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18-06-2013

Vereador Jefferson Forest comemora redução do preço da passagem de ônibus – 18/06/2013

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    O vereador Jefferson Forest (PT) comemorou a decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública, Edson Marcos de Mendonça, que determinou a redução do preço da passagem do ônibus urbano de Blumenau para R$ 2,93. A liminar do magistrado é resultado da ação pública movida pelo petista na semana passada. Forest embasou a ação na medida provisória que isentou as empresas de transporte coletivo de todo o Brasil do PIS e da Cofins.

    “Entramos com uma ação popular, um instrumento jurídico para impugnar atos que causam dano ao patrimônio público ou a coletividade, porque entendemos que o Consórcio Siga estava se beneficiando de uma medida provisória editada em favor da população, dos usuários do transporte público, e não das empresas do setor”, justificou, lembrando que a medida provisória está em vigor desde o dia 1º de junho.

    No início do mês, a Câmara de Vereadores aprovou requerimento de Forest questionando a manutenção da tarifa do ônibus em R$ 3,05, mesmo com a isenção dos impostos pelo governo federal. “O governo demonstrou que não baixaria o preço, que ficaria ao lado dos empresários. Na nossa matemática, o Consórgio Siga teria R$ 400 mil a mais por mês se não reduzisse estes impostos, R$ 3,6 milhões no final do ano. O governo continua sendo mandado pelo Consórcio Siga. Pra mim é dolorido. Fiz campanha no segundo turno para eles”, reclamou.

    Para Jefferson, a atitude do Executivo é lamentável. “O governo Napoleão Bernardes (PSDB), pelo que vejo, vai ter que funcionar na base da ação judicial. Se quiser estar do lado do povo, e não dos empresários, que reduza os 5% do ISS, que pode reduzir a tarifa em R$0,15”, sugeriu, agradecendo a ajuda da esposa Daniela e do servidor Eder Lima.

    De acordo com o parecer do juiz Edson Marcos de Mendonça, “a desoneração tributária não deve favorecer apenas o prestador de serviço. (…) Tais valores apontam incremento indevido de receita em favor do consórcio, o que se torna prejudicial no orçamento dos usuários”.