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26-03-2019

CCJ dá parecer favorável a projeto que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (26) oito projetos de lei, duas emendas, um projeto de decreto legislativo e um veto. A CCJ deu parecer favorável a sete projetos de lei, às emendas, ao projeto de decreto legislativo e ao veto. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e foi encaminhado ao arquivo.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 7.802, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT), que proíbe o Poder Público Municipal a realizar cerimonial de inauguração ou qualquer outro ato de entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam ou que estejam impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato. O projeto aponta que a proibição de inauguração abrange também as obras que dependem de autorizações, licenças, alvarás ou vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros Militar. O projeto segue tramitando nas demais comissões permanentes antes de ir à votação no Plenário.

    Parecer Favorável:

    Veto Parcial ao Projeto de Lei Complementar nº 1.833, de autoria do Executivo, que “ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007, E N° 827, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011”. O projeto visa instituir tratamento tributário diferenciado (coeficiente menor de tributação) aos imóveis que são atingidos por Áreas com Potencial Risco Geológico, sendo aplicado o menor valor do metro quadrado da Zona Fiscal e Setor de Cálculo onde se situa o imóvel, conforme tabela anexa à lei. A proposta ainda dispõe sobre a atualização e juros de créditos não tributários e revoga o parcelamento reduzido de multas por obrigação acessória, previsto no art. 75 do Código Tributário Municipal.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.848, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 232 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto altera o Código de Posturas do Município para permitir a utilização de fogos de artifício de baixo ruído.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.843, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A PADRONIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS DOS IMÓVEIS TIPO GALPÃO (DEPÓSITO) /INDÚSTRIA NA TABELA “B” DO ARTIGO 232 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 30 DE MARÇO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU” e Substitutivo Global.

    Projeto de Lei nº 7.787, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A COLOCAÇÃO DE PUBLICIDADE, NOS TERMINAIS RODOVIÁRIOS DE BLUMENAU, SOBRE PESSOAS DESAPARECIDAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA”, bem como sua emenda nº 01.

    Emendas nºs 01 e 02 ao Projeto de Lei nº 7.774, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS FISCALIZADAS COM MEDIDOR DOS TIPOS MÓVEL OU PORTÁTIL NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.794, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A DOENTES MENTAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.801, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACA EM LIBRAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.140, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “SUSTA A APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, EDITADO PELO PREFEITO MUNICIPAL”. O projeto pretende sustar a aplicação do disposto na Portaria nº 221, de 20 de dezembro de 2012, que “Atualiza o valor das tarifas dos serviços de trânsito e estada de veículos apreendidos no pátio de guarda e custódia do SETERB”, editada pelo Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Trânsito e Transportes de Blumenau – SETERB e que exorbita do poder regulamentar.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.846, de autoria do Vereador Jovino Cardoso Neto, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 660, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007”. O projeto visa permitir que os servidores públicos gozem de licença prêmio de 90 dias a cada cinco anos trabalhados.

    Projeto de Lei nº 7.802, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO OU ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INCOMPLETAS OU INACABADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.798, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “INSTITUI O PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO FUNDO EDUCACIONAL NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB