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07-02-2014

DECRETO Nº 382/99, que “INSTITUI O PROGRAMA “VEREADOR MIRIM” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • DEUSDITH DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Blumenau, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

    Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Blumenau, o programa VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Blumenau e a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

    Art. 2º – O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 5ª a 8ª séries do 1º Grau e as três séries do 2º Grau.

    Parágrafo único – As disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis.

    Art. 3º – Constituem objetivos específicos do programa:

    I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Blumenau;

    II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Blumenau e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;

    III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Blumenau que mais afetam à população;

    IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;

    V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto VEREADOR MIRIM/A CÂMARA VAI À ESCOLA e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

    Art. 4º – O programa será operacionalizado pelas seguintes condições:

    I – elaboração do projeto pedagógico;

    II – estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida da Câmara a ela, como da escola à Câmara;

    III – planejamento das atividades;

    IV – pesquisa e seleção de material didático;

    V – visita dos agentes do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;

    VI – promoção de atividades com os seguintes temas: 

    a) história da Câmara Municipal de Blumenau;

    b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;

    c) tramitação de proposições;

    VII – visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;

    VIII – realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais;

    IX – Os vereadores-mirins deverão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Blumenau, sempre que possível.

    Art. 5º – Fica a Mesa Diretora autorizada a contratar serviços de terceiros, para apoio e execução do programa, sempre que houver necessidade de recorrer a serviços especializados;

    Art. 6º – O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período durante o qual fará jus a ajuda de custo, representada pelo fornecimento de material escolar no início do ano letivo, vale transporte e lanche quando do comparecimento às sessões da Câmara Municipal.

    Art. 7º – Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora.

    Art. 8º – As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

    Art. 9º – Fica determinado à Divisão Legislativa da Câmara Municipal, para que proceda o envio de cópia deste Decreto Legislativo a todas as escolas de 1º e 2º graus estabelecidas no Município.

    Art. 10 – Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    SALA DAS SESSÕES, EM 23 DE AGOSTO DE 1999.

    Deusdith de Souza – Presidente da Mesa

    Jens Juergen Mantau Vice-Presidente 

    Maurício José Pacheco 1º Secretário 

    Almir Nascimento2º Secretário

     

    Fonte: Diretoria Legislativa