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18-09-2018

CCJ dá parecer favorável a proposta que estabelece a realização da Semana Municipal da Paz e da Não Violência

  • ccj

    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCJ) analisou em reunião, nesta terça-feira (18), um projeto de resolução e quatro projetos de lei. A CCJ deu parecer favorável a três projetos de lei. O outro projeto de lei e o de resolução foram encaminhados à Procuradoria Jurídica da Casa.

    Entre os projetos que receberam parecer favorável, um deles propõe a realização da Semana Municipal da Paz e da Não Violência ao Calendário Oficial de Eventos do Município. A proposta estabelece que esse evento deve ser realizado em setembro, na semana em que incidir o dia 21, data em que a ONU estabeleceu como o Dia Internacional da Paz.

    Pareceres Favoráveis:
    Projeto de Lei Nº 7.708, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.

    Projeto de Lei Nº 7.706, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A VENDA E POSTERIOR OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA HABITACIONAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA”.

    Projeto de Lei Nº 7.705, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.362, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2016. Fica acrescentado o inciso XVI, com a seguinte redação: Semana Municipal da Paz e da Não Violência, na semana em que incidir o dia 21, em alusão ao Dia Internacional da Paz (ONU)”.

    Parecer Jurídico:
    Projeto de Resolução Nº 563, de autoria da Comissão de Análise às Emendas ao Regimento Interno, Proposta de Emenda ao Regimento Interno nº 132, de autoria do vereador Jens Mantau (PSDB) e outros, que “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 143 DA RESOLUÇÃO Nº 403, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010”. A matéria propõe que as moções contem com as assinaturas de todos os vereadores que subscreveram em apoio à proposição.

    Projeto de Lei Nº 7.707, de autoria do vereador Zélio dos Santos (PPS), que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, que “Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município”. Fica acrescentado ao Art. 22 o inciso XI, com a seguinte redação: Dia Municipal da Prevenção ao Acidente de Trabalho, no dia 27.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB