Página principal
05-05-2020

Projeto que proíbe dispensa de ACTs durante estado de calamidade pública passa pela CCJ

  • ccj5maio20

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (5), oito projetos de lei e uma emenda. Um projeto foi encaminhado para parecer da Procuradoria Jurídica da Casa, e o restante recebeu parecer favorável. As matérias seguem tramitando nas demais comissões permanentes.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 8058/2020, de autoria do vereador Professor Gilson (Patriota), que determina que o servidor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado ou ter seu contrato extinto no período de vigência do Decreto Legislativo nº 1.163, que declara estado de calamidade pública no município de Blumenau em virtude do Covid-19.

    A proposta prevê que o disposto aplica-se ao servidor com contrato vigente em 26 de março de 2020 e que ficam excluídas do disposto as hipóteses de extinção previstas no art. 10º, incisos II e III, da Lei nº 7.564/2010. Ainda segundo o projeto, os contratos em que o prazo contratual se encerre na vigência do Decreto Legislativo de que trata o caput serão imediatamente renovados. O projeto segue tramitando nas demais comissões antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei Complementar 1937/2020, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES N. 740, DE 18 DE JANEIRO DE 2010, E N. 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” (urgente) O projeto altera regras para a aprovação de servidor público municipal no estágio probatório e adequa o percentual do valor da gratificação devida aos membros da comissão de avaliação de servidor em estágio probatório do Poder Executivo.

    Emenda Modificativa 1/2020 do(a) Projeto de Lei Complementar 1937/2020, de autoria do vereador Alexandre Matias, que “Renumera como Art. 3º-B, a redação total do artigo 3º (constante no artigo 1º do PLC).” Emenda para sanar vício.

    Projeto de Lei Complementar 1944/2020, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR N. 288, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA – COMDEVI E O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VILA ITOUPAVA – FUMDEVI”.”

    Projeto de Lei 8059/2020, de autoria do Poder Executivo, que “REVOGA A LEI Nº 5.981, DE 04 DE SETEMBRO DE 2002, QUE “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PÓLO TECNOLÓGICO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA REGIÃO DE BLUMENAU – BLUSOFT”. ” O projeto revoga a qualificação de utilidade pública a pedido da entidade, por ser incompatível com o diploma de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

    Projeto de Lei Complementar 1935/2020, de autoria do vereador Jens Juergen Mantau, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ESTÍMULOS FISCAIS PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO GARAGEM NO CENTRO DA CIDADE DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei Complementar 1943/2020, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.274, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, “QUE CRIA GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SEMUDES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei 8051/2020, de autoria do vereador Sylvio Zimmermann, que “DENOMINA DE WILBERTO BOOS, TODA A EXTENSÃO DA MALHA CICLOVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei 8058/2020, de autoria do vereador Gilson de Souza, que “ACRESCENTA ARTIGO 10º-A NA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.” O projeto determina que o servidor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado ou ter seu contrato extinto no período de vigência do Decreto Legislativo nº 1.163, de 26 de março de 2020, que DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU EM VIRTUDE DO COVID-19.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei 8062/2020, de autoria do vereador Alexandre Caminha, que “PROÍBE A DIVULGAÇÃO OU COMPARTILHAMENTO, POR QUALQUER MEIO, DE NOTÍCIA OU INFORMAÇÃO FALSA QUE AFETE INTERESSE PÚBLICO OU VISE OBTENÇÃO DE VANTAGEM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ”

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB