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09-07-2013

Aprovado Projeto de Lei da padronização na pintura de prédios públicos

  • A Câmara de Vereadores aprovou na sessão ordinária desta terça-feira (9), em redação final, cinco projetos de lei. Uma emenda foi aprovada e uma foi rejeitada.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.293, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que acrescenta dispositivos ao artigo 72, da Lei Complementar Nº 84, que institui o Código de Saúde de Blumenau. As academias de ginástica e os estabelecimentos similares devem disponibilizar aparelhos para aferir pressão arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), a serem utilizados antes e/ou depois de atividades físicas e manipulados por profissionais devidamente qualificados para o atendimento.

    Projeto de Lei Nº 1.299, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Roibinho (PSD), que acrescenta dispositivos ao artigo 37, da Lei Complementar nº 661, que dispõe sobre os Planos de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, institui novos padrões de vencimento e estabelece normas gerais de enquadramento. Ficam acrescentados o inciso V e o parágrafo único, com as seguintes redações: “A existência de lei federal que dispõe sobre a remuneração mínima profissional. Para as profissões atendidas pelo inciso V, deverá sempre que necessário, ser adequada à “tabela do vencimento, inclusive no avanço horizontal e vertical.”

    Projeto de Lei Nº 6377, de autoria do vereador Jefferson Forest (PT), que determina a padronização na pintura externa dos prédios públicos usados pela administração pública municipal, nas cores da bandeira do município. Segundo a proposta, em todos os prédios públicos ou privados, usados pelas novas unidades de saúde, creches, escolas e outros órgãos da administração pública municipal é obrigatória a padronização na pintura externa, nas cores da bandeira do município (vermelha, amarela e branca). A padronização de cores também se aplica aos prédios reformados e de uso do governo municipal. O projeto recebeu duas emendas propostas pelo vereador Mario Hildebrandt (PSD). Uma foi aprova e acrescenta, no final do parágrafo único do artigo 1º, a seguinte expressão: “Após análise e aprovação do órgão responsável pelo planejamento municipal, respeitando-se as características urbanísticas locais”. A segunda emenda, que acrescentava a seguinte redação: “as cores utilizadas na pintura dos prédios descritos nesta lei não poderão corresponder à utilização e/ou padrão estabelecido por qualquer partido político”, foi rejeitada.

    Projeto de Lei Nº 6452, de autoria do Executivo, autoriza o Município a outorgar em favor do Estado de Santa Catarina cessão gratuita de uso de uma área de 500 metros quadrados, localizada na Rua Luiz Gonzaga, no Bairro Fidélis, sem benfeitorias. O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação utilizará o imóvel cedido para a construção de prédio destinado a abrigar um Centro de Referência de Assistência Social – Cras.

    Projeto de Lei Nº 6.408, de autoria do vereador Robinsom Soares, o Robinho (PSD), que cria o programa de Saúde Para Terceira Idade. Inclui no programa as pessoas idosas com mais de 60 anos, portadoras de necessidades especiais e as gestantes a partir do sétimo mês. Para o recebimento gratuito de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo município, em seus domicílios, os beneficiários desta lei deverão cadastrar-se previamente junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Semudes).

    Fonte: Assessoria de Imprensa