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12-03-2019

Comissão de Finanças analisa 12 projetos e uma emenda

  • financas12marco19

    A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização analisou 12 projetos de lei na reunião desta terça-feira (12). Sete projetos receberam pareceres favoráveis e cinco projetos receberam pareceres contrários da Comissão.

    As matérias que receberam pareceres contrários seguem tramitando nas demais comissões e devem ir à votação no plenário com a observação de contrariedade da Comissão de Finanças.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.780, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E À STREET ART, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.790, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”. O projeto trata da apresentação de carteirinha comprovando a condição de autista para receber tratamento prioritário nas repartições públicas municipais.

    Projeto de Lei nº 7.791, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 8º DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA DA ESTERILIZAÇÃO ANIMAL E REVOGA A LEI Nº 7.955, DE 7 DE ABRIL DE 2014”.

    Projeto de Lei nº 7.782, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ESTABELECE A PERMISSÃO DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DO ESCORPIÃO AMARELO EM ZONA URBANA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.786, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “PROÍBE A PRODUÇÃO DE MUDAS E O PLANTIO DA SPATHODEA CAMPANULATA NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.838, de autoria do Executivo, que REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO CONDOMÍNIO DE LOTES.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.839, de autoria do Executivo, que REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS ESPECÍFICOS – REURB E, e sua a emenda nº 02.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.774, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS FISCALIZADAS COM MEDIDOR DOS TIPOS MÓVEL OU PORTÁTIL NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.775, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PROÍBE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO DE REGISTRADOR DE VELOCIDADE DO TIPO MÓVEL – RADAR PORTÁTIL – NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.785, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A PRIORIDADE NA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA ELEVADA PARA A TRAVESSIA DE PEDESTRES NAS PROXIMIDADES DE ESCOLAS, CRECHES, ASILOS E POSTOS DE SAÚDE ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.788, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º, DA LEI Nº 7.127, DE 02 DE AGOSTO DE 2007”. O projeto determina a obrigatoriedade da afixação, na parte externa do vidro traseiro dos ônibus, de publicidade sobre pessoas desaparecidas no Estado de Santa Catarina, em, no mínimo, 10% (dez por cento) da frota, nos mesmos tempos e medidas usados em publicidades públicas ou privadas nos veículos de transporte coletivo urbano”.

    Projeto de Lei nº 7.789, de autoria dos Vereadores Almir Vieira, Adriano Pereira e Jovino Cardoso, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AOS ARTIGOS 3º E 3º-A, DA LEI Nº 7.564, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010”. O projeto trata da convocação imediata de candidato aprovado em processo seletivo público simplificado para contratação temporária de vagas quando houver vaga a ser preenchida.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB