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15-08-2017

Projeto que revoga lei de instalação de antenas de telefonia recebe parecer favorável na CCJ

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou na reunião desta terça-feira (15) 15 projetos de lei ordinária e complementar. A CCJ deu parecer favorável a seis projetos, entre eles o que revoga a Lei Complementar nº 907, de 26 de setembro de 2013. Essa lei dispõe sobre a instalação de antenas de telecomunicações em áreas públicas e privadas no Município de Blumenau.

    Quatro projetos de lei receberam pareceres contrários, entre eles o Projeto de Lei Complementar nº 1.707, que não será arquivado por não ter recebido parecer jurídico de inconstitucionalidade. Ele segue tramitando nas demais comissões e somente será arquivado se receber pareceres contrários em todas elas. Os demais projetos que receberam pareceres contrários serão arquivados. Cinco projetos de lei foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.466, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.706, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “REVOGA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 378 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. O PLC justifica que a exclusão do referido parágrafo é necessária, porque o texto confunde o entendimento e aplicação do parágrafo 1º do referido dispositivo legal e torna socialmente injusta a cobrança da tarifa de água quando ocorre ausência de consumo no período de 12 meses pelo usuário; onde, aplicando o atual parágrafo 2º em situação de ausência de consumo anual completo com 12 meses aumenta-se consideravelmente o valor cobrado da taxa de coleta de lixo em função da aplicação da média aritmética.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.712, de autoria dos Vereadores Alexandre Caminha e Adriano Pereira, que “REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 907, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013”. Essa lei dispõe sobre a instalação de antenas de telecomunicações em áreas públicas e privadas no Município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.458, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DENOMINA DE “RUA WALFRIDO VOLLES”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.459, de autoria dos Vereadores Adriano Pereira e Marcos da Rosa, que “DENOMINA DE “RUA DOMINGOS BERTOLDI”, PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.

    Projeto de Lei nº 7.465, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que “DENOMINA DE “RUA AZOMAR BRANCO”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO BOA VISTA”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei nº 7.467, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.468, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “CRIA O “PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO PARADESPORTO” NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.
    Projeto de Lei nº 7.469, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”.

    Projeto de Lei nº 7.470, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A COLOCAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA POR SMARTPHONE”. Código QR (sigla do inglês Quick Response) é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

    Projeto de Lei nº 7.471, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO MARLIN AZUL”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.707, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 41 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 751, DE 23 DE MARÇO DE 2010”. Essa lei “Dispõe sobre o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Blumenau e dá outras providências”, pelo PLC é acrescentado o parágrafo 3º, com a seguinte redação: “É proibida a construção de edificações de prédios públicos, equipamentos, escolas, creches, unidades de saúde, áreas de esporte e lazer, ginásios, estádios e outras edificações públicas, de pequeno, médio ou grande porte em área de fácil alagamento, abaixo da cota enchente de 10 metros”. O projeto recebeu parecer contrário mas não será arquivado, devido ao parecer jurídico de constitucionalidade.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.705, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 30 DE JUNHO DE 2000”. Essa lei “Dispõe sobre instalações internas dos estabelecimentos bancários”, e o PLC propõe que os estabelecimentos bancários disponibilizem aos usuários, pelo menos, 1 (um) terminal de atendimento por meio de senha de números e/ou de letras.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.713, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO CAPÍTULO I DO TÍTULO V DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, PARA INSTITUIR O ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO NO MUNICÍPIO”. Essa lei institui o Código de Posturas do Município de Blumenau” e pelo PLC 1.713, após o art. 327, é acrescentado o artigo 327-A, com a seguinte redação: “O Enquadramento Empresarial Simplificado – EES é instituído com base no disposto na Lei Estadual Nº 17.071, de 12 de janeiro de 2017, para efeitos de desburocratização e normatização na abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas e entidades no âmbito do Município”.

    Projeto de Lei nº 7.452, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “AUTORIZA A CONVIVÊNCIA DOS AVÓS JUNTO AOS NETOS NAS CRECHES PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. A autorização se estende para o período integral de atendimento, condicionada ao trabalho obrigatório dos pais no mesmo horário de funcionamento das creches. O PL estabelece que a permanência dos avós é espontânea, sem ônus para as partes, sendo que a alimentação dos mesmos é de responsabilidade deles.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site CMB