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02-07-2020

Projeto que prevê multa na primeira infração à lei do PSIU passa pelas Comissões de Educação, Transportes e Agricultura

  • comissoes2julho20

    As comissões de Educação, Transportes e Agricultura se reuniram na tarde desta quinta-feira (2) e analisaram três projetos de lei e uma emenda. Todas as matérias receberam pareceres favoráveis nas três comissões e estão prontas para serem votadas no Plenário.

    Um dos projetos que está pronto para votação é o Projeto de Lei Complementar 1947/2020, de autoria do vereador Cezar Cim (PDT), que altera a lei que dispõe sobre o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) para garantir a aplicação de multa no valor de R$ 500 já na primeira infração. Também dispõe que o valor da multa será duplicado caso sejam constatadas duas ou mais infrações dentro do período de 12 meses. O projeto ainda prevê que caso a infração seja cometida em imóvel que tenha inscrição imobiliária junto à Prefeitura Municipal, não havendo por parte do infrator a quitação da multa obedecendo aos prazos legais estabelecidos, o débito será incluído no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, independentemente de a infração ter sido cometida pelo proprietário do imóvel. Também recebeu parecer favorável a emenda supressiva nº 3 ao projeto.

    Parecer Favorável:

    Emenda Supressiva 3/2020, de autoria do vereador Cezar Cim, que “Suprime” vinculado ao Projeto de Lei Complementar 1947/2020, de autoria do vereador Cezar Cim, que ” ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.”

    Projeto de Lei Complementar 1947/2020, de autoria do vereador Cezar Cim, que ” ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 947, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.”

    Projeto de Lei Complementar 1952/2020, de autoria do Poder Executivo, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N. 662, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE “INSTITUI O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei 8081/2020, de autoria do vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 25 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O “DIA DO VIZINHO”, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB