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07-05-2019

CCJ analisa 20 projetos e dá pareceres favoráveis a 14 propostas

  • ccj7maio19

    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (7), onze projetos de lei, nove projetos de decreto legislativo, nove emendas e duas subemendas. A CCJ deu pareceres favoráveis aos projetos de decreto legislativo, a cinco projetos de lei, às emendas e subemendas. Três projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para parecer da Procuradoria Jurídica.

    Parecer Favorável:

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.146, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE VINHO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.147, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE ESMERALDA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.148, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE OURO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.149, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE AMETISTA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.150, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE PLATINA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.151, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE AMETISTA”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.152, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE DIAMANTE”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.153, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE OURO”.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 1.154, de autoria da Mesa Diretora, que “CONFERE A COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO DA FAMÍLIA AO CASAL QUE ESPECIFICA, EM RAZÃO DAS BODAS DE RUBI”.

    Emendas nºs 02 a 09 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.855, de autoria do Executivo, que “INSTITUI NORMAS PARA O EXERCÍCIO DO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SOBRE VEÍCULOS – FOOD TRUCK, NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.084, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    Subemenda nº 01 à Emenda nº 01 e Subemenda nº 01 à Emenda nº 02 ao Projeto de Lei Complementar nº 1.842, de autoria do Vereador Almir Vieira, que “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ARTIGO 61 DA LEI Nº 2.047, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1974”. O projeto trata de descarte de óleos vegetais, resíduos de óleos e gorduras em geral.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.856, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009”. A proposta acrescenta à lei que “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor” um parágrafo para estabelecer o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para o término do processo administrativo no PROCON.

    Projeto de Lei nº 7.843, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ALTERA DISPOSITIVO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.493, DE 20 DE JULHO DE 1995”, bem como sua emenda nº 01. A proposta é que a condição de pessoa ostomizada seja comprovada pelo uso de bolsa de colostomia ou outras, conforme seu problema de saúde, por laudo médico ou por carteirinha de identificação credenciada pelo Município.

    Projeto de Lei nº 7.844, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “DISPÕE SOBRE O TEMPO DE ATENDIMENTO NO PROCON DE BLUMENAU E DETERMINA PROVIDÊNCIAS CONEXAS”.

    Projeto de Lei nº 7.847, de autoria do Vereador Bruno Cunha, que “DENOMINA DE “BIA WACHHOLZ”, PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA CENTRAL”.
    Projeto de Lei nº 7.852, de autoria do Vereador Sylvio Zimmermann, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 33 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO REMADOR EM BLUMENAU”.

    Parecer Jurídico:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.859, de autoria dos Vereadores Jovino Cardoso e Alexandre Matias, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.227, DE 5 DE ABRIL DE 2019”. O projeto visa alterar artigo da lei que “Regulamenta os procedimentos definidos pela Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, no tocante às determinações relativas ao condomínio de lotes”.

    Projeto de Lei nº 7.854, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 18 DA LEI Nº 1.370, DE 11 DE AGOSTO DE 1966”. O projeto visa determinar que as ligações de água e esgoto serão cadastradas em nome do proprietário do imóvel, podendo este autorizar que sejam feitas em nome do usuário mediante autorização específica ou contrato de locação, ambos com firma reconhecida em cartório, ficando o proprietário do imóvel isento de responsabilidade por qualquer débito do usuário.

    Projeto de Lei nº 7.855, de autoria do Vereador Alexandre Caminha, que “DENOMINA DE “RUA HANS GERT JEHLE”, VIA PÚBLICA LOCALIZADA NO BAIRRO ITOUPAVA NORTE”.

    Pareceres Contrários:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.858, de autoria do Vereador Cezar Cim, que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO ARTIGO 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 721, DE 21 DE AGOSTO DE 2009”. O projeto trata da contratação de estagiários para atuarem no Procon.

    Projeto de Lei nº 7.839, de autoria do Vereador Alexandre Matias, que “ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 7.208, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007”. O projeto altera artigos da lei que “Dispõe sobre os critérios para delimitação das Zonas de Especial Interesse Social – ZEIS e cria o Plano Habitacional de Interesse Social”.

    Projeto de Lei nº 7.853, de autoria do Vereador Jovino Cardoso, que “ISENTA DO PAGAMENTO DA TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO AS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE CUIDAM DE CRIANÇAS, JOVENS E IDOSOS NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB