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14-04-2020

CCJ analisa dois projetos de lei e dá parecer favorável a uma matéria

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (14), dois projetos de lei. Um recebeu parecer favorável e segue tramitando nas demais comissões permanentes. Outro projeto foi encaminhado para parecer jurídico da Procuradoria da Casa. Ficou pendente de análise o Projeto de Lei 8047/2020, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), pois foi encaminhado ao autor para adequação.

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    Parecer Favorável:
    Projeto de Lei 8039/2020, de autoria do Poder Executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÕES E PERMISSÕES DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS, DISPÕE SOBRE A CESSÃO ONEROSA DO DIREITO À ATRIBUIÇÃO DE NOME OU MARCA EM BENS, ESPAÇOS E EVENTOS PÚBLICOS E A CONCESSÃO DE USO PARA PUBLICIDADE QUE ESPECIFICA.”

    Parecer Jurídico:
    Projeto de Lei Complementar 1938/2020, de autoria do vereador Almir Vieira, que “ALTERA A REDAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010.” O projeto altera o § 3º do art. 25 da Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010, que “DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “As edificações, desde que não localizadas em ZLE1, ZR1, ZPA, ZAG e Área Rural, quando construídas nas divisas laterais e de fundos, devem respeitar a altura máxima de 11m (onze metros) e, quando construídas junto ao alinhamento frontal, fornecido pelo órgão municipal competente, devem respeitar a altura máxima de 14m (catorze metros), podendo a cumeeira, em ambos os casos, chegar a 15m (quinze metros).”

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Fotos: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB