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Perguntas Frequentes

  • Conforme levantamento do Serviço de Ouvidoria da Câmara Municipal de Blumenau, apresentam-se a seguir algumas dúvidas mais frequentes dos cidadãos relacionadas à Câmara. A transparência ativa da Câmara disponibiliza um rol de informações que podem ser acessadas por qualquer cidadão. Navegue na página da Câmara e conheça um pouco mais o Legislativo Municipal.
    Caso não localize a informação que busca, entre em contato com o Serviço de Ouvidoria-Geral e de Informação ao Cidadão da Câmara pelo telefone 0800 100 1514 ou por meio dos formulários:

    Formulário da Ouvidoria-Geral
    Formulário do Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC 

    Contato com Vereador: De que forma posso entrar em contato com algum vereador ou assessor?
    Acesse o link http://acervoweb.camarablu.sc.gov.br/perfis-dos-vereadores/, após, selecione um vereador da sua escolha. Ali estão disponíveis dados como número do gabinete, telefone/celular, e-mail, além dos nomes dos assessores que compõem a equipe do vereador.

    Declaração de Utilidade Pública: Para uma entidade ser declarada de Utilidade Pública, quais são os requisitos necessários?
    De acordo com o art. 1º, da Lei municipal nº 6.060/2002, “As entidades privadas de promoção educacional, científica, cultural, artística, esportiva, social ou filantrópica que sirvam desinteressadamente à coletividade, poderão ser declaradas de Utilidade Pública Municipal, por iniciativa do Prefeito ou de qualquer Vereador do Município de Blumenau.”.
    Para ter acesso ao texto dessa Lei na íntegra, acesse aqui. Ali estão dispostos os requisitos mínimos que deverão ser obedecidos para fazer o pedido.

    Despesas da Câmara: Quero obter informações sobre os gastos da Câmara Municipal, onde encontro essas informações?
    Informações dessa natureza estão disponíveis na transparência ativa e podem ser obtidas por meio do Portal da Transparência da Câmara. Navegue no portal, ali são disponibilizados relatórios com as Despesas das Diretorias, Manutenção Predial, Despesas dos Gabinetes, entre outros. Para ter acesso a esses dados, clique sobre o link http://acervoweb.camarablu.sc.gov.br/transparencia/

    Estágio/Trabalho na Câmara: Qual a condição necessária para trabalhar na Câmara Municipal de Blumenau?
    Esclarecemos que há algumas formas para ingressar na Câmara, uma delas é por meio de concurso público. Outra forma é para jovens estudantes de nível médio, técnico e superior com programa de estágio. Os contratos de estágio com a Câmara, nesses casos, são realizados por intermédio de um convênio com o CIEE/SC (Centro de Integração Empresa Escola de SC). Você pode fazer o seu cadastro no site www.cieesc.org.br e mantê-lo atualizado, surgindo uma oportunidade o CIEE entrará em contato.
    Há ainda o ingresso por meio de nomeação, esta é realizada pelos vereadores para cargos em comissão.

    Funções da Câmara: Quais as funções da Câmara Municipal de Blumenau?
    A Câmara Municipal tem função legislativa, de fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial, de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, este de acordo com a legislação pertinente, de organização e administração dos seus assuntos internos e de gestão dos assuntos de sua economia interna. Caso queira ampliar o entendimento sobre cada uma dessas funções, acesse o link http://acervoweb.camarablu.sc.gov.br/funcoes-da-camara-municipal/.

    Leis/Projetos de Lei: Como faço para acessar uma Lei ou um Projeto de Lei no âmbito do município de Blumenau?
    Para buscar uma Lei municipal, acesse o link https://leismunicipais.com.br/legislacao-municipal/4520/leis-de-blumenau. Caso não saiba o número da Lei, a pesquisa poderá ser realizada por meio de palavra-chave.
    Para pesquisar um Projeto de Lei ou seu andamento, acesse a página da Câmara www.camarablu.sc.gov.br, clique em “Projetos” (menu à esquerda da tela),
    ou acesse diretamente aqui.
    Não há necessidade de preenchimento de todos os campos que aparecem na tela. A pesquisa pode ser feita, por exemplo, apenas pelo ano do projeto, vereador autor ou por meio de um termo (palavra-chave), entre outros filtros. Quanto mais informações no filtro, mais refinada a busca se tornará. O resultado da pesquisa aparecerá na mesma tela, logo abaixo do filtro, então, clique sobre o Projeto de Lei que você busca para detalhamento.
    Caso não consiga localizar a Lei ou Projeto de Lei, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Câmara por meio do tel. 0800 100 1514 ou pelo formulário e-SIC, clicando aqui.

    Licitação: Quero participar ou obter informações sobre os editais de licitação da Câmara Municipal de Blumenau, como devo proceder?
    Acesse o link http://acervoweb.camarablu.sc.gov.br/processos-licitatorios/, na parte inferior da página, selecione o ano do edital, na página seguinte, clique em “Pregões” e, posteriormente, escolha o edital que deseja visualizar.

    Nome de Rua: Como são nominadas as vias públicas no município de Blumenau?
    A denominação de vias públicas está regulamentada pela Lei municipal nº 7.121/2007. A competência para propor lei de denominação de ruas pode ser tanto do Prefeito Municipal (Poder Executivo) como dos Vereadores (Poder Legislativo).
    Conforme dispõe o art. 2º, da citada Lei, “Nas homenagens a pessoas falecidas observar-se-á um dos seguintes critérios, quanto ao homenageado na denominação de locais públicos:
    I – que tenha prestado serviços relevantes ao Município de Blumenau, ao Estado ou ao País;
    II – que tenha tido destaque na vida social ou cultural da comunidade blumenauense;
    III – que por atos marcantes de beneficência e humanitarismo tenha prestado serviços relevantes às ciências, às instituições filantrópicas e sociais e à população em geral.
    Parágrafo Único – Para instruir a avaliação do mérito, os critérios definidos neste artigo deverão acompanhar o projeto de lei da denominação, na forma de currículum vitae, circunstanciado, dos homenageados.”.
    Há que se observar também o disposto na Lei nº 8.742/2019. Para acessar o texto das referidas Leis na íntegra, clique sobre elas:
    Lei nº 7.121/2007 
    Lei nº 8.742/2019 

    Outros Serviços: Posso solicitar por meio da Ouvidoria da Câmara Municipal de Blumenau serviços/obras que são executados pela Prefeitura, Samae, Seterb, Celesc, além de demandas da área da Saúde, do Procon entre outros?
    Não. Você deverá entrar em contato diretamente com cada um dos órgãos responsáveis pelos serviços ou demandas. O Serviço de Ouvidoria da Câmara disponibiliza em sua página www.camarablu.sc.gov.br/ouvidoria/ os links para acesso às demais Ouvidorias.
    Você também poderá ter acesso mais detalhado às demandas que cada um desses órgãos atende, acessando a página da Ouvidoria da Prefeitura no link www.blumenau.sc.gov.br/ouvidoria.
    Esclarecemos que o Serviço de Ouvidoria da Câmara se constitui como mediador das questões que envolvam a competência legislativa e fiscalizatória do Poder Legislativo e a sociedade blumenauense, relacionadas à Câmara Municipal de Blumenau.

    Quadro Funcional: Como posso obter informações sobre o quadro funcional da Câmara Municipal de Blumenau?
    A Câmara Municipal de Blumenau disponibiliza informações do seu quadro funcional como cargos e salários de servidores ativos e inativos na transparência ativa, por meio do Portal da Transparência da Câmara. Para ter acesso a esses dados, clique sobre o link http://service1.publica.inf.br/clientes/blumenau_cm/pt/?p=5&inicio=01/01/2016&fim=31/12/2016.
    Esclarecemos que essas informações são disponibilizadas ao público por volta do dia 10 do mês seguinte ao fato gerador.

    Sessões Ordinárias: Quais os dias e horários das sessões na Câmara Municipal de Blumenau?
    As sessões ordinárias da Câmara acontecem todas as terças e quintas-feiras a partir das 15h no plenário da Câmara. Qualquer cidadão pode assistir presencialmente as sessões.
    A comunidade também pode acompanhar as sessões por meio da TV Legislativa. Esta é transmitida pelo canal 14 da NET, além de poder ser assistida on-line (acesse aqui).

    Tribuna Livre: Como funciona a Tribuna Livre da Câmara?
    Conforme disposto no art. 90, do Regimento interno da Câmara, a Tribuna Livre é o espaço para pronunciamentos de todo e qualquer cidadão (através de entidade organizada) durante as reuniões ordinárias do Poder Legislativo, para exposições de assuntos de interesse da comunidade, que dizem respeito às suas necessidades e demandas sociais.
    A duração máxima será de 10 (dez) minutos, sendo permitida a divisão do tempo caso haja mais de um orador inscrito.
    A solicitação de uso da Tribuna Livre deverá ser protocolada diretamente na Diretoria Legislativa (pessoalmente ou por e-mail: recepcao.legislativo@camarablu.sc.gov.br), por meio de ofício da entidade organizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas ao pronunciamento, devendo constar o assunto a ser abordado e sua justificativa, bem como identificar o orador (nome completo e sua função na entidade).
    As solicitações serão recebidas e, estando de acordo com permitido regimentalmente, serão agendadas, respeitando a ordem cronológica do protocolo efetuado e a disponibilidade do dia, independente da forma que for realizado.

    Voto de Vereador: Como faço para saber o voto do meu Vereador sobre um determinado Projeto de Lei?
    O cidadão pode acompanhar a votação plenária por meio dos vídeos que são disponibilizados no link http://acervoweb.camarablu.sc.gov.br/votacao-plenaria/. Basta escolher o dia da sessão e o Projeto de Lei.

    Fonte: Ouvidoria-Geral CMB – Última atualização: mar./2020.