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19-02-2019

CCJ dá parecer favorável a projeto que determina início do tratamento de pacientes com câncer no prazo de 60 dias

  • ccj19fev19

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisou na reunião desta terça-feira (19), 16 projetos de lei e um projeto de decreto legislativo, além de duas emendas. A CCJ deu parecer favorável a sete projetos de lei e a duas emendas. Um projeto de lei recebeu parecer contrário e foi encaminhado ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 1.840, de autoria do vereador Adriano Pereira, que adequa o Código de Saúde de Blumenau a uma lei federal que estabelece que pacientes diagnosticados com câncer devem receber o tratamento adequado no prazo de sessenta dias. O projeto especifica que o prazo de sessenta dias deve ser contado a partir do dia que foi firmado o diagnóstico. A matéria tramita agora nas demais comissões permanentes antes de ser encaminhado para votação no Plenário.

    Parecer favorável:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.840, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 92 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 9 DE JUNHO DE 1995”. O projeto de lei adequa o Código de Saúde de Blumenau a uma lei federal que estabelece que pacientes diagnosticados com câncer devem receber o tratamento adequado no prazo de sessenta dias. O projeto especifica que o prazo de sessenta dias deve ser contado a partir do dia que foi firmado o diagnóstico.

    Projeto de Lei nº 7.770, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “ACRESCENTA ARTIGO 6º-A À LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O JANEIRO BRANCO DE CONSCIENTIZAÇÃO DA SAÚDE MENTAL E EMOCIONAL”.

    Projeto de Lei nº 7.772, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “RUA FRANTISEK TLACH”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO GARCIA”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.829, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IPTU AOS IMÓVEIS ONDE SÃO PRESTADOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO A CRIANÇAS, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”, bem como suas emendas nºs 01 e 02.

    Projeto de Lei Ordinária nº 7.776, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Projeto de Lei Ordinária nº 7.777, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    Projeto de Lei Ordinária nº 7.778, de autoria do Executivo, que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.140, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “SUSTA A APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 221, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, EDITADO PELO PREFEITO MUNICIPAL”. A portaria em questão atualiza o valor das tarifas dos serviços de trânsito e estada de veículos apreendidos no pátio de guarda e custódia do Seterb.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.842, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 61 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto regulamenta o descarte de óleos vegetais e gorduras em geral por estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e condomínios. De acordo com a proposta, esses estabelecimentos ficarão proibidos de descartar óleo ou gorduras na rede de esgoto, de água pluvial ou no lixo, devendo ser embalados em recipientes próprios identificados e encaminhados para recolhimento por entidades e empresas credenciadas pela Faema.

    Projeto de Lei nº 7.774, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “DETERMINA A SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VELOCIDADE MÁXIMA NAS VIAS FISCALIZADAS COM MEDIDOR DOS TIPOS MÓVEL OU PORTÁTIL NO MUNICÍPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.775, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “PROÍBE A FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO POR MEIO DE REGISTRADOR DE VELOCIDADE DO TIPO MÓVEL – RADAR PORTÁTIL – NAS VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS”.

    Projeto de Lei nº 7.779, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CASTRAÇÃO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.780, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE INCENTIVO AO GRAFITE E À STREET ART, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.781, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE ANIMAIS DO CEPREAD, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.782, de autoria do Vereador Gilson de Souza, que “ESTABELECE A PERMISSÃO DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS PARA CONTROLE BIOLÓGICO DO ESCORPIÃO AMARELO EM ZONA URBANA, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.783, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.471, DE 11 DE SETEMBRO DE 2017”. O projeto trata do Programa Escola Aberta – Mais Cultura, Saúde e Lazer, determinando que o programa seja realizado nas escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino nos dias úteis, após o horário escolar quando a escola não estiver utilizando o espaço.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.841, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 51 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.181, DE 2 DE ABRIL DE 2018”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB