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03-11-2015

CCJ analisa 17 projetos de lei e 13 emendas

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    A Comissão de Constituição e Justiça analisou, na reunião desta terça-feira (3), 17 projetos de lei, 13 emendas e um projeto de resolução. A CCJ deu pareceres favoráveis a dois projetos de lei e às emendas. Seis projetos de lei receberam pareceres contrários e serão encaminhados ao arquivo. As demais propostas seguem para a Procuradoria Jurídica da Câmara dar o parecer jurídico.

    Parecer Favorável

    Projeto de Lei nº 6963, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que dispõe sobre o estacionamento de veículos de Transporte Escolar defronte às escolas, no município de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6.980, de autoria dos Vereadores Mário Hildebrandt e Marcos da Rosa, que institui o ‘Dia do Pastor e do Ministro do Evangelho’, no município de Blumenau.

    Emendas nº 04 a 16 ao Projeto de Lei nº 6931, de autoria do Executivo, que estima a Receita e fixa a Despesa do município de Blumenau, suas fundações, autarquias e fundos para o exercício financeiro de 2016.

    Emenda ao Projeto de Resolução nº 512, de autoria do Vereador Célio Dias e outros, que altera a redação do Inciso IV do Artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Blumenau. A nova redação determina que compete ao 1º Secretário da Mesa Diretora, assinar, com os demais membros, as Atas das reuniões e todos os papéis nos quais se exija assinatura daqueles, facultado o uso de chancela. O uso de chancela não ilide da responsabilidade civil e penal os atos cometidos pela Mesa Diretora.

    Parecer Jurídico

    Projeto de Lei nº 6993, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que declara de utilidade pública a “Casa do Leão de Blumenau”.

    Projeto de Lei nº 6994, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que determina a divulgação dos valores de produção e execução em todas as peças de publicidade pagas com recursos municipais.

    Projeto de Lei nº 6995, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que determina a divulgação de valores arrecadados com notificações de trânsito, no site do Seterb na Internet.

    Projeto de Lei nº 6996, de autoria do Vereador Jens Juergen Mantau, que acrescenta Artigo 2º-A, à Lei Nº 5.844/2002, que dispões sobre a divulgação de mensagens informativas e educativas na fatura de serviço do Samae. O artigo exige que conte, quando solicitado, o nome do cônjuge ou companheiro, como informação adicional ao nome do usuário, a fim de atestar a residência desses.

    Projeto de Lei nº 6997, de autoria do Vereador Jefferson Forest, que proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim a que se destinam no munícipio de Blumenau.

    Projeto de Lei nº 6998, de autoria do Vereador Fábio Fiedler, que tomba como Patrimônio Cultural Imaterial do município, a “Oktoberfest de Blumenau”.

    Projeto de Lei nº 6999, de autoria dos Vereadores Mário Hildebrandt e Oldemar Becker, que determina a adaptação de brinquedos e equipamentos dos Parques de Diversões e das Praças Públicas às necessidades das pessoas deficientes.

    Projeto de Lei Complementar nº 1508, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivo ao Artigo 42, da Lei Complementar Nº 750/2010, que dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras providências, para que, na utilização de vidro transparente ou material reflexivo nas janelas e fachadas, sejam aplicados elementos técnicos que permitam a minimização de impacto das aves.

    Projeto de Lei Complementar nº 1509, de autoria do Vereador Mário Hildebrandt, que acrescenta dispositivos ao Artigo 170, da Lei Nº 2.047/1974, que “Institui o Código de Posturas do Município de Blumenau, revoga dispositivos da Lei nº 37/48 e a Lei nº 853/58, e dá outras providências”. O PLC determina que em qualquer evento onde houver colocação de banheiros químicos é obrigatória a instalação de banheiros adaptados para uso exclusivo de portadores de necessidades especiais. Além de exigir que a quantidade de banheiros adaptados seja proporcional a estimativa de público no evento, nunca inferior a 5% (cinco por cento) do total de banheiros químicos colocados à disposição.

    Projeto de Resolução nº 514, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, que acolhe Recurso Interposto Contra Ato do Presidente, com fundamento no artigo 149, III, do Regimento Interno. O parecer da CCJ anula o ato do Presidente da Câmara Municipal de Blumenau que, no dia 22 de setembro de 2015, despachou, verbalmente, para análise da Mesa Diretora, o Requerimento nº 1224/15, que requer a realização de audiência pública para discutir a compra da sede própria do Poder Legislativo.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB

    Foto: Vivian Persuhn | CMB