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12-03-2020

Sescon de Blumenau pede apoio da Câmara para regulamentação da legislação que permite empresas contábeis recolherem ISS fixo

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    O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Blumenau e Região (Sescon/Blumenau), Nelson José Mohr, ocupou a tribuna livre, na sessão ordinária dessa quinta-feira (12) para defender o direito de as empresas contábeis realizarem o recolhimento do ISS fixo. Explicou que esse é um direito assegurado às empresas de contabilidade por lei federal e que está sendo cerceado pelo Poder Executivo do Município por falta de regulamentação da legislação prevista nos direitos das pequenas e microempresas.

    Ele apresentou um projeto de lei para a regulamentação da legislação e pediu o apoio dos parlamentares à reivindicação. Destacou que o Sescon defende e luta pelos direitos de seus associados e, de maneira indireta, por meio de ações e eventos, contribui com muitas outras entidades filantrópicas e com os contribuintes de Blumenau.

    Também esclareceu que a entidade muito contribui com o Município, citando como exemplo a ação do Sescon na condução de esclarecimento à Secretaria da Fazenda, quando no ano passado trocou o sistema de emissão de notas eletrônicas.

    Registrou que atualmente no município há 450 empresas da área. “Fazemos, sem medo de errar, o papel de cobradores de impostos. Sim, somos cobradores de impostos hoje”, frisou. Disse que às empresas contábeis foi atribuída a obrigatoriedade de prestar os serviços para os microempreendedores Individuais (MEIs) de forma gratuita. Explicou que como forma paliativa o Governo Federal concedeu às empresas o direito de recolher o ISS fixo. “Direito esse que não está sendo respeitado no município de Blumenau”, complementou.

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    Em seguida o assessor jurídico do Sescon, Giancarlo da Silva Rocha, fez esclarecimentos a respeito da implantação do ISS fixo. Disse que o imposto foi instituído pelo Decreto de Lei Nº 406, de 1968.

    Explicou que o artigo nono do referido decreto assegura que a base do cálculo do imposto é o preço fixo do serviço e no parágrafo primeiro estabelece que quando se tratar de prestação de serviço sobre a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, será calculado sobre alíquotas fixas. “Ou seja, ISS fixo para aquele contribuinte que presta serviço do seu próprio trabalho”, disse, assinalando que a Constituição Federal integrou a legislação.

    Assinalou que o equívoco que o fisco municipal pratica é no sentido de classificar as empresas contábeis como uma sociedade empresarial. “O nosso Código Civil de 2012 considera empresário quem exerce profissionalmente a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bem ou serviços. Também retira na mesma lei os que não são considerados empresariais, e os contadores estão enumerados entre as atividades relacionadas”, salientou.

    O presidente Marcelo Lanzarin disse que a Câmara é sensível à causa. Explicou que de forma legal o Legislativo não pode fazer o encaminhamento sem antes apresentar um anteprojeto, e por isso o encaminhamento será primeiramente para a Comissão Legislativa Permanente de Agricultura, Meio Ambiente, Industria e Comércio. “A Casa entende o pleito e vamos auxiliar. Como é uma matéria de competência exclusiva do Executivo, vamos apresentar um anteprojeto e assim auxiliar e fortalecer a discussão para que haja um caminho”, pontuou.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB