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04-09-2018

CCJ dá parecer favorável a quatro projetos de lei, a um substitutivo global e a um veto total na reunião desta terça-feira

  • CCJ 04 SET 18

    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) analisou, na reunião desta terça-feira (4), cinco projetos de lei, um substitutivo global e um veto total. A CCJ deu parecer favorável a quatro projetos de lei, sendo que dois são de autoria do Executivo municipal e estão tramitando em regime de urgência. O substitutivo global recebeu parecer favorável e continua a tramitar nas comissões permanentes. O veto total ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.809 também recebeu parecer favorável da comissão. Uma proposta recebeu parecer contrário e foi encaminhada ao arquivo.

    Parecer favorável
    Projeto de Lei Nº 7.702, de autoria do Executivo, autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento da administração direta e indireta do município.

    Projeto de Lei Nº 7.703, de autoria do Executivo, altera dispositivo na Lei Nº 8.055, de 15 de dezembro de 2014, que institui o Programa Municipal de incentivo às organizações sociais. A proposta é de que o Artigo 2º da Lei passe a vigorar com a seguinte redação: “o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito privado de fins não-econômicos ou não lucrativas, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura, ao turismo e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta lei”.

    Projeto de Lei Nº 7.698, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD), denomina de “Rua Wanda Bachmann”, via pública localizada no bairro Velha Central.

    Projeto de Lei Nº 7.697, de autoria do vereador Marcelo Lanzarin (MDB), institui a Semana Municipal dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável em Blumenau, a ser realizada, anualmente, na semana em que incidir o dia 26 de setembro, em alusão a data da instituição desses objetivos.

    Substitutivo Global ao projeto acima acrescenta esta semana ao Artigo 28 da Lei Nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do município.

    Veto total ao Projeto de Lei Complementar Nº 1.809, de autoria dos vereadores Marcos da Rosa e Oldemar Becker, ambos do DEM. A proposta dispõe sobre a utilização de avisos sonoros ou vibratórios para atendimento de pessoas com deficiência visual nos estabelecimentos públicos e privados que utilizam o sistema de senha para atendimento ao público.

    Parecer contrário
    Projeto de Lei Complementar Nº 1.813, de autoria do vereador Gilson de Souza (PSD), o qual acrescenta dispositivo ao Artigo 100 da Lei Complementar Nº 84, de 9 de junho de 1995, que institui o Código de Saúde do Município de Blumenau. A proposta pretendia que o Artigo 100 da referida lei passasse a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “garantia de realização de procedimento cirúrgico intrauterino aberto, ou outro método eficaz, para tratamento de mielomeningocele, sempre que recomendado pelo médico responsável”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB