Página principal
30-07-2019

Comissão de Finanças dá parecer favorável a projeto que garante transparência aos investimentos na rede municipal de educação

  • finanças

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou três projetos de lei e três emendas na reunião desta terça-feira (30). Apenas uma emenda recebeu parecer contrário da Comissão. As demais propostas receberam pareceres favoráveis. Todas as matérias seguem tramitando nas demais comissões permanentes.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Professor Gilson (PSD), que dispõe sobre mecanismos de controle social e garantia de transparência para os investimentos na infraestrutura da rede municipal de educação. A proposta é criar um link específico destinado à Rede Municipal de Educação para divulgação dos investimentos nas escolas e creches municipais no Portal da Transparência. Segundo o projeto, as informações deverão poder ser consultadas por bairro e por unidade escolar.

    Pareceres Favoráveis:
    Projeto de Lei nº 7.898, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE OS MECANISMOS DE CONTROLE SOCIAL E GARANTIA DE TRANSPARÊNCIA PARA OS INVESTIMENTOS NA INFRAESTRUTURA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”, e sua emenda nº 1.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.873, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º E O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 27 DE JULHO DE 2005”. O projeto revoga o artigo que proíbe a criação de animais ungulados na zona urbana da lei que “Dispõe sobre o controle e a proteção de populações animais e determina providências correlatas”.

    Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”, bem como a emendas nº 01.

    Parecer Contrário:
    Emenda nº 2 ao Projeto de Lei nº 7.871, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO PAGAMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL AOS USUÁRIOS QUE COMPROVEM A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE PARENTE OU FAMILIAR SEPULTADO EM BLUMENAU”. A emenda determina que as despesas com a execução da lei correrão por conta das empresas funerárias que prestam serviço à Prefeitura Municipal de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB