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06-11-2018

CCJ dá pareceres favoráveis a três projetos de lei e a cinco emendas

  • ccj6nov18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou na reunião desta terça-feira (6), três projetos de lei e cinco emendas. Todas as propostas receberam pareceres favoráveis e foram encaminhadas para as demais comissões.

    O Projeto de Lei nº 7.719, de autoria do Vereador Zeca Bombeiro, foi remetido ao autor para adequações e o Projeto de Lei nº 7.720, também do vereador Zeca, foi retirado para vistas dos vereadores.

    As emendas que receberam pareceres favoráveis são ao projeto que trata da obrigatoriedade do controle de temperatura pelos estabelecimentos que manipulam alimentos. Elas foram construídas coletivamente pelos vereadores e pela população em uma reunião convocada pela Comissão de Meio Ambiente, e visam garantir a segurança jurídica do processo de fiscalização.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Lei nº 7.721, de autoria do Executivo, que “DESAFETA E AUTORIZA A PERMUTA DE UMA ÁREA DE TERRAS PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU E POR OUTRA PERTENCENTE A ROSEMAR JOSÉ HILLESHEIM, DESTINADA AO MELHORAMENTO DA RUA DOS CAÇADORES”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.819, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.208, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018”. O projeto visa retirar da lei que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de treinarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras” o artigo que determina que os recursos arrecadados com as multas previstas na lei serão destinados ao COMPED.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.820, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.175, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018”. O projeto visa alterar artigo da lei que “Dispõe sobre a instalação de pisos táteis e placas em braille para auxílio aos deficientes visuais nos shoppings centers”, para a seguinte redação: “Os pisos táteis deverão ser instalados antes e depois de onde ocorrer diferença de nível no trajeto das pessoas, como escadas rolantes, escadas fixas, elevadores, rampas e outros”.

    Emendas nºs 01 a 05 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.799, de autoria do Executivo, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO CONTROLE DE TEMPERATURA PELOS ESTABELECIMENTOS QUE MANIPULAM ALIMENTOS E INSTITUI OS REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA PRODUTOS REFRIGERADOS E CONGELADOS DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS DE ALIMENTOS E AOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco | RM CMB