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02-05-2019

Câmara aprova quatro projetos de lei em segunda votação

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    A Câmara de Vereadores aprovou, na sessão desta quinta-feira (2), quatro projetos de lei em segunda votação. Todas as propostas são de autoria do vereador Adriano Pereira (PT) e precisam ser votadas em redação final antes de serem encaminhadas para a sanção do prefeito municipal.

    Projetos aprovados em segunda votação:
    Projeto de Lei nº 7.832, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DE LIBRAS EM BLUMENAU” no dia 24 de abril.

    Projeto de Lei nº 7.833, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACA EM BRAILLE PARA IDENTIFICAÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS OU DE USO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE BLUMENAU”.

    Projeto de Lei nº 7.837, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 16 DA LEI Nº 8.362, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2016, PARA INSTITUIR A SEMANA MUNICIPAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL EM BLUMENAU” na primeira quinzena do mês de maio.

    Projeto de Lei nº 7.815, de autoria do Vereador Adriano Pereira, que “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE MENSAGEM DE ALERTA DE RESPEITO AOS IDOSOS NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA”, com a emenda nº 01 incorporada. O projeto torna obrigatória a afixação de cartaz com a mensagem de alerta “DESRESPEITAR, NEGLICENCIAR OU PREJUDICAR IDOSOS É CRIME (Estatuto do Idoso)” nos setores da Administração Direta e Indireta do Município, nas unidades de saúde, nos hospitais e nos bancos, em local visível ao público usuário dessas repartições sempre que tais locais sejam destinados exclusiva ou prioritariamente ao atendimento de idosos ou seus cuidadores. Também prevê multa no valor de R$ 500,00 aos que descumprirem a lei.

    Requerimentos:

    DO VEREADOR ADRIANO PEREIRA:
    Nº 680/2019 – providências ao Deinfra para que responda ao seguinte pedido de informação: – Conforme lei estadual recentemente aprovada, qual a possibilidade de cortar as árvores da espécie Spathodea campanulata existentes ao longo da Rodovia Werner Duwe, entre Blumenau e Pomerode, que causam a matança de abelhas na região?

    DO VEREADOR ALEXANDRE CAMINHA:
    Nº 683/2019 – providências à operadora OI para que faça revisão e manutenção do” orelhão” no seguinte logradouro: Rua Porto Seguro, próximo ao nº 10, Bairro da Glória.
    Nº 684/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Existe projeto de pavimentação para a Rua Nazaré, Bairro da Glória? Em caso de resposta negativa, solicita-se, desde já, que seja realizado o projeto para sua pavimentação.
    Nº 685/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há a possibilidade de disponibilizar mais médicos para a ESF Frei João Maria? Justificativa: os moradores alegam dificuldades em conseguir marcar horários para atendimento, o que é feito por meio de aplicativo, no qual nunca constam horários para marcação, em razão do pequeno número de profissionais.
    Nº 686/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – Há possibilidade de disponibilizar profissionais para aplicação de vacinas, bem como vacinas, para a ESF Frei João Maria?
    Nº 687/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: – É possível dar destinação para o imóvel da Prefeitura localizado na Rua Júlio Losse, no início, Bairro da Glória? Justificativa: conforme o relato de moradores, o terreno está abandonado e pertence à Prefeitura, entretanto, são os próprios moradores que providenciam a sua roçada.
    Nº 688/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe para apreciação desta Casa Legislativa: – Estudo do que pode ser feito a respeito do buraco localizado na Antônio Montagna, próximo ao nº 289, Bairro Progresso. Justificativa: segundo os moradores, na rua em questão foi passada a patrola, mas essa quebrou o tubo da entrada do esgoto, gerando um buraco que vem constantemente crescendo e precisa ser urgentemente fechado, dadas as suas proporções.
    Nº 689/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe para apreciação desta Casa Legislativa: – Estudo de viabilização para trocar drenagem e ampliar o seu diâmetro na Rua Porto Seguro, no Bairro Da Glória. Justificativa: quando chove, devido ao volume excessivo da chuva, à inclinação da rua e a sua drenagem antiga, as lajotas se movimentam, resultando em diversos buracos na rua.
    Nº 690/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, encaminhe para apreciação desta Casa Legislativa: – Estudo técnico com laudo pericial que ateste a implantação efetiva de tachões para redução de velocidade e placas indicativas de velocidade máxima de 40 km/h na Rua Belmiro Colzani, entre os números 1470 e 1644, no Bairro Progresso.
    Nº 682/2019 – providências ao Executivo Municipal para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação:
    Desde quando são liberados os corredores de ônibus para uso compartilhado? Quais são os pontos? Existem informações de prejuízo no trânsito em razão dessa atividade?
    Nº 695/2019 – Providências ao SAMAE para que, na forma e dentro do prazo legal, com base na legislação aplicável, responda ao seguinte pedido de informação: Qual o motivo de o SAMAE responsabilizar o proprietário de um imóvel pelo não pagamento da fatura pelo inquilino, ainda que a ligação de água/esgoto tenha sido feita em nome desse último? Justificativa: o proprietário de um imóvel é responsabilizado quando o inquilino não efetua o pagamento da fatura, o que não é razoável, uma vez que apenas o usuário do serviço deveria ser responsabilizado.

    Moção:
    DO VEREADOR SYLVIO ZIMMERMANN:
    Nº 78/2019 – Moção de Louvor, com expedição de diploma e entrega em Plenário, em conformidade com o art. 143 e seus parágrafos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ao Sr. Douglas Merlo pelos relevantes serviços prestados em prol da Cultura Cervejeira no município de Blumenau.

    Fonte: Assessoria de Imprensa CMB
    Foto: Lucas Prudêncio | Imprensa CMB