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17-04-2018

CCJ analisa constitucionalidade de 15 projetos na reunião desta terça-feira

  • ccj17abril18

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (17), 10 projetos de lei e cinco projetos de decreto legislativo. Dois projetos de lei e os cinco projetos de decreto legislativo receberam pareceres favoráveis e seguem tramitando nas demais comissões. Dois projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.040, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO UDO SCHADRACK À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.041, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO UDO SCHADRACK À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.042, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO UDO SCHADRACK À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.043, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO UDO SCHADRACK À PESSOA QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.044, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO UDO SCHADRACK À ENTIDADE QUE ESPECIFICA”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.781, de autoria do Executivo, que “AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO PARA EXERCÍCIO NA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.782, de autoria do Executivo, que “ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO CULTURAL DA VILA ITOUPAVA PARA CENTRO TURÍSTICO E CULTURAL DA VILA ITOUPAVA E DISPÕE SOBRE O SEU FUNCIONAMENTO”, com as emendas nº 1 e 2.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.783, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.030, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015”. O projeto visa dispensar a apresentação de projeto modificativo ou de reforma a edificação, desde que esta alteração esteja de acordo com o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, nos casos de religação ou restabelecimento de energia elétrica em unidades consumidoras anteriormente existentes e na nova ligação de energia elétrica, para separação de carga instalada de uma unidade consumidora existente.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.784, de autoria do Vereador Ailton de Souza, que “ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 30 DE JUNHO DE 2000”. A proposta acrescenta à lei que “Dispõe sobre instalações internas dos estabelecimentos bancários” a obrigatoriedade de disponibilizar equipamentos de informática adequados para atendimento de pessoas portadoras de deficiência visual.

    Projeto de Lei nº 7.649, de autoria do Vereador Marcelo Lanzarin, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE PÚBLICA, EM BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.650, de autoria do Vereador Marcos da Rosa e outros, que “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO USO, ABUSO E DEPENDÊNCIA DO ÁLCOOL”.

    Projeto de Lei nº 7.651, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA ITEM À CLÁUSULA SEXTA DO TERMO DE ACORDO, ANEXO À LEI Nº 4.868, DE 22 DE AGOSTO DE 1997”. O projeto acrescenta à lei que “Dispõe sobre a pavimentação de vias públicas em regime de mutirão, e revoga as Leis nº 4.227/93, 4.452/94, 4.540/95”, o item 1 com a seguinte redação: “1. Na rua licitada e com ordem de serviço assinada para execução da obra já em andamento, o beneficiário proprietário lindeiro não aderente poderá aderir ao regime de mutirão, ainda que tardiamente, pagando a sua parte diretamente à Comissão de Rua, sendo dado baixa de seu nome na Dívida Ativa pela Diretoria de Mutirão da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana”.

    Projeto de Lei nº 7.652, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ALICE HENRIQUE DE CAMPOS GONÇALVES”.

    Parecer Contrário:

    Projeto de Lei nº 7.647, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DA SPATHODEA CAMPANULATA POR ESPÉCIES NATIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.648, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS NAS EXECUÇÕES DE OBRAS MUSICAIS REALIZADAS SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Jessica de Morais | Imprensa RM CMB