Blumenau? E quais os investimentos já realizados em 2018? Justificativa: para garantir a utilização das vias, com segurança, por ciclistas, possibilitando à população trocar o veículo automotor, que está congestionando as nossas ruas, por meios de transporte ativos, como as bicicletas, e principalmente para garantir o correto investimento dos recursos públicos.
    Nº 897/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informações: Qual é o planejamento de malha ciclável em Blumenau para os próximos anos, com as devidas discriminações de ciclovias, ciclofaixas, calçadas compartilhadas, zonas acalmadas, etc? Qual é o percentual do plano de mobilidade urbana dedicado para o uso seguro de bicicletas, discriminando o uso para esporte, trabalho, transporte e lazer? Existe planejamento de ciclovias circulando rótulas no município de Blumenau? Qual é o planejamento para que ciclistas pedalem com segurança nas rótulas? Existe planejamento com foco em ampliar os quilômetros da malha ciclável no município? Existem quantos quilômetros projetados exclusivamente para ciclovias? Quais são suas localizações precisas? Qual é o planejamento e previsão de execução de obras para implantação, conexão e ampliação de ciclovias em Blumenau? Com que frequência o executivo se reúne com entidades de ciclistas da cidade para ouvir a aclamação desse coletivo? Existe um conselho de trânsito para implantação da malha ciclável em Blumenau? Existe um planejamento para pedalar com segurança em Blumenau? Há planejamento para fiscalização específica de infrações de trânsito contra ciclistas e pedestres? Há planejamento para educação para o trânsito, com as devidas discriminações, que ensinem normas de conduta e circulação com foco no trânsito de bicicletas para ciclistas, pedestres, motoristas de ônibus e demais condutores? Qual o mapa projetado da malha ciclável de Blumenau? Qual o mapa projetado exclusivo de malha cicloviária, aquele só com ciclovias, existe? Encaminhar o(s) mapa(s) com a discriminação de locais, sentido das ciclovias e quilometragens já existentes, com as identificações locais precisas de início e fim. Quantas ciclovias projetadas existem, conectando de ponta a ponta o território urbano, permitindo tráfego rápido e seguro de ciclistas às cidades vizinhas? Existe planejamento para implantação de área de treinamento para ciclismo de alto desempenho em Blumenau? Há possibilidade de implantação dessa área? Qual é a largura média das ciclovias a serem implantadas? Nessas é possível que o ciclista, que utiliza a bicicleta como meio de transporte, possa trafegar com segurança ao lado de outro ciclista que pedale no sentido contrário da mesma ciclovia? Há possibilidade das ciclovias SEMPRE terem, no mínimo, três metros de largura? Quais as formas utilizadas para segregar a ciclovia da via de automóveis? Qual é a largura do segregador? Há possibilidade de utilizar uma barreira física verde, com gramado, flores e árvores, de no mínimo meio metro de largura? Qual é o material utilizado na pavimentação das ciclovias? Há possibilidade de SEMPRE utilizar, como feito no prolongamento da Rua Humberto de Campos, asfalto vermelho? Quais são as despesas projetadas de manutenção com ciclovias em Blumenau? E quais os investimentos projetados para os próximos anos? Justificativa: para garantir a utilização das vias, com segurança, por ciclistas, possibilitando a população trocar o veículo automotor, que está congestionando as nossas ruas, por meios de transporte ativos, como as bicicletas, e principalmente para garantir o correto investimento dos recursos públicos.
    Nº 900/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Qual o motivo de a Rua Esmeraldas, no Bairro Garcia, estar fechada com cavaletes pelo Exército, tendo-se em vista que é uma rua pública residencial, conforme Lei 2006/74?
    Nº 901/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há estudo de viabilidade para pintar faixa de segurança de pedestres na Rua Adriano Schaefer, na altura do nº 77, Bairro Valparaíso, próximo à saída de alunos da EEB Professora Izolete Elisa Gouveia Müller?
    Nº 909/2018 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Verificar a viabilidade de implantação de faixa de pedestres no seguinte logradouro: Rua Bahia, 660.

    DO VEREADOR CEZAR JOÃO CIM:
    Nº 902/2018 – providências à empresa de telefonia Oi para que efetue conserto do telefone público que se encontra dentro da rodoviária de Blumenau, na R. Dois de Setembro, nº 1222, no Bairro Itoupava Norte.

    DO VEREADOR JENS JUERGEN MANTAU:
    Nº 903/2018 – providências ao 10° Batalhão Polícia Militar para que faça rondas na Rua Gustavo Kuhlmann às 19h, 21h e 23h, no Bairro Fortaleza. Justificativa: têm ocorrido muito roubos na rua.
    Nº 904/2018 – providências à Celesc para que realize revisão na energia elétrica da Rua Bruno Mette, Bairro Testo Salto.

    Moção
    DO VEREADOR ZECA BOMBEIRO:
    Nº 107/2018 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Bella Janela, pela passagem dos seus 25 anos de atividades.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB

    Foto: Rafael Carrasco