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30-04-2019

Projeto com as diretrizes orçamentárias para 2020 chega à Comissão de Finanças

  • financas30abril19

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (24), sete projetos de lei, um projeto de decreto legislativo e um substitutivo global. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e seguem para apreciação das demais comissões permanentes, com exceção do Projeto de Lei nº 7.842, de autoria do Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. O projeto ficará por 20 dias úteis disponível para análise dos membros da Comissão e apresentação de emendas.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.849, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.857, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA O ARTIGO 157-G E ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 12, NA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. A proposta é determinar que no interior dos estabelecimentos comerciais em que há consumo de narguilé deve ser afixado, ostensivamente, em local visível ao público, cartaz ou equivalente, com caracteres facilmente legíveis, contendo advertência sobre os riscos do seu uso à saúde.

    Projeto de Lei nº 7.840, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SALVA VIDAS”.

    Projeto de Lei nº 7.848, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA DE LUTA CONTRA O FEMINICÍDIO “BIA WACHHOLZ””.

    Projeto de Lei nº 7.850, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 8.471, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017”. A proposta é incluir na lei que “Institui o “Programa Escola Aberta” no município de Blumenau o seguinte parágrafo: “As atividades do Programa Escola Aberta, promovidas pelo Município ou pelas entidades descritas neste artigo, poderão ser realizadas em parceria de trabalho com voluntários e receber doações e auxílios financeiros de empresas privadas, como formas para custear, no todo ou em parte, as despesas de pessoal, de energia elétrica e outras com a realização dos eventos”.

    Emenda nº 03, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, ao Projeto de Lei Complementar nº 1.829, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS ONDE SÃO PRESTADOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.804, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DETERMINA PRIORIDADE NA INSTALAÇÃO DE PLACAS DE ORIENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS EM BRAILE NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.855, de autoria do Executivo, que “INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SOBRE VEÍCULOS – FOOD TRUCK, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB