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14-12-2018

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Sessões Extraordinárias

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    Veja aqui as Sessões Extraordinárias completas da Câmara Municipal de Blumenau.

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03/12/2018 / Câmara aprova alteração no regime de contratação dos ACTs e outros quatro projetos em redação final

A Câmara de Vereadores realizou duas sessões extraordinárias na manhã desta segunda-feira (3). Na primeira, estavam pauta de votação a redação final dos projetos aprovados em segundo turno na quinta-feira (29), além de um projeto que tratava da abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da Administração Municipal.

Durante a sessão o líder do governo, vereador Alexandre Matias (PSDB), pediu a conversão para o regime urgentíssimo do Projeto de Lei Complementar nº 1.827, e apresentou cinco emendas para que o projeto fosse desmembrado em dois, separando para votação nesta segunda-feira os artigos que tratavam da contratação dos servidores Admitidos em Caráter Temporário (ACTs). O projeto altera o atual regime de contratação desses servidores, de celetista, para o regime jurídico administrativo especial. Na justificativa do projeto, a prefeitura destacou que a alteração "afirma a política de equilíbrio de gastos como ação permanente do Poder Executivo, porquanto desonera a Municipalidade do recolhimento do FGTS, reduzindo as despesas com a folha de pagamento do pessoal temporário".

Após a realização das comissões para exarar parecer sobre a matéria, o projeto foi aprovado em plenário com as cinco emendas apresentadas pelo líder do governo incorporadas, por sete votos a seis, sendo que o voto de minerva foi dado pelo presidente em exercício, Almir Vieira (PP). As duas emendas ao projeto do vereador Adriano Pereira, que já tramitavam, foram rejeitadas. Com as emendas incorporadas, o projeto em questão foi modificado de projeto de lei complementar para Projeto de Lei Ordinária nº 7.752. Também foram aprovados os projetos que já constavam na pauta. Na sessão extraordinária realizada em seguida, as matérias foram votadas e aprovadas em redação final, e seguem para sanção do prefeito.

Vereadores Durante a discussão da matéria, o vereador Adriano Pereira (PT) lamentou a tramitação do projeto em regime urgentíssimo, o que chamou de “traição aos trabalhadores”. Também lembrou da contribuição da Câmara para garantir o pagamento da folha dos servidores municipais. “A Câmara de Vereadores vem fazendo seu papel, fazendo economia recorde, mas não pode indicar onde serão aplicados esses recursos, pois o prefeito já informou que usará para quitação da folha de pagamento. Ainda assim teremos agora essa retirada de direitos e infelizmente não se fala em corte de cargos comissionados”.

O vereador Marcelo Lanzarin afirmou que não é fácil votar pela retirada de direitos dos trabalhadores, mas que se há a necessidade dessa votação para garantir o pagamento dos servidores, isso indica que o dever de casa não foi feito anteriormente. Disse que enquanto servidor de carreira, sempre vai votar para não penalizar os servidores efetivos. “Sabemos da situação do ISSBLU e que todos os meses a prefeitura faz contas para fechar a folha dos servidores. Por isso vou votar sim ao projeto, pela garantia dos direitos dos servidores efetivos que estão em risco”, justificou.

O líder do governo, vereador Alexandre Matias, complementou que a aprovação do projeto garantiria a economia de quase R$ 5 milhões ao ano, o que facilitaria para a prefeitura honrar os compromissos com os servidores efetivos. Lembrou que essa modalidade de contratação, pelo regime jurídico administrativo especial, já é feita pelo governo do Estado. “Também é uma indicação do Tribunal de Contas”, afirmou.

O vereador Alexandre Caminha (PSD) esclareceu que não se tratava da retirada de direitos do trabalhador. “Todos os ACTs contratados atualmente receberão normalmente o FGTS. Somente a partir do próximo ano o regime de contratação vai mudar por uma questão de economia”, assinalou. Também lembrou que, por ser uma recomendação do Tribunal de Contas, os vereadores poderiam ser responsabilizados pelos recursos que não deveriam ter sido pagos, caso o projeto não fosse aprovado.

O vereador Almir Vieira, presidente em exercício, lembrou que pelo regime celetista os ACTs recebem o que atualmente já era tido como um 14º salário, pois o pagamento do FGTS ao final do contrato garantia mais um salário a cada final de ano. Ressaltou que seu trabalho é pautado na responsabilidade pelos interesses da comunidade, a favor do que é correto, e não por pressões feitas por grupos específicos. Lembrou que os servidores comissionados, também temporários, não recebem FGTS. Também lembrou que com essa economia a prefeitura poderia abrir mais vagas de concurso para professores efetivos.

Projetos aprovados em redação final: Projeto de Lei Complementar nº 1.825, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E RESÍDUOS VOLUMOSOS, NÃO ABRANGIDOS PELA COLETA REGULAR.”.

Projeto de Lei Complementar nº 1.828, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 406, DE 30 DE JUNHO DE 2003, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 7.748, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE DESPORTOS – FMD”.

Projeto de Lei nº 7.743, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO”.

Projeto de Lei nº 7.752, de autoria do Executivo, que ALTERA A LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”, com as emendas nºs 3, 4, 5, 6 e 7 incorporadas.

Emenda nº 3 - EMENDA SUPRESSIVA - suprime o anexo único do Projeto de Lei Complementar n. 1.827/18.

Emenda nº 4 - EMENDA MODIFICATIVA - suprime a redação do artigo 1º, renumerando-se, consequentemente, as redações dos artigos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, como artigos 1º, 2º, 3º 4º e 5º.

Emenda nº 5 – EMENDA MODIFICATIVA - Renumera o texto do Artigo 6º do Projeto para que conste a seguinte redação: “Fica revogado o Inciso IV do Art. 7º, da Lei n. 7.564, de 09 de setembro de 2010”.

Emenda nº 6 – EMENDA MODIFICATIVA - Modifica a Ementa do Projeto de Lei Complementar n. 1.827/2018, para a seguinte redação “ALTERA A LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE 'DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL'”

Emenda nº 7 – EMENDA MODIFICATIVA - Modifica o Projeto de Lei Complementar n. 1.827 para projeto de lei ordinária.

Fonte: Assessoria de Imprensa CMB Foto: CMB


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