Página principal
05-10-2017

Câmara aprova projeto que prevê multa para casos de abandono e maus tratos a animais

  • sessao05out17_1

    A Câmara de Vereadores aprovou na sessão desta quinta-feira (5) alterações no Código de Proteção e Bem-Estar Animal. O projeto aprovado em redação final, de autoria do vereador Bruno Cunha (PSB), torna passíveis de multa o abandono de animais e os maus tratos a animais. De acordo com a emenda do vereador Ito (PR), aprovada e incorporada ao projeto, as infrações serão consideradas médias e podem gerar multa de mil a quatro mil reais.

    O projeto ainda estabelece critérios para a fixação de penalidades previstas no Código, que são os aspectos econômicos do infrator, a gravidade do fato, os antecedentes do infrator e as circunstâncias da infração. Também altera a caracterização de maus tratos e insere no Código a definição de lesões corporais danosas.

    Outro projeto aprovado, de autoria do Executivo, altera a composição do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEA, instituído pela Lei Complementar 955, de 15 de dezembro de 2014. O projeto determina que um representante será de livre nomeação do chefe do Poder Executivo e um representante será dos protetores independentes de animais, a ser eleito no fórum do segmento, pela escolha da maioria simples de seus membros presentes.

    Os vereadores ainda aprovaram outros sete projetos de lei e cinco projetos de decreto legislativo em redação final. Os projetos de lei ainda precisam ser sancionados pelo prefeito para entrarem em vigor.

    Projetos aprovados em redação final:
    Projeto de Lei Complementar n 1.738, de autoria do Executivo, que altera a composição do Conselho Municipal do Bem-Estar Animal – COMBEA, instituído pela lei complementar 955, de 15 de dezembro de 2014. O projeto determina que um representante será de livre nomeação do chefe do Poder Executivo e um representante será dos protetores independentes de animais, a ser eleito no fórum do segmento, pela escolha da maioria simples de seus membros presentes.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.715, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 03 DE JUNHO DE 2016, bem como suas emendas nºs 01 e 02. Essa lei instituiu o Código de Proteção e Bem-Estar Animal no âmbito do município de Blumenau.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.732, de autoria do Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Fica incluído no art. 22 da Lei Complementar n. 660, o inciso XI com a seguinte redação: realizar estágio curricular obrigatório de curso de graduação custeado mediante auxílio-escolar, sem prejuízo da remuneração”. O art. 153 passa a vigorar com a seguinte redação: “A licença-prêmio poderá ser usufruída em períodos de trinta dias, cumulados ou não, ficando a critério do servidor a época da fruição”. No Art. 3º Fica incluído no art. 159 o inciso XX com a seguinte redação: realização de exame preventivo de controle do câncer de um dia por ano, comprovado mediante declaração ou atestado médico apresentado ao SESOSP.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.735 de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR 174, DE 15 DE JUNHO DE 1998, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei nº 7.478, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA ÀS PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA NO EMBARQUE E DESEMBARQUE EM ELEVADORES DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.480, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E NA ADOLESCÊNCIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.485, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.450, DE 26 DE JULHO DE 2017”. Ao art. 1º da Lei nº 8.450, de 26 de julho de 2017, que “Institui o Programa Horta Comunitária Urbana no município de Blumenau e determina providências conexas”, fica acrescentado o inciso VII, com a seguinte redação: “proporcionar terapia ocupacional para as famílias”.

    Projeto de Lei nº 7.488, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI O “MÊS DOS ESCOTEIROS”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.497, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE LUTAS E ARTES MARCIAIS – APLAM”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.007, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES AO SENHOR EVALDO RAIMUNDO DO NASCIMENTO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.008, de autoria do Vereador Ailton de Souza (Ito) e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES AO SENHOR ADRIANO JESUS PAIXÃO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.009, de autoria do Vereador Adriano Pereira e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À SENHORA ALZEMIRA DA COSTA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.010, de autoria do Vereador Bruno Cunha e outros, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO ZUMBI DOS PALMARES À ASSOCIAÇÃO DOS AFRICANOS DE BLUMENAU”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.011 de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BLUMENAUENSE AO SENHOR MARCO ANTÔNIO GONÇALVES MENDES WANROWSKY”.

    Requerimentos

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 1359/2017 – providências aos Correios para que, na forma e dentro do prazo legal, responda ao seguinte pedido de informação: Por que têm voltado para a Câmara várias correspondências, por vários motivos, sendo que, ao conferirmos depois com o destinatário, verificamos que o endereço está correto?
    Nº 1360/2017 – votos de congratulações às Irmãs da Sociedade Divina Providência pela fundação do Hospital Santa Isabel e por todo o trabalho e dedicação à comunidade.
    Nº 1368/2017 – providências à operadora Oi para que faça conserto e a manutenção do telefone público localizado na Rua Franz Muller, no Bairro Velha Grande.
    Nº 1369/2017 – providências ao Executivo Municipal- para que, na forma e dentro do prazo legal, com base em legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quando será pavimentada a Rua Walter Berner, no Bairro Boa Vista? Obs.: a pavimentação dessa rua já havia sido anunciada há anos atrás como uma das que seriam pavimentadas em Blumenau, inclusive através do Badesc.
    Nº 1381/2017 – à Fundação do Bem-estar da Família Blumenauense (Pró-Família) para que responda ao seguinte pedido de informação: Quando serão restabelecidas as aulas da escolinha de futebol na associação de moradores da Velha Pequena, onde mais de 100 crianças frequentam as aulas e onde um dia da semana foi cortado?

    DO VEREADOR ALEXANDRE MATIAS:
    Nº 1367/2017 – votos de congratulações ao Hospital Santa Isabel pela passagem de seus 108 anos de fundação, ocorrida no dia 04/10/2017.

    DO VEREADOR ALEXANDRE PEREIRA CAMINHA:
    Nº 1365/2017 – providências à empresa Liz Serviços Online, responsável do site www.leismunicipais.com.br para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Quais os critérios adotados para que o vereador seja considerado “vereador reconhecido” no site? Por que é utilizada a expressão “vereador reconhecido” em vez de “vereador parceiro”, ou algo parecido?
    Nº 1370/2017 – providências ao Executivo Municipal/SETERB para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Considerando as multas aplicadas por excesso de velocidade, quanto representam, percentualmente, as multas dessa modalidade que não ultrapassam os 20% do limite permitido?
    Nº 1371/2017 – providências ao Executivo Municipal/SETERB para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Qual a quantidade de acidentes de trânsito ocorridos nos locais em que existe fiscalização por radares móveis na cidade durante este ano?

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 1362/2017 – providências aso 10º BPM para que faça rondas na Rua Afonso de Jesus, Bairro Ponta Aguda.

    DO VEREADOR SYLVIO ZIMMERMANN:
    Nº 1363/2017 – votos de congratulações ao Sr. Hélio Roberto Roncaglio por ter sido reeleito como presidente do CDL Blumenau.

    Moção

    DO VEREADOR MARCOS DA ROSA:
    Nº 128/2017 – moção de louvor, com expedição de diploma e entrega em plenário, em conformidade com o artigo 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao CTV – Centro Terapêutico Vida, pelos 25 anos de serviços prestados à comunidade Blumenauense.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB