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04-06-2019

CCJ dá parecer favorável a projeto que propõe desconto no IPTU para contribuinte que investir em pavimentação

  • ccj4junho19

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (4), seis projetos de lei, dois vetos e uma emenda. A CCJ deu pareceres favoráveis a dois projetos de lei e aos dois vetos. Uma emenda feita ao projeto que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2020 recebeu parecer contrário e foi arquivada. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 1.862, de autoria do Vereador Cezar Cim (PP), que altera lei que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau para determinar isenção compensatória dos valores devidos a título de IPTU ao proprietário de imóvel lindeiro à via pública, pertencente ao contribuinte que aderir ao programa de pavimentação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 11.671, de 28 de fevereiro de 2018, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor comprovadamente investido para execução da obra.

    A proposta prevê também que a isenção fica condicionada à aprovação do projeto e orçamento da obra pelo Município; bem como ser fiscalizada pela administração municipal. Outros critérios para a isenção são a solicitação direta do contribuinte e a comprovação do investimento efetuado na obra. Também será necessário que o contribuinte esteja em dia com os tributos municipais e que o imóvel lindeiro à via pública a ser pavimentada esteja regularizado junto aos órgãos públicos competentes.

    Parecer Favorável:

    Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 7.815, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE MENSAGEM DE ALERTA DE RESPEITO AOS IDOSOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA”.

    Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 7.833, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACA EM BRAILLE PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.862, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 227 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007”. O projeto altera lei que Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Blumenau para determinar isenção compensatória dos valores devidos a título de IPTU ao proprietário de imóvel lindeiro à via pública, pertencente ao contribuinte que aderir ao programa de pavimentação estabelecido pelo Decreto Municipal nº 11.671, de 28 de fevereiro de 2018, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor comprovadamente investido para execução da obra.

    Projeto de Lei nº 7.851, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ESTABELECE NORMAS BÁSICAS PARA PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO PROCON BLUMENAU, COM FUNDAMENTO NA LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.867, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 44 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.872, de autoria do Vereador Oldemar Becker, que “DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE SACOS DE PLÁSTICO PELO MUNICÍPIO PARA USO DA COMUNIDADE NA SEPARAÇÃO DO LIXO RECICLÁVEL EM BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.874, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VOUCHERS PARA CUSTEAR CONVÊNIO COM A REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE MODO A GARANTIR O CUMPRIMENTO DA META 1 DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.875, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”.

    Parecer Contrário:

    Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 7.842, de autoria do Executivo, que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB