Momento da Presidência 21/11
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Durante o momento dedicado à presidência, o Presidente Marcos da Rosa (DEM) comunicou a promulgação da Lei Complementar nº 1.158 de 20/11/2017. A lei é referente ao Projeto de Lei Complementar nº 1.725, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. A lei dispensa a apresentação de projeto modificativo ou de reforma de edificação no caso de pedido de religação de energia, quando os imóveis já eram atendidos com energia elétrica, e cujos proprietários solicitaram o desligamento da rede para adequação da entrada da fiação ao relógio de consumo, ou que foram desligados da rede em razão da falta de pagamento das faturas de energia elétrica. A lei foi promulgada pelo vice-presidente Almir Vieira (PP).
Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
Foto: Jessica de Morais | Imprensa CMB