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11-09-2018

CCJ dá parecer favorável a projeto que altera dispositivo do Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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    A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (11), três projetos de lei, sendo dois deles de autoria do Executivo municipal. As duas propostas da Prefeitura receberam pareceres favoráveis da comissão e seguiram para a de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização. O outro projeto foi encaminhado à Procuradoria da Casa para parecer jurídico.

    Uma das matérias que recebeu parecer favorável foi o Projeto de Lei Complementar Nº 1.815, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 1060, de 23 de junho de 2016, a qual institui o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta é de que o caput do artigo 20 da referida lei passe a vigorar com a seguinte redação: “Os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a aquisição de bens e contratação de serviços cujo valor seja de até R$ 80 mil”.

    O projeto ainda propõe que o caput do artigo 22 passe a vigorar com a seguinte redação: “Nas licitações para a aquisição de bens ou prestação de serviços de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto, para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.

    Parecer favorável
    Projeto de Lei Nº 7.704, de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Blumenau, suas fundações, autarquias e fundos para o exercício financeiro de 2019.

    Projeto de Lei Complementar Nº 1.815, de autoria do Executivo, que altera dispositivo da Lei Complementar Nº 1060, de 23 de junho de 2016, a qual institui o Estatuto Municipal da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A proposta é de que o caput do artigo 20 da referida lei passe a vigorar com a seguinte redação: “Os órgãos e entidades da administração municipal deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a aquisição de bens e contratação de serviços cujo valor seja de até R$ 80 mil”. O projeto ainda propõe que o caput do artigo 22 passe a vigorar com a seguinte redação: “Nas licitações para a aquisição de bens ou prestação de serviços de natureza divisível, os órgãos e entidades contratantes deverão reservar cota de até 25% do objeto, para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto a ser contratado”.

    Parecer jurídico
    Projeto de Lei Nº 7.705, de autoria do vereador Marcos da Rosa (DEM), que acrescenta dispositivo ao artigo 28 da Lei Nº 8.362, de 9 de dezembro de 2016, a qual dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos do Município de Blumenau e consolida a legislação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados do Município. A proposta é de que ao artigo 28 da referida lei fique acrescentado o inciso XVI, com a seguinte redação: “Semana Municipal da Paz e da Não Violência, na semana em que incidir o dia 21, em alusão ao Dia Internacional da Paz”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB