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11-07-2017

Aprovado projeto que denomina de ‘Adelina Hess de Souza” novo Centro de Inovação

  • sessao11julho17

    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (11), projeto de lei em segunda votação que denomina de “Adelina Hess de Souza” Centro de Inovação que está sendo construído no bairro Itoupava Seca. O projeto é de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB).

    O texto do projeto justifica que Adelina Clara Hess de Souza nasceu na cidade de Luís Alves (SC), em 20 de março de 1926. Casou com Rodolfo Francisco de Souza Filho em 1947 e tiveram 16 filhos. Adelina fundou em 1957 a empresa Dudalina S.A., que hoje é a maior camisaria da América Latina. Ela faleceu em 2008 deixando 16 filhos, 46 netos, 13 bisnetos e um legado de sucesso, amor e dedicação à família e ao trabalho.

    Projeto aprovado em segunda votação:
    Projeto de Lei nº 7.427, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que “DENOMINA DE “ADELINA HESS DE SOUZA” CENTRO DE INOVAÇÃO EM CONSTRUÇÃO NO BAIRRO ITOUPAVA SECA”.

    CESSÃO DO PLENÁRIO
    Cessão do Plenário à CÂMARA MIRIM DE BLUMENAU, para a realização de Sessão Solene, no dia 23 de agosto a partir das 19h.
    Cessão do Plenário para o PARTIDO SOLIDARIEDADE SANTA CATARINA, para a realização de Reunião de sua Executiva Estadual, no dia 15 de julho, às 09h.

    Requerimentos

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 872/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quando será atendida a legislação com relação à nomenclatura de motoristas de ambulância para condutores de ambulância para os profissionais do SAMU e da Central de Ambulância (Transporte de usuários do SUS)?

    DO VEREADOR ALMIR VIEIRA:
    Nº 869/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: – Há a possibilidade da implantação de lombadas físicas ou eletrônicas para o controle de velocidade nas proximidades da Escola Municipal Alwino Dorow, no Bairro Fortaleza Alta? Se positivo, solicitamos que seja efetuada a implantação das lombadas, com urgência, pois no local há excesso de velocidade e o desrespeito à faixa de pedestres por parte dos motoristas que ali trafegam, colocando em risco a segurança dos alunos.
    Nº 870/2017 – providências ao Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Urbanização e Manutenção, para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: – Há a possibilidade de implantação de placa “Proibido Jogar Lixo” na Rua Henrique Schuster, Bairro Badenfurt? Se positivo, solicitamos a colocação da referida placa.
    Nº 871/2017 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: – Há previsão para implantação da praça de retorno na Rua Hulda Catharina dos Santos, Bairro Progresso? Se positivo, qual a previsão? Se negativo, solicitamos que seja analisada a viabilidade para execução do projeto.
    Nº 876/2017 – providências ao SETERB para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Há a possibilidade da inclusão dos pontos de fiscalização por radar móvel (PF’s) no portal transparência? Se positivo, solicitamos que o mesmo seja feito. Se negativo, solicitamos ofício com a justifica da impossibilidade.

    DO VEREADOR ITO:
    Nº 875/2017 – Providências à empresa BRK AMBIENTAL, antiga ODEBRECHT AMBIENTAL, para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informações: Se já foi implantado a rede coletora de esgoto sanitário na localidade do loteamento da Vila Bromberg, na Rua Maria Balbina Zimmermann e transversais. A população daquela localidade tem questionado os valores referente a tarifa de tratamento do esgoto sanitário, porém alegam que tal serviço ainda não foi implantado.

    DO VEREADOR RICARDO ALBA:
    Nº 874/2017 – providências ao Senhor Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, conforme o que se segue: Os vereadores do município de Blumenau/SC, ao tomarem conhecimento da intenção de Vossa Excelência de reduzir o número de Zonas Eleitorais neste município de Blumenau, vêm, respeitosamente, requerer a manutenção das zonas eleitorais já existentes em nosso município, com base nos seguintes fatos e dados. A Prefeitura de Blumenau realizou estudos de projeção eleitoral para o ano de 2020, sendo que ficou estipulado que, até as próximas eleições municipais, o município de Blumenau atingirá, aproximadamente, 295.000 (duzentos e noventa e cinco mil) eleitores, aproximando-se dos números presentes no art. 1º §2º da Resolução TSE 23.520/2017, que prevê média de 100.000 (cem mil) eleitores por zona eleitoral, podendo, inclusive, ultrapassar tal número. Assim, considerando estes números, torna-se inviável a extinção de zonas eleitorais em 2017 para a recriação das mesmas em 2019 ou 2020, sendo que, caso o número de eleitores ultrapasse 100.000 (cem mil) por zona eleitoral, os trabalhos ficam prejudicados. Importante destacar que o município de Blumenau realizou o recadastramento biométrico de seus eleitores no ano de 2016, sendo que uma eventual redução nas zonas eleitorais acarretaria um grande transtorno aos eleitores, necessitando de nova convocação aos cartórios eleitorais, reimpressão de títulos de eleitor e necessária reorganização dos locais de votação. A manutenção das zonas eleitorais no município de Blumenau é imprescindível para a continuidade do excepcional trabalho exercido pelos juízes eleitorais de nossa comarca que, eleição após eleição, vem dando exemplo tanto no acompanhamento do pleito eleitoral quanto no andamento dos procedimentos judiciais abertos. Portanto, diante da projeção do número de eleitores para o ano de 2020 no município de Blumenau, bem como nas demais situações apresentadas anteriormente, requer-se que sejam mantidas as zonas eleitorais existentes neste município. Sem mais para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e consideração.

    Moções

    DO VEREADOR ITO:
    Nº 90/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Sociedade Esportiva, Recreativa e Cultural Salto do Norte, pela passagem dos seus 60 anos de fundação, comemorados no dia 15 de agosto de 2017.
    Nº 91/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Empresa Grafimax Indústria Gráfica Ltda., pela passagem dos seus 25 anos de fundação, comemorados no dia 01 de julho de 2017.

    DO VEREADOR JENS MANTAU:
    Nº 92/2017 – moção de louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e parágrafos do Regime Interno desta Casa Legislativa, ao Volkstanzgruppe Grünes Tal, pelos seus 25 anos de fundação e pela preservação das tradições germânicas.

    DO VEREADOR JOVINO CARDOSO:
    Nº 93/2017 – moção de Louvor, com expedição de diploma, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, à Feijoada do Riska Faca, por completar 10 anos de sucesso, consolidando-se como uma das maiores de Santa Catarina.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB