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17-06-2013

Após ação popular de vereador, juiz manda baixar o preço da passagem de ônibus

  • O juiz da Vara da Fazenda Pública de Blumenau, Edson Marcos de Mendonça, concedeu liminar baixando em 12 centavos a tarifa do transporte coletivo do Município. A decisão é resultado da ação popular movida pelo vereador Jefferson Forest (PT), na semana passada. No início do mês, a Câmara aprovou o requerimento do parlamentar questionando a manutenção do preço da passagem do ônibus urbano – R$ 3,05 – mesmo com a redução do PIS e da Cofins pelo governo federal, em vigor desde 1º de junho.

    Na sentença, o juiz argumenta que a manutenção dos valores atuais, depois da redução de impostos, “além de onerar indevidamente os usuários do sistema de transporte coletivo, implicaria em lucro indevido do consórcio em montante superior àquele admitido quando fixada a tarifa atual”. O juiz estabeleceu prazo de 48 horas para que a passagem seja reduzida para 2,93. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura.

    “A liminar mostra que a ação popular não foi uma ação eleitoreira, como foi dito por muitos, mas a luta por um direito garantido pela medida provisória da presidente Dilma. O juiz levou em consideração a redução dos impostos, que teve como objetivo beneficiar os usuários do transporte público em todo o país, e não os empresários”, frisou Jefferson Forest

    O parlamentar classificou a liminar como uma vitória do povo blumenauense, de modo especial dos usuários do transporte público, “que paga caro por um serviço de qualidade questionável”. O vereador comemorou a decisão do juiz, afirmando que recorreu à ação popular por acreditar que a Justiça seria sensível à causa pública. “Sem a redução do preço da passagem, o Consórcio Siga deve lucrar R$ 3,6 milhões por ano com a isenção dos impostos”, calcula.