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31-07-2018

CCJ analisa projeto de lei, veto e duas emendas

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (31), um projeto de lei, duas emendas e um veto total, este último que recebeu parecer favorável e deve ser analisado no plenário. O projeto de lei e a emenda ao PL Nº 7.682 foram encaminhados à Procuradoria Jurídica da Casa para parecer jurídico. A emenda ao PLC Nº 1.801 recebeu parecer contrário e foi arquivada.

    Parecer favorável
    Veto Total ao Projeto de Lei Complementar nº 1.793, de autoria do vereador Zeca Bombeiro (SD)), que “acrescenta dispositivos ao artigo 11 da lei complementar nº 1.030, de 18 de dezembro de 2015”. O PLC permite as ligações de energia elétrica pela Celesc nas edificações que não tenham o competente Alvará de Construção ou Habite-se fornecido pela Prefeitura Municipal, desde que obedeçam a alguns critérios.

    Parecer jurídico
    Projeto de Lei nº 7.687, de autoria do vereador Marcelo Lanzarin (MDB), que “institui o atendimento preferencial aos doadores de sangue nos estabelecimentos comerciais, bancários e de prestação de serviços e nas repartições públicas municipais em Blumenau”.

    Emenda nº 01, de autoria do vereador Adriano Pereira (PT) ao Projeto de Lei Nº 7.682, de autoria do vereador Ito de Souza (PR), que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados e supermercados de disponibilizarem funcionários para auxiliar deficientes visuais nas suas compras”. A emenda modificativa adapta a expressão “disponibilizarem” para treinarem e altera a redação do caput do artigo 1º, para os seguintes termos: “Os hipermercados e supermercados de médio e grande porte, localizados no Município, são obrigados a treinarem os seus funcionários para que estejam preparados a atender, em todos os setores, os deficientes visuais em suas compras nos referidos estabelecimentos comerciais”.

    Parecer contrário
    Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1801, de autoria do vereador Professor Gilson (PSD) e outros, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 385, de 20 de dezembro de 2002, que “institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, e dá outras providências”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Rafael Carrasco CMB