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21-03-2019

Aprovado projeto inspirado em proposta de ex-vereadora mirim sobre canudos sustentáveis

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    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão ordinária desta quinta-feira (21), dois projetos de lei em segunda votação, quatro projetos de decreto legislativo em única votação e cinco projetos de lei em redação final.

    Um dos projetos aprovados em segunda votação é de autoria do presidente Marcelo Lanzarin (MDB) e obriga bares e restaurantes de Blumenau a oferecerem canudos de papel biodegradável ou reciclável para uso dos clientes em suas dependências. Segundo o texto da proposta, o estabelecimento que descumprir a lei poderá receber multa no valor de R$ 500 reais.

    O projeto é inspirado em uma proposta da vereadora mirim da Legislatura de 2018, Natália Oliveira Pereira dos Santos, que foi aprovado na Sessão Mirim realizada no plenário da Câmara dos Deputados durante a viagem dos vereadores mirins a Brasília no ano passado. Dos três projetos de estudantes de todo o país que foram selecionados para a etapa, o único aprovado foi o da vereadora mirim de Blumenau. Na ocasião, a proposta foi encaminhada como sugestão às Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados e aos gabinetes dos parlamentares.

    A vereadora mirim esteve na Câmara de Vereadores nesta quinta-feira e defendeu a proposta na Tribuna Livre (leia mais abaixo). O presidente Marcelo Lanzarin, ao discutir a matéria, frisou que a intenção não é proibir, mas garantir que os estabelecimentos ofereçam essa alternativa sustentável aos clientes. “A medida tem caráter muito mais pedagógico do que punitivo”, assinalou. O projeto foi aprovado por 10 votos a 3 e precisa ser votado em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.

    Na discussão do Projeto de Lei Complementar nº 1.666/2017, que trata do prazo de responsabilidade civil do loteador, o autor, vereador Alexandre Caminha (PP), explicou que encaminhou solicitação ao Executivo para que realizasse uma audiência pública sobre o tema, uma vez que seria necessária para a aprovação da matéria. “A matéria ficou quase dois anos parado no Executivo e a audiência pública não foi encaminhada. Como não estamos tratando de alteração de zoneamento, mas de adequação dessa lei ao Código Civil, defendo a aprovação desse projeto”. Atualmente o município responsabiliza o loteador pelo prazo de seis meses, enquanto o Código Civil determina o prazo de 5 anos. O projeto também foi aprovado.

    Não houve tempo regimental para discussão e votação dos requerimentos, moções e dos projetos de Lei nº 7.790 e 7.774, que estavam na pauta. As matérias serão analisadas na próxima sessão ordinária, na terça-feira (26).

    Projetos aprovados em segunda votação:
    Projeto de Lei Complementar nº 1.666/2017, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 32 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 749, DE 23 DE MARÇO DE 2010”, para determinar que loteador fica responsável pelas obras executadas no loteamento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aprovação do loteamento pelo órgão municipal competente, devendo essa garantia ser mencionada nos contratos de compra e venda dos lotes.

    Projeto de Lei nº 7.773, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “DETERMINA O USO DE CANUDOS DE PAPEL BIODEGRADÁVEL OU RECICLÁVEL NOS BARES E RESTAURANTES ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO”, com a emenda nº 01 incorporada. A emenda converte o Projeto de Lei Ordinária em Projeto de Lei Complementar.

    Projetos aprovados em única votação:
    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.141, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFEREM A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RAUL CLEMENTE PEREIRA AO SENHOR JOÃO PAULO KLEINÜBING”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.142, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFEREM A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RAUL CLEMENTE PEREIRA À SENHORA NADIR CAGLIONI RONCHI”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.143, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFEREM A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RAUL CLEMENTE PEREIRA À SENHORA SALETE SBARDELATTI”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.144, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFEREM A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO RAUL CLEMENTE PEREIRA AO SENHOR ROBERTO CARLOS CATTONI”.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei 7.771, de autoria do Vereador Ailton de Souza (Ito), que “ACRESCENTA ARTIGOS 4º-A E 4º-B À LEI Nº 8.047, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014”. A proposta obriga as entidades que promovem pedágios beneficentes a informar à prefeitura e à Câmara de Vereadores o valor arrecadado pelo pedágio beneficente e a destinação desses recursos.

    Projeto de Lei 7.780, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E À STREET ART, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.782, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ESTABELECE A PERMISSÃO DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DO ESCORPIÃO AMARELO EM ZONA URBANA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, com a emenda nº 1 incorporada. A emenda suprime a redação do parágrafo único do artigo 1º.

    Projeto de Lei 7.786, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A justificativa é que a planta, que não é nativa da região, pode causar a morte de abelhas e beija-flores.

    Projeto de Lei 7.791, de autoria dos Vereadores Marcos da Rosa e Bruno Cunha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA DA ESTERILIZAÇÃO ANIMAL E REVOGA A LEI Nº 7.955, DE 7 DE ABRIL DE 2014.

    CESSÃO DO PLENÁRIO

    Cessão do Plenário à Escola do Legislativo Fritz Müller, para a realização do 1º Seminário Legislativo da Violência Contra a Mulher: da Agressão verbal ao Feminicídio, no dia 29 de março, das 18h às 21h.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB