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11-07-2017

Comissão de Finanças analisa nova proposta de redução do recesso dos vereadores

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    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou dois projetos de lei, um substitutivo global, uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município e quatro emendas a projetos na reunião desta terça-feira (11). Todas as propostas receberam pareceres favoráveis.

    Entre as emendas que receberam pareceres favoráveis está a Emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 541, de autoria do Vereador Jens Mantau (PSDB), que propõe que o recesso parlamentar dos vereadores passe a ocorrer de 16 de dezembro a 24 de janeiro do ano imediato. O projeto original, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), propõe que o recesso seja entre 22 de dezembro a 20 de janeiro. Outra emenda ao projeto, que está em trâmite, sugere que o recesso seja entre 22 de dezembro e 25 de janeiro. Atualmente o recesso é entre 16 de dezembro a 31 de janeiro.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei Complementar nº 1.699, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Projeto de Lei nº 7.431, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 982, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO EDSON KLAUS KIELWAGEN – DE PROJETOS ACADÊMICOS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU

    Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 88, de autoria do Vereador Alexandre Caminha e outros, que “ACRESCENTA ARTIGO 20-B À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PARA INSTITUIR A COMISSÃO LEGISLATIVA PERMANENTE DE DEFESA CIVIL”.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei nº 7.417, de autoria dos Vereadores Jens Mantau e Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 6.799, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005”. O substitutivo determina que as agências bancárias e os postos de atendimento das cooperativas de crédito estabelecidos no município de Blumenau ficam obrigados a colocar pessoal suficiente à disposição dos usuários, no Setor de Caixa e no Setor de Gerência, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável.

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.401, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PADRONIZA A VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 7.421, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE MOTORES DE VEÍCULOS DA FROTA PÚBLICA PARA USO DE GÁS NATURAL VEICULAR – GNV, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Emenda nº 02, ao Projeto de Resolução nº 541, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 12 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. A emenda propõe que o recesso parlamentar dos vereadores passe a ocorrer de 16 de dezembro a 24 de janeiro do ano imediato.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Imagem: Comunicação – Site CMB