Página principal
12-05-2020

Projeto de lei que reconhece atividade religiosa como essencial no município passa pela CCJ

  • ccj12maio20

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou quatro projetos de lei, um projeto de decreto legislativo, um projeto de resolução e um veto na reunião realizada nesta terça-feira (12). Receberam pareceres favoráveis um projeto de lei, o veto e o projeto de decreto legislativo. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e foi encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Ficaram pendentes de análise os Projetos de Lei nº 8048/2020 e 8054/2020, que foram encaminhados aos autores para adequações.

    Uma das propostas que recebeu parecer favorável foi o Projeto de Lei 8057/2020, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto (SD), que “institui o reconhecimento da atividade religiosa como essencial, no âmbito do município de Blumenau”. De acordo com a matéria, fica instituído, em Blumenau, o reconhecimento da atividade religiosa como essencial para a população, em tempos de crise ocasionados por moléstias contagiosas e catástrofes.

    De acordo com a justificativa do projeto, “A iniciativa da proposta decorre da pandemia COVID-19, que se instalou no País, no Estado e no Município. Em momentos de pandemias e catástrofes, a realização de missas, cultos e assistência religiosa se mostram necessárias como fator de equilíbrio psicoemocional à população, com função relevante ao atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Brasileiro constante em nossa Constituição”.

    O projeto segue tramitando nas demais comissões antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Decreto Legislativo 1225/2020, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PROFESSOR DOUTOR PAULO NOGUEIRA NETO – DE CRIAÇÃO DE ABELHAS À PESSOA QUE ESPECIFICA.”

    Veto Total 1/2020, de autoria do Poder Executivo, vinculado ao Projeto de Lei 7871/2019, de autoria do vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU. ”

    Projeto de Lei 8057/2020, de autoria do vereador Jovino Cardoso Neto, que “INSTITUI O RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE RELIGIOSA COMO ESSENCIAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ”

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Resolução 582/2020, de autoria da Mesa Diretora, que “REVOGA DISPOSITIVO DO ARTIGO 27 DA RESOLUÇÃO Nº 407, DE 3 DE MARÇO DE 2011.” Fica revogado o § 2º do art. 27 da Resolução nº 407, de 3 de março de 2011, que determina que “A alternância dos membros da Comissão de Avaliação Funcional verificar-se-á a cada período de 6 (seis) meses de participação, observados os critérios fixados em regulamentação específica para substituição de seus participantes”.

    Projeto de Lei 8063/2020, de autoria do vereador Marcos da Rosa, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PARA IGREJAS OU TEMPLOS DE QUALQUER CULTO QUE FUNCIONEM EM IMÓVEIS CEDIDOS OU ALUGADOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Projeto de Lei 8064/2020, de autoria do vereador Alexandre Caminha, que “DETERMINA A COMUNICAÇÃO DO TÉRMINO DO PRAZO DE CONTRATO DE PERMANÊNCIA PARA OPERADORAS DE SERVIÇO TELEFÔNICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.”

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei Complementar 1942/2020, de autoria do vereador Ailton de Souza – Ito, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS NAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 721, 747, 955 E 1.235 para determinar que órgãos da Administração Municipal tenham entre suas responsabilidades “ações de combate e prevenção à pandemia do vírus COVID-19, por meio de repasse de valores ao Fundo Municipal de Combate ao vírus COVID-19, instituído pela Lei Complementar nº 1.292, de 26 de março de 2020”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB