Página principal
15-03-2019

Câmara realiza sessão ordinária nesta segunda-feira (18) para analisar projetos que tratam da legislação urbanística municipal

  • plenario2016

    Especialmente nesta segunda feira (18) a Câmara de Vereadores vai realizar uma sessão ordinária para compensação da reunião que não aconteceu na terça-feira dia 5, ponto facultativo de Carnaval. A sessão terá início às 10 horas no Plenário da Casa.

    Dois projetos de lei compõem a pauta de votação. Ambos são de autoria do Executivo e foram protocolados em dezembro de 2018. Os dois projetos estão com o prazo de tramitação vencido e causam o trancamento da pauta até que sejam deliberados, conforme o Art. 40 §1º da Lei Orgânica do Município.

    De acordo com a justificativa enviada pela prefeitura juntamente com os projetos, as matérias regulamentam em âmbito municipal as inovações trazidas pela Lei Federal nº 13.465, de 17 de julho de 2017.

    O primeiro projeto de lei trata do Condomínio de Lotes, nova forma de parcelamento trazida pela Lei Federal nº 13.465/17, que deixa claro que “o imóvel poderá ser constituído sob a forma de imóvel autônomo ou de unidade imobiliária integrante de condomínio de lotes”. O novo tipo de loteamento surge para legalizar uma situação que há muito já existe em vários municípios e traduz o novo modo de habitar da sociedade brasileira.

    O segundo projeto de lei trata da regularização fundiária de núcleos urbanos informais, comprovadamente existentes até 22 de dezembro de 2016, para famílias com maior poder aquisitivo, visando conferir a elas a titularidade dos espaços urbanos que ocupam e, ao mesmo tempo, inibir que novos núcleos formais se instalem na cidade. A justificativa salienta que a compensação pecuniária exigida será depositada no Fundo Municipal de Planejamento Urbano, o que possibilitará a melhoria de infraestrutura, tanto para o núcleo urbano a ser regularizado quanto nos demais núcleos urbanos do Município.

    MATÉRIA DA ORDEM DO DIA
    Projetos em segunda discussão e votação:

    Projeto de Lei Complementar nº 1.838/2018, de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS AO CONDOMÍNIO DE LOTES”.

    Projeto de Lei Complementar nº 1.839 de autoria do Executivo, que “REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS DEFINIDOS PELA LEI FEDERAL 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, NO TOCANTE ÀS DETERMINAÇÕES RELATIVAS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA PARA FINS ESPECÍFICOS – REURB E., bem como suas emendas nºs 01 e 02”.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Comunicação| CMB