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06-11-2018

Comissão de Finanças encaminha ao Executivo emendas ao orçamento para estudo de impacto financeiro

  • financas6nov18

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou, na reunião desta terça-feira (6), três projetos de lei e cinco emendas. Todas as matérias receberam pareceres favoráveis.

    Os membros da Comissão também decidiram encaminhar ao Executivo as 20 emendas sugeridas pelos vereadores ao Projeto de Lei nº 7.704, que trata do orçamento do município para 2019, para uma análise do impacto financeiro que a aprovação das emendas traria às contas da prefeitura. ,

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.721, de autoria do Executivo, que “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E POR OUTRA PERTENCENTE A ROSEMAR JOSÉ HILLESHEIM, DESTINADA AO MELHORAMENTO DA RUA DOS CAÇADORES”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.819, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.208, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018”. O projeto visa retirar da lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de treinarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras” o artigo que determina que os recursos arrecadados com as multas previstas na lei serão destinados ao COMPED.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.820, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018”. O projeto visa alterar artigo da lei que “Dispõe sobre a instalação de pisos táteis e placas em braille para auxílio aos deficientes visuais nos shoppings centers”, para a seguinte redação: “Os pisos táteis deverão ser instalados antes e depois de onde ocorrer diferença de nível no trajeto das pessoas, como escadas rolantes, escadas fixas, elevadores, rampas e outros”.

    Emendas nºs 01 a 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.799, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE TEMPERATURA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E INSTITUI OS REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS E AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB