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28-03-2017

CCJ dá parecer favorável a projeto que regulamenta utilização do título de “Capital Nacional da Cerveja”

  • ccj28marco17

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (28), onze projetos de lei e um substitutivo global. Oito projetos de lei receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e serão arquivados. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara.

    Entre os projetos que receberam pareceres favoráveis está o de autoria do vereador Sylvio Zimmermann (PSDB) que regulamenta a utilização do título oficial de “Capital Nacional da Cerveja”, conferido ao município de Blumenau pela Lei Federal nº 13.418/2017, para fins de transcrição em papéis públicos municipais. O projeto institui a obrigatoriedade de transcrição do slogan “Blumenau – Capital Nacional da Cerveja”, nos cabeçalhos ou rodapés de todos os documentos oficiais, papéis timbrados e impressos da administração direta, autárquica e fundacional do Município e da Câmara Municipal.

    Também prevê que todo material de propaganda promocional e de caráter publicitário, que divulgue o Município, sendo elaborado pelo poder público municipal ou que por ele tenha sido legalmente patrocinado, também deverá conter em destaque a transcrição do slogan “Blumenau – Capital Nacional da Cerveja”.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei Complementar nº 1.664, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a concessão de Bolsa-Desportista no âmbito do município de Blumenau e dá outras providências.

    Projeto de Lei nº 7.358, de autoria do Executivo, que autoriza a Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB a conceder auxílio financeiro ao Diretório Central dos Estudantes da Fundação Educacional da Região de Blumenau – DCE.

    Projeto de Lei nº 7.359, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da lei nº 8.227, de 14 de dezembro de 2015, que autoriza a permuta de imóveis entre o município de Blumenau e Cremer Administradora de Bens LTDA.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.659, de autoria do Executivo, que acrescenta o art. 65-a na Lei Complementar nº 1.030, de 18 de dezembro de 2015, que “dispõe sobre o Código de Edificações no município de Blumenau e dá outras providências”.

    Projeto de Lei nº 7.351, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que institui o “Março Verde”, no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 7.354, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que altera a redação do artigo 1º da lei nº 5.841/2002, para alterar a data de comemoração do Dia Municipal dos Clubes de Caça e Tiro para o último sábado de Maio.

    Projeto de Lei nº 7.355, de autoria do Vereador Marcos da Rosa, que altera denominação de entidade declarada de utilidade pública pela lei nº 7.030, de 14 de dezembro de 2006.

    Projeto de Lei nº 7.350, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que regulamenta a utilização do título oficial de “Capital Nacional da Cerveja”, conferido ao município de Blumenau pela Lei Federal nº 13.418, de 9 de março de 2017, para fins de transcrição em papéis públicos municipais.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 7.357, de autoria do Vereador Ricardo Alba, que acrescenta dispositivo ao artigo 1º da lei n° 7.970/2014. O projeto considera abandonado também o veículo apreendido pela Polícia Civil ou Militar, com ou sem ordem judicial, que está depositado em logradouro público por mais de 30 (trinta), a contar da data da apreensão.

    Substitutivo Global ao Projeto de Lei Complementar nº 1.649, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que dispõe sobre áreas de risco interditadas pelo poder público municipal e veda a cobrança de tributos sobre o imóvel.

    Parecer Contrário

    Projeto de Lei nº 7.352, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que obriga o concessionário do Transporte Coletivo em Blumenau a utilizar ônibus novos movidos a Gás Natural Veicular à medida em que os veículos da frota forem renovados.

    Projeto de Lei nº 7.353, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que dispõe sobre o agendamento de consultas por telefone às pessoas idosas e deficientes, nas unidades de saúde do município.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | CMB