Página principal
12-06-2018

CCJ dá parecer favorável a projeto que altera temporariamente para as 9 horas início das sessões ordinárias da Câmara

  • ccj12junho18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (12), 11 projetos de lei, um projeto de resolução e um projeto de decreto legislativo. Seis projetos de lei, o projeto de resolução e o projeto de decreto legislativo receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Cinco projetos foram encaminhados para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Recebeu parecer favorável o projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora que altera temporariamente para as 9 horas o horário de início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Blumenau, no período de 3 de julho a 4 de outubro de 2018.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Resolução nº 562, de autoria da Mesa Diretora, que “ALTERA, TEMPORARIAMENTE, HORÁRIO DE INÍCIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, NA SESSÃO LEGISLATIVA DO ANO DE 2018”. O projeto altera temporariamente para as 9 horas o horário de início das reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Blumenau, no período de 3 de julho a 4 de outubro de 2018.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.055, de autoria da Comissão de Finanças, que “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016”.

    Projeto de Lei nº 7.663, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO”.

    Projeto de Lei nº 7.668, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.669, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.792, de autoria do Executivo, que “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 194 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 632, DE 01 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”. O projeto tem a finalidade de retirar a exigência de estabilidade para os servidores designados para a unidade de julgamento singular do processo administrativo tributário. A proposta busca compatibilizar a investidura nas unidades de julgamento singular com a designação para representar a Fazenda e a Procuradoria do Município no Conselho de Contribuintes, órgão encarregado de revisar em grau de recurso os julgamentos das unidades singulares, e em relação ao qual não há exigência de estabilidade funcional para composição.

    Projeto de Lei nº 7.664, de autoria do Executivo, que “DECLARA “CIDADES IRMÃS”, AS CIDADES DE BLUMENAU, NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E OXAPAMPA, NA REPÚBLICA DO PERÚ”.

    Projeto de Lei nº 7.665, de autoria do Executivo, que “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 8.504, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR, EM FAVOR DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, A CESSÃO GRATUITA DE USO PARCIAL DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS””.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.793, de autoria do Vereador José de Souza (Zeca Bombeiro), que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto estabelece critérios para permitir as ligações de energia pela Celesc em edificações que não tenham o alvará de construção ou habite-se fornecido pela prefeitura.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.794, de autoria do Vereador Ailton de Souza e outros, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 323 DA LEI Nº 2047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. A proposta visa estabelecer a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos que cometeram atos abusivos previstos no Código de Defesa do Consumidor além de prever a possibilidade de cassação da autorização nos casos de infração à ordem econômica estabelecida pela Lei nº 12,529/2011.

    Projeto de Lei nº 7.666, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO IDOSO, EM BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.667, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “PROÍBE O USO DE INFORMES EM ESTACIONAMENTOS, COM DIZERES QUE ISENTEM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AOS VEÍCULOS ESTACIONADOS”.

    Projeto de Lei nº 7.670, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “DESIGNA A RUA ANTÔNIO DA VEIGA, PARTE DA RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ E A RUA ALBERTO STEIN COMO VIA GASTRONÔMICA DA CIDADE DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB